A Reforma da Previdência modificou diretamente a aposentadoria de técnicos em radiologia, confira os requisitos e uma decisão favorável.
A Radiologia é essencial para a sociedade. Entretanto, técnicos em radiologia sofrem exposição à radiação ionizante gerada no “Raio-X” constantemente. O “Raio X” pode causar mutações em nosso DNA, ao longo do tempo, e, por essa razão, ocasionar câncer em trabalhadores que são excessivamente expostos à radioatividade. Ou seja, esses profissionais têm direito a aposentadoria especial.
Aposentadoria Especial é a modalidade de aposentadoria para quem trabalhou em contato com agentes nocivos à saúde. O benefício não sofre incidência do Fator Previdenciário, o que garante uma aposentadoria com valor maior.
Regras de Transição
Requisitos: Antes da Reforma da Previdência
- Os requisitos para a aposentadoria do técnico em radiologia eram bem simplificados:
- A saber, 25 anos de contribuição (ou 58 de idade + 20 de contribuição, ou então, 55 de idade + 15 de contribuição);
- Comprovar exposição aos agentes insalubres;
- O cálculo era 100% da média dos 80% maiores salários desde 1994.
Requisitos: Depois da Reforma da Previdência
- As novas regras dificultaram o processo de aposentadoria para radiologistas e técnicos em radiologia:
- Idade mínima de 60 anos para aposentar ou 86 pontos (soma de idade com tempo de contribuição);
- Cálculo baseado em todos os salários recebidos desde 1994 e não é mais integral, como era antes da reforma da previdência, ele equivale a 60% da média e mais 2%, por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.
LEMBRETE: Os segurados que completaram os 25 anos de contribuição no trabalho especial, até novembro de 2019, possuem direito adquirido. Em outras palavras, eles podem requerer a aposentadoria pelas regras antigas.
Decisão Favorável
O TRF4 publicou, em 04 de junho de 2019, uma sentença reconhecendo o tempo de serviço especial de 21/11/1996 a 07/10/2014 de um técnico em radiologia e determinou a concessão de aposentadoria especial para o segurado, bem como o pagamento dos atrasados desde quando o trabalhador deu entrada na aposentadoria pelo INSS, em 15 de dezembro de 2016.
Ainda assim, o INSS entrou com uma apelação para que o tempo de serviço especial fosse desconsiderado, relatando que a exposição a radiações ionizantes não era contínua, e que foram utilizados equipamentos de proteção eficazes.
O reexame, solicitado pela autarquia, foi considerado desnecessário pelo Tribunal que citou:
“A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2o e 3o, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.”
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento à apelação do INSS e determinar o pagamento imediato da aposentadoria especial. Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.
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