Aposentadoria Especial – Técnico em Radiologia

A Reforma da Previdência modificou diretamente a aposentadoria de técnicos em radiologia, confira os requisitos e uma decisão favorável.

A Radiologia é essencial para a sociedade. Entretanto, técnicos em radiologia sofrem exposição à radiação ionizante gerada no “Raio-X” constantemente. O “Raio X” pode causar mutações em nosso DNA, ao longo do tempo, e, por essa razão, ocasionar câncer em trabalhadores que são excessivamente expostos à radioatividade. Ou seja, esses profissionais têm direito a aposentadoria especial.

Aposentadoria Especial é a modalidade de aposentadoria para quem trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, o que garante uma aposentadoria com valor maior.

Regras de Transição

Requisitos: Antes da Reforma da Previdência

  • Os requisitos para a aposentadoria do técnico em radiologia eram bem simplificados:
    • A saber, 25 anos de contribuição (ou 58 de idade + 20 de contribuição, ou então, 55 de idade + 15 de contribuição);
    • Comprovar exposição aos agentes insalubres;
    • O cálculo era 100% da média dos 80% maiores salários desde 1994.

Requisitos: Depois da Reforma da Previdência

  • As novas regras dificultaram o processo de aposentadoria para radiologistas e técnicos em radiologia:
    • Idade mínima de 60 anos para aposentar ou 86 pontos (soma de idade com tempo de contribuição);
    • Cálculo baseado em todos os salários recebidos desde 1994 e não é mais integral, como era antes da reforma da previdência, ele equivale a 60% da média e mais 2%, por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

LEMBRETE: Os segurados que completaram os 25 anos de contribuição no trabalho especial, até novembro de 2019, possuem direito adquirido. Em outras palavras, eles podem requerer a aposentadoria pelas regras antigas.

Decisão Favorável

O TRF4 publicou, em 04 de junho de 2019, uma sentença reconhecendo o tempo de serviço especial de 21/11/1996 a 07/10/2014 de um técnico em radiologia e determinou a concessão de aposentadoria especial para o segurado, bem como o pagamento dos atrasados desde quando o trabalhador deu entrada na aposentadoria pelo INSS, em 15 de dezembro de 2016.

Ainda assim, o INSS entrou com uma apelação para que o tempo de serviço especial fosse desconsiderado, relatando que a exposição a radiações ionizantes não era contínua, e que foram utilizados equipamentos de proteção eficazes.

O reexame, solicitado pela autarquia, foi considerado desnecessário pelo Tribunal que citou:

“A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.”

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e determinar o pagamento imediato da aposentadoria especial. Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.

Caso você seja técnico em radiologia ou conheça alguém que tenha exercido essa profissão, compartilhe esse texto! Por fim, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, é só clicar aqui embaixo!

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