PPP do Contribuinte Individual pode ser obtido diretamente com um médico do trabalho, junto com o LTCAT, para garantir a aposentadoria.

Seu José, um batalhador com mais de 50 anos, sempre trabalhou por conta própria. Desde jovem, dirigiu caminhão pelas estradas do país, enfrentando sol, chuva e muita poeira. Com o tempo, a saúde começou a sentir o peso da profissão. Cansado e com dores nas costas, Seu José decidiu buscar a aposentadoria.
Ele deu entrada no INSS, mas teve uma surpresa: o tempo que passou como autônomo não estava sendo considerado como “especial”. Aquele período exposto ao barulho do motor, à vibração do veículo e aos produtos químicos da carga parecia que não valia nada.
No entanto, seu José não se conformou, visto que procurou a Justiça e, em primeira instância, conseguiu o reconhecimento do seu direito. Como resultado, o juiz entendeu que ele tinha trabalhado em condições insalubres e que esse tempo deveria contar de forma diferenciada para a aposentadoria.
Só que o INSS recorreu! Eles alegaram que Seu José, por ser autônomo, não tinha direito a essa contagem especial, já que não havia como fiscalizar se ele usava os equipamentos de proteção individual (EPIs) corretamente.
Então, foi aí que Seu José descobriu algo importante: mesmo sendo autônomo, ele como contribuinte individual podia “comprar” o PPP!
O que é isso?
- PPP é o Perfil Profissiográfico Previdenciário. É um documento que descreve as atividades que o trabalhador exerceu e os agentes nocivos aos quais esteve exposto.
- LTCAT é o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho. É um laudo feito por um engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho que avalia as condições do ambiente de trabalho e os riscos à saúde.
Autônomo pode contratar esses documentos?
Sim! Mesmo sendo contribuinte individual, você pode contratar um médico do trabalho ou uma empresa especializada para elaborar o LTCAT e, consequentemente, o PPP. Visto que esses documentos são a prova de que você trabalhou em condições especiais e podem garantir a sua aposentadoria com um valor melhor e em menos tempo.
Como fazer?
- Procure um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho de confiança. Explique sua situação e peça um orçamento para a elaboração do LTCAT e do PPP.
- Forneça todas as informações sobre suas atividades. Quanto mais detalhado for o laudo, maiores as chances de o INSS reconhecer o seu direito.
- Guarde os documentos com cuidado. Eles serão fundamentais para comprovar o seu tempo de trabalho especial.
Atenção: É importante que o profissional que elaborar o LTCAT seja qualificado e registre no documento todas as condições nocivas a que você esteve exposto. Sendo assim, o laudo precisa ser bem feito e detalhado para aumentar suas chances de sucesso.
O que diz a Lei?
A Justiça entende que o autônomo tem o mesmo direito do trabalhador com carteira assinada de ter o tempo de trabalho especial reconhecido. A lei não faz distinção entre as categorias de trabalhadores quando o assunto é a exposição a agentes nocivos.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), por exemplo, já decidiu que:
- A falta de fiscalização sobre o uso de EPIs não impede o reconhecimento do tempo especial.
- O contribuinte individual tem direito à aposentadoria especial se comprovar a exposição a agentes nocivos.
- O PPP e o LTCAT, mesmo que feitos por solicitação do Contribuinte individual, são válidos como prova.
Conclusão
Em resumo, seu José, com a ajuda de um advogado, conseguiu comprovar que tinha direito à aposentadoria especial. A história dele mostra que, mesmo sendo autônomo, você não está sozinho!
Portanto, você, que sempre contribuiu como autônomo ou como outro tipo de contribuinte individual, tem o direito de contar seu tempo de contribuição como trabalho especial. Mas, para garantir que tudo seja feito da forma correta, é recomendável procurar um advogado especialista em direito previdenciário.
Sendo assim, a Martins Advogados teria a maior satisfação em poder ajudar você a conquistar a sua aposentadoria! Para isso, basta no chamar no WhatsApp.