Calor excessivo no trabalho? Seu trabalho com calor dá direito a se aposentar mais cedo? Conheça as regras de calor para aposentadoria especial, os períodos e a documentação.

Tópicos
- Introdução
- O Que é Aposentadoria Especial e Por Que o Calor Entra Nisso?
- As Regras Mudaram Com o Tempo!
- Ainda Existe Esperança para o Calor do Sol Depois de 2019?
- Como Provar a Exposição ao Calor?
- Conclusão
Introdução
Hoje vamos falar sobre um assunto que pode fazer toda a diferença na hora de planejar sua aposentadoria: o calor excessivo no trabalho.
Talvez você tenha trabalhado ou ainda trabalhe em um lugar onde faz muito calor. Seja perto de máquinas, fornos, ou até mesmo ao ar livre, debaixo do sol forte. Muita gente não sabe, mas essa exposição excessiva ao calor pode-se considerar uma “condição especial”, que pode dar direito a se aposentar mais cedo.
Neste texto, vamos explicar de forma simples como isso funciona. É um tema um pouco técnico, mas vamos descomplicar juntos para você entender se seu trabalho pode contar mais na hora de pedir sua aposentadoria especial. Vamos lá!
O Que é Aposentadoria Especial e Por Que o Calor Entra Nisso?
Em síntese, a aposentadoria especial é um benefício do INSS para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde. Isso pode ser ruído alto, produtos químicos, agentes biológicos (como em hospitais) ou, sim, o calor excessivo.
Afinal, a ideia é que, por trabalhar em condições mais desgastantes ou perigosas, a pessoa pode ter o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição.
A base para isso está em leis e decretos, como a Lei nº 8.213/1991 (Artigo 58) e o Decreto nº 3.048/1999 (Artigo 68 e Anexo IV). Esses documentos dizem que a exposição a certos agentes, como o calor, pode contar para a aposentadoria especial.
Veja também Riscos físicos, químicos e biológicos para Aposentadoria Especial
As Regras Mudaram Com o Tempo!
Um ponto muito importante é que as regras para considerar o calor como “agente especializante” mudaram bastante ao longo dos anos. Isso significa que o que valia em uma época pode não valer em outra. Logo, para saber se seu trabalho conta, é preciso olhar para a época em que você esteve exposto ao calor. Vamos dividir em períodos:
Períodos Antes de 6 de Março de 1997
Se você trabalhou exposto ao calor antes dessa data (quando começou a valer o Decreto 2172/97), as regras eram um pouco diferentes. Valiam decretos mais antigos (Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79). Nessa época, para o calor, o limite que contava era acima de 28 graus Celsius (28ºC).
Provavelmente mediram essa temperatura de forma mais simples, apenas com um termômetro comum, em graus Celsius. Afinal, métodos mais complexos como o IBUTG, que vamos ver a seguir, não eram comuns no Brasil nessa época.
Observação: Existe um argumento legal complexo (chamado hermenêutica evolutiva) de que, mesmo para esses períodos antigos, seria mais justo usar o método de medição mais moderno (IBUTG) porque ele mede melhor o “estresse” do calor no corpo. Mas a regra original da época apontava para os 28ºC medidos de forma simples.

Períodos Entre 6 de Março de 1997 e 8 de Dezembro de 2019
Aqui as coisas mudam. A partir do Decreto 2.172/97 (depois substituído pelo Decreto 3.048/99), a avaliação da exposição ao calor passou a seguir as normas do Ministério do Trabalho, principalmente a NR-15 (Norma Regulamentadora 15).
A NR-15 usa um método mais completo para medir o calor, chamado IBUTG (Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo). Esse índice não mede apenas a temperatura do ar (como o termômetro comum), mas também leva em conta a umidade do ar e o calor vindo de fontes como máquinas ou o sol.
A fórmula do IBUTG é diferente se você está em um lugar fechado ou ao ar livre com sol. Nesse período (de 1997 a 2019), o calor, independente da fonte (fosse de máquinas ou do sol), podia ser considerado prejudicial se o IBUTG ultrapassasse certos limites.
Os limites de IBUTG que contam para a aposentadoria especial dependem do tipo de atividade que você realizava. As atividades são classificadas como Leve, Moderada ou Pesada, dependendo do esforço físico.
- Atividade Leve: Limite de IBUTG até 30,0 ºC. Ex: trabalho sentado, leve com as mãos.
- Atividade Moderada: Limite de IBUTG até 26,7 ºC. Ex: trabalho de pé com alguma movimentação, andar no plano.
- Atividade Pesada: Limite de IBUTG até 25,0 ºC. Ex: levantar pesos, trabalho fatigante, subir escada.
Importante: Esses limites acima são para trabalho contínuo. Se você tinha pausas para descanso, especialmente em locais mais frescos, os limites de IBUTG podiam ser um pouco diferentes, o que tornava a regra mais complexa.
Nesse período, o trabalho exposto ao calor do sol (fonte natural) era considerado sim, desde que o IBUTG fosse medido corretamente para ambientes externos com sol e ultrapassasse os limites da NR-15. Várias decisões da justiça confirmaram isso.
Períodos a Partir de 9 de Dezembro de 2019
Por fim, aqui temos a mudança mais recente e que causou bastante discussão. Uma nova Portaria (Portaria SEPRT n.º 1.359) alterou a NR-15.
A partir dessa data, a NR-15 passou a considerar insalubre (prejudicial à saúde) por calor apenas o trabalho em ambientes fechados ou com fontes artificiais de calor (como fornos, máquinas). A NR-15 não classifica mais o calor de fontes naturais, como o do sol ao ar livre, como insalubre.
Por causa dessa mudança na NR-15, muitas decisões da justiça, como da Turma Nacional de Uniformização (TNU), têm decidido que o calor do sol só conta para aposentadoria especial até 8 de dezembro de 2019.
Ainda Existe Esperança para o Calor do Sol Depois de 2019?
Sim, existe um argumento! Apesar da mudança na NR-15, os Regulamentos da Previdência (os Decretos) e as normas técnicas da FUNDACENTRO (como a NHO-06), que servem de base para a avaliação do calor desde 1997, não fazem distinção entre calor de fonte natural ou artificial.
Alguns advogados defendem que, como as normas da Previdência e da FUNDACENTRO não mudaram nesse ponto, a exposição ao calor do sol ainda deveria contar para a aposentadoria especial mesmo depois de 2019, desde que ultrapasse os limites e seja comprovada.
Há poucas decisões da justiça que aceitam esse argumento para períodos após 2019, mas elas existem.
Para o calor de fontes artificiais a partir de 2019, os limites de IBUTG continuam valendo e são aqueles definidos na nova NR-15, que agora se baseia mais diretamente nas normas da FUNDACENTRO (NHO-06). A forma de medir continua sendo o IBUTG.
Como Provar a Exposição ao Calor?
Para pedir a aposentadoria especial por exposição ao calor, não basta dizer que sentia calor. É preciso comprovar a exposição.
Assim sendo, o principal documento é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário). Visto que nele, a empresa deve descrever os agentes nocivos (como o calor) e, idealmente, apresentar as medições (IBUTG ou temperatura) e a técnica usada.
No entanto, muitas vezes, será necessário fazer uma perícia técnica no local de trabalho (se ainda existir) ou analisar documentos antigos para verificar se os limites de calor foram ultrapassados na sua época de trabalho.
Afinal as normas técnicas da FUNDACENTRO, como a NHO-06, são muito usadas por peritos e advogados para entender a melhor forma de medir o calor e classificar o nível de esforço da sua atividade (Leve, Moderada, Pesada). A NHO-06 tem diferentes versões (2002, 2018, 2025), e a versão usada na avaliação pode influenciar o resultado.

Conclusão
- Trabalhar exposto a calor excessivo pode dar direito à aposentadoria especial.
- As regras e os limites de calor mudam dependendo do período em que você trabalhou.
- Antes de 1997, o limite era 28ºC.
- De 1997 a 2019, a medição é feita pelo IBUTG e o limite varia conforme o esforço (Leve, Moderada, Pesada). O calor do sol contava nesse período.
- A partir de 2019, a regra da NR-15 excluiu o calor do sol, mas ainda há argumentos baseados nas normas da Previdência e NHO-06 para tentar o reconhecimento para o calor natural após essa data. O calor de fontes artificiais continua contando.
- É fundamental ter documentos que comprovem a exposição, como o PPP, e muitas vezes será preciso uma perícia.
Entender tudo isso pode ser complicado, pois envolve leis, decretos, normas técnicas e decisões da justiça. Por isso, se você acha que trabalhou em condições de calor excessivo e isso pode afetar sua aposentadoria, o ideal é buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário. Logo, ele poderá analisar seu caso, os documentos que você tem e verificar se há chances de reconhecer esse período como especial.
Sendo assim, não deixe de buscar seus direitos! O calor no trabalho pode ser um fator importante para você se aposentar mais cedo e com mais tranquilidade. Tomara que este texto ajude você! Se tiver dúvidas, procure um profissional.