A poeira de pedra que mata e dá direito à aposentadoria

A poeira de pedra é um componente de quase todas as rochas do planeta que faz muito mal à saúde, quando inalado. O nome desse componente é Sília e geralmente encontrado em areia, pedra britada, mármore e granito e em uma série de outros materiais. Materiais manipulados por dezenas de trabalhadores como pedreiros, marmoristas, trabalhadores nas indústrias de louças, pisos e revestimento, vidro. Mas também, utilizado por trabalhadores da mineração e da terraplanagem, além de motoristas em estradas de terra batida.

Por conta dessa exposição, essas pessoas têm direito à aposentadoria especial, ou seja, podem se aposentar antes dos demais trabalhadores. Para isso, precisam comprovar a exposição à Sílica por meio de formulários fornecidos pela própria empresa, o INSS exige isso.

Para entender tudo sobre poeira de pedra, te convido a ler nosso texto, escrito com muito carinho, visando ajudar trabalhadores de todo o Brasil expostos à poeira de quartzo durante a sua jornada de trabalho. Seja bem vindo!

Poeira de pedra: Entenda antes de começarmos

  • O que é Sílica? É um composto de dióxido de silício (SiO₂) presente em rochas, areias e minerais como quartzo.
  • Ela faz mal? Sim, a exposição à Sílica pode gerar uma série de doenças, dentre elas a “Silicose” (endurecimento dos pulmões) e o câncer.
  • Quem está exposto? São os principais setores de risco: mineração, construção civil, terraplanagem, comércio/indústria de mármore e granito; indústria de vídeo e cerâmica, metalurgia e fundição; além de transporte em estradas rurais, devido à poeira.
  • O que diz a Lei de Aposentadoria? O regulamento da Lei de Aposentadoria diz que dá direito à aposentadoria especial a exposição à Sílica Livre, sem dizer o que exatamente seria isso. Porém, em outro ponto do mesmo regulamento encontramos a observação: “SÍLICA LIVRE (Óxido de silício – Si O2)”. Além disso, há uma lista de agentes cancerígenos que fala em “poeira de sílica cristalina em forma de quartzo ou cristobalita”. Por isso, o entendimento do INSS e da Justiça é de que, uma vez que esse é um agente cancerígeno, dá direito à aposentadoria especial.

Sílica Livre

  • O que é Sílica Livre? A Sílica, ou dióxido de silício (SiO2) é um dos compostos mais numerosos do magma da Terra. Por essa razão, a maior parte das rochas conta com a Sílica (SiO2) em sua composição; por exemplo:  o granito tem teor de sílica (SiO2) de 71,30% e o basalto de 49,20%. Ocorre que nem toda Sílica acaba nas rochas, pois, no processo de esfriamento, alguns minerais se formam em temperatura mais alta. Como os minerais ricos em Mg e Fe, enquanto o magma ainda está líquido e, depois, se formam os minerais mais ricos em Na e K. Por fim, quando todos os cátions forem consumidos formando minerais, ocorre uma sobra de Sílica (SiO2) – a “sílica livre” –  e, com isso, forma-se o quartzo. Por isso, a sílica livre é o que sobra de Sílica no processo do esfriamento do magma.
  • Quartzo é a única “sílica livre”? Não, já que  há outras duas formas de sílica livre, além do quartzo, que são a tridimita e a cristobalita, que são raros, mas quimicamente idênticos (todos SiO2), apesar de terem estruturas diferentes. Em razão da raridade, porém, é muito comum dizer que “sílica livre” é quartzo. Na verdade, o nome sílica livre, denota o processo de formação do quartzo, ou seja, é a sílica que sobrou e está livre para esfriar e solidificar em forma de quartzo.

Sílica Cristalina

  • O que é sílica cristalina? A lista de agentes cancerígenos menciona “sílica cristalina em forma de quartzo ou cristobalita”. Agora que você já leu as informações acima, fica evidente que a lista está se referindo à poeira de rocha de quartzo ou de cristobalita. Isso porque “sílica cristalina” (ou cristalizada) é a mesma sílica, que estava no magma líquido e que, ao esfriar,  se solidificou, ou seja, se cristalizou em forma de quartzo, ou cristobalita, ou tridimita. Por outro lado, a tridimita foi excluída da lista de cancerígenos.
  • Toda sílica dá direito? Não. Aquilo que chamamos de “Sílica” está dividido em: Sílicas cristalinas (naturais e sintéticas); Sílicas amorfas (naturais e sintéticas). A única que nos interessa são as sílicas cristalinas naturais, em especial o quartzo, que é a mais numerosa e está presente nas rochas que derivam do resfriamento do magma (lava vulcânica). Enquanto a Sílica Cristalina é encontrada na forma de Quartzo, cristalizada em rochas, a Sílica Amorfa é encontrada na natureza como sílica biogênica (terra diatomácea) ou na forma vítrea (de origem vulcânica) e, inclusive, algumas plantas, como cana-de-açúcar e arroz, produzem fibras de sílica amorfa (Kulcsar Neto, 1995; IARC, 1997; Terra Filho & Santos, 2006). Por dentro, a sílica cristalina tem uma estrutura química bem definida entre os átomos de silício e de oxigênio. Por outro lado, a sílica amorfa tem seu arranjo químico estrutural mais desorganizado, mas, o que realmente importa para nosso entendimento é saber que a Sílica Amorfa tem propriedades toxicológicas diferentes da cristalina e que gera danos menores à saúde humana do que a cristalina.

O que é aposentadoria especial e conversão de tempo especial?

Aposentadoria especial é um tipo de aposentadoria por tempo de contribuição. Da qual é paga à quem trabalha exposto a condições especiais de trabalho, que podem fazer mal à saúde ou à integridade física.

De maneira geral, quanto aos requisitos, importante você ficar atento a duas coisas:

  1. há agentes especializantes cuja exposição permitem a aposentadoria especial 25, 20 e até com 15 anos e, nessas condições, a idade mínima exigida será de 60, 58 e 55 anos, respectivamente;
  2. a Idade Mínima está sendo questionada na ADI 6309, no STF;

Por outro lado, há pessoas que não conseguem atingir o tempo mínimo de exposição à condições especiais, já que durante um tempo da vida trabalhou sem exposição a agentes especializantes. Para esses pessoas será possível converter o período de atividade especial em normal, ganhando um plus (um tempo a mais) que será muito útil para a aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem trabalha exposto a poeira tem direito?

A exposição à pó de sílica ou poeira de pedra dá direito a adicional de insalubridade, uma vez que esse agente químico está previsto na NR15, do Ministério do Trabalho, como insalubre. Ocorre que para ter direito a esse adicional, será necessário comprovar que a exposição ultrapassava um certo limite.

Por outro lado, a exposição a mesma poeira de pedra dá direito à aposentadoria especial e, nesse caso, não é necessário comprovar que os limites não foram respeitados

Essa diferença se deve ao fato de que, no que pese a NR15 estabeleça os limites para a insalubridade trabalhista, ela só se aplica ao Direito do Trabalho. No que se refere à aposentadoria especial, o regulamento (Decreto 3048/99), não fala em limites para a sílica. Ao contrário disso, o Anexo IV do Decreto só fala em Sílica Livre, sem citar nenhum limite.

Por fim, ainda no âmbito da aposentadoria especial, além da previsão do regulamento da lei de aposentadorias, a Sílica é reconhecida como agente especializante. Sendo assim sem necessidade de qualquer limitação, porque ela está listada como cancerígeno na LINACH

O que diz a Lei sobre a Aposentadoria com Poeira de Sílica?

A Lei 8213/1991, conhecida como de Lei de Benefícios, ou Lei de Aposentadoria, prevê expressamente que o segurado terá direito à aposentadoria especial, se tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos

Por outro lado, a mesma lei diz que o Poder Executivo vai definir a lista dos agentes especializantes, cujo contato autoriza a aposentadoria especial. Assim, o governo fez o Regulamento da Aposentadoria, que prevê expressamente, como agente especializante:

Por fim, o Regulamento da Previdência também diz que a presença dos agentes cancerígenos para humanos, assim reconhecidos pelo Ministério do Trabalho, dão direito à aposentadoria especial. E, por sua vez, essa lista de cancerígenos, inclui a Poeira de sílica, cristalina, em forma de quartzo ou cristobalita, entre os cancerígenos. Isso é o que reconhece expressamente a Lei, sobre a Sílica Livre no ambiente do trabalho. 

Como comprovar que estou exposto a poeira de Sílica?

A comprovação da exposição a qualquer agente químico, físico ou biológico ocorre por meio do PPP, desde 01/01/2004. Ocorre que nem sempre foi assim – veja esse gráfico que resume tudo:

Atualmente, o PPP sequer é fornecido pela empresa ao empregado, a empresa não entrega mais um formulário em papel aos funcionários. Na verdade, a empresa preenche o e-Social com as informações que colocaria no PPP de papel e o funcionário pode consultar o PPP pelo portal meuinss.gov. 

Por fim, ressaltamos que a Justiça tem aceito outras formas de comprovação da exposição a Poeira de Sílica durante a jornada de trabalho. Por exemplo: testemunhas, laudos periciais realizados no processo e até laudos realizados em processos semelhantes. Assim, no que pese o PPP seja o principal documento, não se desespere se a empresa não fornecer o PPP.

Como a Justiça decide sobre a Poeira de Sílica?

  • Qualquer sílica dá direito?

Não, a sílica amorfa não dá direito, mas apenas a Sílica Livre Cristalina, que é encontrada no pó de pedra, areia e argila; 

  • Qual é o limite de exposição?

No que se trata de aposentadoria especial não há limites definidos para a exposição à Poeira de Sílica, assim, basta o contato para ter direito;

  • O uso de EPI afasta o direito?

A Poeira de Sílica Cristalina está listada como cancerígeno humano. Assim, a Justiça tem aplicado o mesmo entendimento para todos os cancerígenos. Assim sendo o uso de EPI e/ou a implementação de medidas de proteção coletiva não retiram o direito à aposentadoria especial. 

Obs.: Esse entendimento tende a se alterar parcialmente, já que o Governo alterou o regulamento da previdência no ano de 2020. Desde então, o fornecimento de EPI e as medidas de proteção coletiva que eliminem a nocividade, retirarão, sim, o direito. Em outras palavras, mesmo para períodos trabalhados depois dessa alteração, não basta o uso de EPI, ou EPC, mas será possível afastar o direito se eles forem eficazes para neutralizar o contato.

  • Autônomos e pequenos empresários têm direito?

Sim! O INSS se recusa a reconhecer períodos de trabalho especial para Contribuintes Individuais. Mas a Justiça tem entendimento diverso e sempre condena o INSS em casos assim. Por isso, podemos responder que, sim, autônomos e pequenos empresários expostos a poeira de sílica (pó de pedra) durante o trabalho, podem pedir sua aposentadoria especial.

Conclusão

A poeira de sílica, ou poeira de sílica cristalizada, presente no pó de pedra, de areia ou de argila, é um agente especializante listado pelo Regulamento da Lei da Aposentadoria. Além disso, é listada como agente cancerígeno e, por isso, a exposição do trabalhador a essa substância dá direito à Aposentadoria especial. Sendo assim, se você trabalha na construção civil; em terraplanagem; em marmorarias ou extração de pedras, ou qualquer mineração; ou, ainda, se trabalha com transporte em estradas de terra, tem direito à aposentadoria especial por exposição ao pó de sílica. Resta comprovar seu direito e, se você precisar de ajuda para isso, me coloco à sua inteira disposição. Para isso, é só me chamar no botão do Whatsapp abaixo.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL