Justiça aprova Aposentadoria Especial de Mecânico, por Insalubridade

TRF4 concede aposentadoria especial para mecânico, devido ao contato com graxa, óleo diesel e falta do uso de epi’s. Confira os detalhes da decisão.

Se preferir, ouça o áudio da notícia aqui.

Aposentadoria Especial Mecânicos – TRF4 aprova benefício

O trabalhador Rogerio Francisco Rita teve sua aposentadoria especial concedida em razão da exposição a agentes químicos em seu ambiente de trabalho, o que caracterizou insalubridade. Seu benefício foi julgado e aprovado pelo Tribunal Regional Federal da 4º Região que concedeu, em unanimidade, aposentadoria especial para Rogerio por ter exercido as funções de funileiro, auxiliar de mecânico e retificador de cabeçote em contato direto com agentes químicos (graxa, oléo diesel) dipostos no Decreto 83.080/1979 – Anexo I – Agentes Especializantes e manipulação de produtos inflamáveis.

IMPORTANTE: Há várias profissões que tem direito à aposentadoria especial, verifique nosso artigo Profissões com Aposentadoria Especial que contém a lista completa de todas as atividades consideradas especiais e saiba se sua profissão também está presente.

Saiba sobre todos os critérios de Insalubridade e Periculosidade para fins de Aposentadoria acessando o artigo do link em nosso site e confira se você também tem direito a Aposentadoria Especial.

É preciso ressaltar que esses agentes não necessitam de quantidade específica para caracterizar aposentadoria especial. A análise é feita pela natureza das substâncias, sem limite de tolerância. Ao contrário do que acontece na aposentadoria por ruídos na qual há um limite de decibéis toleráveis.
O laudo, realizado por perito autorizado, atestou que:

“O óleo diesel e graxas estão classificados como hidrocarbonetos, sendo sua avaliação qualitativa, não sendo necessário sua medição (quantitativa), pois não há limite de tolerância fixado. São insolúveis em água, mas dissolvem-se, sempre, em solventes orgânicos. Os óleos lubrificantes utilizados normalmente são de origem mineral, classificados em parafínicos pela predominância de hidrocarbonetos com estrutura molecular do tipo em cadeia aberta ou retilínea. Destroem a oleosidade da pele. As graxas lubrificantes são óleos minerais em composição coloidal com uma substância espessadora. Um profissional que efetua constantemente trabalhos em componentes industriais que contenham lubrificantes, graxas ou lavagem com óleo diesel e não utilizar cremes protetores para as mãos permanece parte de seu tempo, com frequência a maior parte do tempo, desprotegido, ocorrendo a agressividade dos produtos junto à mão do profissional. O exercício da profissão leva à exposição constante deste agente agressivo, e conduz ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. Exposição diária e constante. Insalubre para o Autor em todo o tempo laborado na manutenção mecânica.”

Sua atividade foi reconhecida como especial pelo contato frequente e ininterrupto com hidrocarbonetos aromáticos que está prevista no Código 1.2.11 (tóxicos orgânicos) do Quadro Anexo do Decreto n. 53.831/64, 1.2.10 do Quadro I do Anexo do Decreto n. 72.771/73 (hidrocarboneto e outros compostos de carbono), sem o uso de equipamentos de proteção realmente eficazes.

Juiz decide favoravelmente para apelado

Muitas empresas não disponibilizam os equipamentos de proteção individual necessários, o que acaba agravando os perigos físicos do contato com agentes químicos. O Juiz determinou com objetividade a sentença em questão, dizendo:

Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, nos termos do art. 487, I, do CPC/2015, para reconhecer os períodos de 01/06/1991 a 09/01/1993, 01/06/1993 a 29/02/2000, 19/11/2003 a 06/12/2018 como laborados em condições especiais por exposição a agentes químicos e, por conseguinte, condenar o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS a concessão da Aposentadoria Especial a ROGÉRIO FRANSCISCO RITAO, na forma mais vantajosa. Condeno o INSS no pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo, quando o autor já havia preenchido os requisitos legais para concessão do benefício […]

Os danos causados por essas substâncias podem ir desde irritações da pele, dermatites de contato até reações alérgicas bem mais graves que surgem a longo prazo.

Mesmo com todas as provas, o INSS ainda recorreu da decisão. A autarquia apelou, alegando que na perícia os representantes legais da empresa não estavam presentes. O que, segundo a parte que recorreu da decisão, não daria credibilidade à perícia. Também alegou que em certo período não foram apresentados PPPs com a descrição detalhada das funções desempenhadas pelo autor.

ATENÇÃO: Se você ainda não sabe o que é e para que serve o PPP, clique no link O que é PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e SB-40, e entenda tudo sobre esse formulário.

Porém, o INSS teve seu apelo considerado improvido pelo Tribunal. Confira a decisão na íntegra.

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