Enfermeiro solicita redução de jornada de trabalho, pela metade, para cuidar de filho autista. Justiça aprovou o pedido.
No pedido, protocolado em setembro de 2019, pela 5ª Vara do Trabalho de Teresina, o trabalhador relatou que fazia uma escala noturna de 12h por 36h. Por esse motivo, pediu a redução, em 50% da carga horária, sem que fosse necessária a compensação das horas de trabalho e diminuição do salário, em razão da condição especial de seu filho, de 5 anos de idade.
Contestação da Redução da Jornada de Enfermeiro
Em negação, a Ebserh afirmou que o enfermeiro não confirmou que seu trabalho na empresa o impossibilitava de oferecer ao filho o acompanhamento necessário para seu desenvolvimento saudável. A empresa justificou que não existe legislação para sustentar o pedido do enfermeiro. Por último, se defendeu dizendo que, por ser uma empresa pública federal, não se aplica a ela o regulamento presente no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (RJU – Lei 8.112/1990).
Apoio Paterno
O trabalhador recorreu ao Tribunal e argumentou que o motivo do seu pedido não é apenas para o acompanhamento da criança em rotinas médicas, mas sim, pelo suporte e presença paterna, “principalmente orientando-o e conduzindo-o nas atividades e vivências diárias, uma vez que o acompanhamento familiar é fundamental para o desenvolvimento de um autista”.
Decisão unânime
A ministra Delaíde Miranda Arantes, julgou que as provas de atenção especial à criança eram suficientes para a aprovação da redução de carga horária. De acordo com a ministra, o caso engloba, também, a tutela de bens jurídicos na ordem constitucional de 1988, “notadamente, o direito da pessoa com deficiência”.
Na justificativa de seu voto, a ministra relembrou que a jurisprudência do TST tem aprovado a redução de jornada de trabalhador público com dependente que sejam portadores de deficiências, sem diminuição de salário ou compensação de horários. Apesar disso, analisou que a decisão depende de cada caso específico, “não se tratando de uma decisão generalizável”. A decisão foi unânime.
Além dos direitos de redução de carga horária, por motivos de acompanhamento familiar, enfermeiros também tem uma aposentadoria especial, que tem mais vantagens em comparação com a aposentadoria comum.
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