Você já ouviu falar sobre aposentadoria compulsória? Embora seja mais comum associá-la aos servidores públicos, essa modalidade de aposentadoria também se aplica aos trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), ou seja, ao INSS. Vamos entender o que é essa forma de aposentadoria e quais são os seus principais aspectos.

Tópicos
- O que é aposentadoria compulsória?
- Quais os requisitos ?
- Previsão legal da aposentadoria compulsória
- Como se calcula o valor
- A questão da indenização trabalhista na aposentadoria compulsória
- Conclusão
O que é aposentadoria compulsória?
A aposentadoria compulsória ocorre quando o trabalhador é obrigado a se aposentar ao atingir uma determinada idade, mesmo que não tenha sido uma decisão voluntária. É uma situação diferente da aposentadoria voluntária, na qual o próprio trabalhador decide quando requerer o benefício, seja por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria compulsória, a iniciativa geralmente parte do empregador, especialmente quando o empregado atinge a idade limite estabelecida.
Quais os requisitos?
Os requisitos para a aposentadoria compulsória variam entre servidores públicos e empregados da iniciativa privada.
- Servidores e agentes públicos: Para servidores públicos, a idade para aposentadoria compulsória é de 75 anos atualmente (para aqueles que ingressaram no serviço público após 04/12/2015). Antes dessa data, a idade era de 70 anos. Além da idade, é necessário ter um tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Se um funcionário público já tinha completado 70 anos e 15 anos de contribuição até 04/12/2015, já poderia se aposentar nessa idade.
- Empregados da iniciativa privada (INSS): No caso de funcionários de empresas privadas, a empresa pode requerer a aposentadoria compulsória a partir dos 70 anos para homens e 65 anos para mulheres. Além da idade, o segurado empregado também deve ter cumprido o período de carência, conforme previsto na legislação. É fundamental ressaltar que, para ter direito à aposentadoria compulsória perante o INSS, além da idade, é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição.
Previsão legal da aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória tem previsão legal no artigo 51 da Lei 8.213/91. Este artigo estabelece que a empresa pode requerer a aposentadoria por idade quando o empregado homem completar 70 anos e a empregada mulher completar 65 anos, desde que cumpram o período de carência. Nessa situação, a aposentadoria é compulsória. A lei também garante ao empregado uma indenização prevista na legislação trabalhista, considerando como data da rescisão do contrato de trabalho o dia imediatamente anterior ao início da aposentadoria.
Faz-se importante não confundir os requisitos da aposentadoria compulsória perante o INSS com aqueles previstos no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, que se aplicam especificamente aos servidores públicos.
Como se calcula o valor?
Para os servidores públicos, os proventos da aposentadoria compulsória são calculados com base na média de todos os salários de contribuição, conforme o artigo 26 da Emenda Constitucional nº 103/19. Essa forma de cálculo pode resultar em valores inferiores aos da aposentadoria voluntária.
Para os trabalhadores do INSS, os critérios para o cálculo do valor do benefício também estão previstos no artigo 26 da EC 103/2019.

A questão da indenização trabalhista na aposentadoria compulsória
Existe uma discussão relevante na jurisprudência sobre o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio e multa de 40% do FGTS, nos casos de aposentadoria compulsória.
O entendimento predominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é que não é devido o pagamento dessas verbas. A justificativa é que a aposentadoria compulsória extingue o contrato de trabalho por força de lei, independentemente da vontade das partes envolvidas. Ou seja, não haveria uma “demissão” por parte do empregador que justificasse as indenizações.
No entanto, essa decisão não é unânime. Alguns argumentam que, mesmo não sendo uma aposentadoria desejada pelo empregado, ela ocorre por iniciativa do empregador ao atingir a idade limite. Dessa forma, seria justo garantir as indenizações previstas para a dispensa sem justa causa.
Conclusão
Em síntese, em qualquer caso de servidores públicos ou empregados da iniciativa privada, o trabalhador aposentado compulsoriamente poderá solicitar a revisão do seu benefício. Para isso, basta protocolar o requerimento junto com a documentação comprobatória faltante em sua solicitação inicial.
Portanto, entender a aposentadoria compulsória é essencial para trabalhadores de ambos os regimes. Por isso, se você está se aproximando da idade limite para a aposentadoria compulsória, procure se informar e se preparar para essa transição.
Além disso, caso queira que analisemos seu caso, para te dar uma posição sobre se já tem direito, ou se precisa fazer algo para adquirir direito à aposentadoria, fique à vontade. Deixarei abaixo um botão que pode clicar e falar conosco no WhatsApp.