Gilmar Mendes vota na ADI 6309 – Idade Mínima para Aposentadoria Especial

Terceiro a votar, Ministro Filmar dá voto contrário à inconstitucionalidade e prejudica os segurados do INSS.

Para entender melhor do que se trata o julgamento da ADI 6309 veja o artigo Julgamento da Idade Mínima para Aposentadoria Especial.

O STF deve julgar até, no máximo, o dia 30/06/2023 a ADI 6309, que trata da idade mínima como requisito para a aposentadoria especial.

Pois bem, o primeiro a apresentar seu voto, havia sido o relator do processo, Ministro Luís Roberto Barroso. Não foi surpresa que o teor do seu voto tenha sido favorável ao governo, mantendo a regra da idade mínima, já que seu posicionamento, em geral, tem sido majoritariamente pró-governo.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin surpreendeu, já que votou contrário aos interesses do governo e pela inconstitucionalidade da regra da idade mínima para a aposentadoria especial.

Em seguida, o julgamento foi suspenso e estava aguardando julgamento pelo STF, até que, afinal, foi pautado para julgamento entre 23/06/2023 à 30/06/2023.

Por conta disso, o Ministro Gilmar Mendes apresentou seu voto no processo, desempatando o julgamento contra o segurado, já que acompanhou o relator ao manter a regra da idade mínima para a aposentadoria especial.

Diante disso, o julgamento da ADI 6309 está com 2 votos a favor do governo e um a favor dos segurados.

Mantenha-se informado sobre o julgamento da ADI 6309 no STF

Estamos acompanhando de perto o Julgamento da ADI 6309 pelo STF. Para não perder nada, veja o que já escrevemos:

Conclusão

Esse assunto pode gerar muitas dúvidas, especialmente quando se trata de identificar se a sua profissão permite aposentadoria especial. Por isso, estamos à disposição para responder todas as suas perguntas.

Além disso, caso queira uma análise do seu caso, para te dar uma posição se você já possui direito à aposentadoria especial ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, estamos prontos para ajudar. Clique no link abaixo para entrar em contato conosco pelo WhatsApp.

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Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.

Ver Comentários (2)

    • Olá, Ivete.
      Muito obrigada por ter comentado!
      A idade mínima para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além do tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Além disso, na aposentadoria por idade para PCD, é necessário comprovar a existência da deficiência durante todo o tempo de contribuição.

      Nós temos um artigo bastante completo explicando sobre o assunto, tanto sobre a aposentadoria por idade como também sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, veja: Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

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