O Tribunal Federal Regional da 4ª Região aprovou a aposentadoria especial de uma enfermeira e determinou o pagamento do benefício em 45 dias.
O risco de doenças infectocontagiosas está sempre presente em estabelecimentos de saúde. Por esse motivo, os trabalhadores da área de enfermagem, correm risco de contaminações frequentemente e, dessa maneira, são favorecidos por regras especiais de aposentadoria.
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Aposentadoria Especial de Enfermeira aprovada
A enfermeira, Jani Fatima Dallarosiz Dos Santos, contratou um advogado e entrou com uma ação judicial no Tribunal Federal Regional da 4ª Região para dar entrada em sua aposentadoria especial.
Devido ao seu trabalho em postos de saúde e serviços de emergência, tendo contato com pacientes portadores de doenças contagiosas e o manuseio de materiais contaminados, possuía total direito à aposentadoria especial para profissionais da saúde.
Sobre a especialidade da profissão de enfermeira e auxiliar/técnica de enfermagem, a Turma Regional Suplementar do Paraná, reconheceu que:
“Esta Corte assentou o entendimento de que profissões desenvolvidas em ambientes hospitalares (relacionadas a medicina e enfermagem) se caracterizam como labor especial, tendo em conta o fato de que se trata de ambiente sabidamente contaminado por diversidade de bactérias e vírus. Nessas condições, os equipamentos de proteção utilizados (ainda que necessários) não neutralizam por completo a exposição aos referidos agentes – considerado ainda o risco de acidentes.”
Apesar disso, o INSS ainda recorreu da decisão alegando que a exposição aos agentes biológicos e de risco não era permanente, pedindo a suspensão do julgamento.
De acordo com o TRF4, “no caso de agentes biológicos, o conceito de habitualidade e permanência é diferente do utilizado para outros agentes nocivos, pois, o que se protege não é o tempo de exposição (causador do eventual dano), mas o risco de exposição a agentes biológicos.”
Ou seja, não se pode levar em consideração o tempo de exposição aos agentes biológicos no serviço hospitalar como se faz em outras modalidades de aposentadoria (ruídos, carvão, graxa). O tempo não é fator determinante nesse caso, mas sim, a exposição em si.
Essa reportagem foi informada que o perigo de contágio não é neutralizado pela utilização de equipamentos de proteção individual. O INSS foi condenado, pelo juizado, a implantar a aposentadoria especial para a enfermeira, no prazo máximo de 45 dias, desde a data de julgamento do processo.
Confira a decisão na íntegra: Relatório da decisão judicial
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