Aposentadoria por Invalidez

A Aposentadoria por Invalidez é um benefício previdenciário destinado aos segurados que se tornam permanentemente incapazes de exercer suas atividades, devido a problemas de saúde ou acidentes. Por isso, se você possui uma doença que o impeça de exercer seu trabalho, não se preocupe, você não irá perder o direito de se aposentar.

Tópicos

O que é Aposentadoria por Invalidez?

A Aposentadoria por Incapacidade Permanente, também conhecida como Aposentadoria por Invalidez, é um importante benefício previdenciário pago pelo INSS. Esse benefício destina-se aos segurados que enfrentam problemas de saúde ou incapacidade permanentes, impossibilitando a realização regular de suas atividades laborais.

Em outras palavras, têm direito à aposentadoria por invalidez os segurados do INSS que se encontram incapacitados permanentemente para o trabalho, seja em decorrência de acidente ou doença.

Assim, para ter direito a esse benefício, o segurado deve estar impossibilitado de exercer suas atividades habituais e também de ser reabilitado em outra profissão, em razão da incapacidade.

Ainda, é importante mencionar que, após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício passou a ser denominado oficialmente de Aposentadoria por Incapacidade Permanente. No entanto, o Governo ainda não realizou a atualização na Lei 8.213/91, que regula esse benefício.

Como funciona a aposentadoria por invalidez?

A concessão da Aposentadoria por Invalidez requer uma avaliação minuciosa da condição médica do segurado. Essa perícia é essencial para determinar se o solicitante possui a capacidade de realizar atividades laborais ou não. Portanto, quando comprovada a incapacidade permanente, o trabalhador adquire o direito ao benefício.

Além disso, é preciso cumprir um período de carência. Isso significa que o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por um período específico.

Desse modo, é importante ressaltar que, após a Reforma da Previdência, em novembro de 2019, houve alterações nos requisitos para a concessão de benefícios previdenciários, incluindo a Aposentadoria por Invalidez.

Por outro lado, antes de prosseguirmos, gostaria de te informar que além da Aposentadoria por Invalidez, existem outros benefícios previdenciários ligados à incapacidade, como por exemplo: BPC Loas, auxílio doença e Aposentadoria para pessoas com deficiência (por idade ou tempo de contribuição).

Requisitos da Aposentadoria por Invalidez

Assim como todos os outros benefícios de aposentadoria, a Aposentadoria por Invalidez possui seus próprios requisitos.

Portanto, para ter direito à Aposentadoria por Invalidez, é necessário, tanto para homens quanto para mulheres:

  1. Ser segurado do INSS;
  2. Estar contribuindo para o INSS no momento em que a doença ou incapacidade se manifestar, durante o período de graça (veja quais são os prazos), ou estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto auxílio-acidente);
  3. Estar incapacitado de forma total e permanente para o trabalho.
    • A incapacidade precisa ser devidamente comprovada por meio de um laudo médico pericial. Isso significa que o segurado deve estar impossibilitado de realizar o trabalho habitual e não pode ser reabilitado em outras profissões.
  4. Ter carência mínima de 12 meses de contribuição junto ao INSS;

Entretanto, esse último requisito – carênciaserá dispensado em três circunstâncias que são (1) em caso de acidente; (2) em caso de doença relacionada ao trabalho e (3) se a incapacidade decorrer de uma das seguintes doenças:

  • Tuberculose ativa.
  • Hanseníase.
  • Alienação mental.
  • Esclerose múltipla.
  • Hepatopatia grave.
  • Neoplasia maligna.
  • Cegueira ou visão monocular.
  • Paralisia irreversível e incapacitante.
  • Cardiopatia grave.
  • Doença de Parkinson.
  • Espondiloartrose anquilosante.
  • Nefropatia grave e estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
  • Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS).
  • Contaminação por radiação, conforme concluímos da medicina especializada.
  • Acidente vascular encefálico (agudo).
  • Abdome agudo.

Por fim, reitero que nesses três casos não é necessário comprovar os 12 meses de carência para ter direito à Aposentadoria por Invalidez.

Como Solicitar Aposentadoria por Invalidez

Agora que já falamos o que é Aposentadoria por Invalidez e os requisitos necessários para obtê-la, é importante compreender como solicitar e qual o processo de concessão desse benefício.

Inicialmente, quando surge a necessidade de se afastar do trabalho devido a alguma doença ou acidente, o segurado deve procurar um profissional médico para avaliar a extensão de sua incapacidade. O médico irá, então, atestar se a incapacidade é total ou parcial, para o desempenho de atividades laborais.

Caso o afastamento se estenda por mais de 15 dias (no caso de empregados CLT e avulsos), é possível agendar uma perícia médica no INSS, na qual um perito avaliará a condição e fornecerá informações relevantes:

  • Sobre a natureza da doença;
  • Sobre a estimativa de tempo necessário para o afastamento do trabalho habitual;
  • Acerca de incapacidades parciais ou permanentes.

Contudo, vale observar que o período de 15 dias não precisa ser contínuo. É possível acumular esses dias ao longo de um intervalo máximo de 60 dias.

Por outro lado, para aqueles que contribuem como individual ou MEI, facultativo, trabalhador avulso ou empregado(a) doméstico(a), existe a opção de solicitar uma perícia médica diretamente no INSS, assim que constatar a incapacidade.

Dito isso, vamos, então, ao passo a passo para solicitar a aposentadoria por invalidez.

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Passo a passo para Requerimento da Aposentadoria por Invalidez, siga estas etapas:

  1. Acesse o site ou aplicativo do MEU INSS e faça o login utilizando seu CPF e senha.
  2. Na tela principal do MEU INSS, clique em “Pedir Benefício por Incapacidade” e, em seguida, selecione “Novo Requerimento”.
  3. Na próxima página, escolha a opção “Benefício por Incapacidade Permanente” (Aposentadoria por Invalidez).
  4. Insira seus dados de contato e selecione a categoria de segurado correspondente.
  5. Avance para a etapa seguinte, na qual o sistema buscará uma unidade do INSS para agendar a perícia médica. Insira o CEP da sua residência e o sistema localizará a agência mais próxima.
  6. Após selecionar a agência do INSS, você verá a data mais próxima disponível para agendar a perícia médica.
  7. Nas duas etapas a seguir, apenas confirme os dados já informados anteriormente.
  8. Por fim, forneça os detalhes de uma conta bancária para o recebimento do benefício e imprima o comprovante de requerimento.

É importante destacar que não é possível solicitar de maneira específica a aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. O pedido é formulado como um “benefício por incapacidade” e inicialmente fica a cargo da perícia médica definir o benefício mais adequado ao caso em análise. Assim, em casos de discordância quanto ao benefício concedido, é possível continuar por meio de recursos administrativos ou ações judiciais.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez

Para calcular o valor da aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, o INSS segue as regras que estão na Emenda 103/2019, ou seja, na reforma da previdência.

Em primeiro lugar, faz a média de todas as contribuições que a pessoa teve desde julho/1994 até o dia anterior ao que deu entrada no seu requerimento.

Em segundo lugar, multiplica essa média por 60%. Essa é a média, para a maior parte dos casos, mas, as pessoas que já contribuíram por mais de vinte anos, terão direito a elevar esse percentual na medida de 2% para cada ano que extravasarem aos 20 anos de contribuição.

  • obs.: no próximo tópico vamos te explicar que a Justiça está reconhecendo que essa regra está errada. Não deixe de ver.

Por fim, para os casos em que a doença da pessoa seja tão grave que ela precise da ajuda permanente de outra pessoa, a lei garante um acréscimo de 25%. Isso é conhecido como “grande invalidez” e para ter direito a esse acréscimo, a perícia do INSS, ou da Justiça terá que reconhecer essa condição.

Revisão da Aposentadoria por Invalidez, vale a pena?

Durante um bom tempo houve uma revisão da aposentadoria por invalidez à qual quase todos os aposentados tinham direito: tratava-se da revisão do art. 29 da Lei 8213/91. Além desse nome, você pode encontrar essa mesma tese de revisão como:

  • revisão do art. 29, II;
  • revisão da média de 80%;
  • revisão do art. 30 do Decreto 3048/99.

Ocorre que a Justiça já reconheceu o direito e a decisão valeu para todos, devendo o INSS calcular essa revisão independentemente de ação judicial. Assim, mesmo quem não entrou na justiça, acabou conseguindo elevar o valor de sua aposentadoria por invalidez com base nessa revisão. Por essa razão, não vamos detalhar essa revisão aqui e vamos falar do que mais interessa.

Atualmente, para pedir a revisão da Aposentadoria por invalidez, há outra revisão muito interessante e é sobre isso que quero conversar com você aqui.

Em primeiro lugar, saiba que, para se calcular o valor do auxílio-doença, você deve aplicar a seguinte regra de cálculo: faça a média de 80% dos salários de contribuição, que são os de valor maior, desconsiderando 20% deles, que são os de valor pior. Com essa média em mãos, você multiplica por 91%. O resultado da média, vezes 91% é igual ao valor do auxílio-doença.

Em segundo lugar, e agora você vai se surpreender, o valor da aposentadoria por invalidez, ou, por incapacidade permanente, ficou menor que o do auxílio-doença.

Isso porque, a reforma da previdência reduziu o valor desse benefício. Por um lado, você terá que considerar na média todos os salários de contribuição, mesmo os piores, o que já faz a média cair. Por outro lado, o percentual é de apenas 60%, mais 2% por ano que extravasar a 20 anos de contribuição para homens e 15, para mulheres. Assim, o valor da aposentadoria por incapacidade permanente começa em 60% da média.

Em terceiro lugar, eu gostaria de te falar sobre os casos de aposentadorias por incapacidade permanente, que decorrem de um acidente de trabalho. Nesses casos, o valor é de 100% do valor do benefício.

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Assim, surgiram duas teses possíveis para revisão da aposentadoria por invalidez. Na primeira delas, o que se alega é que não poderia a aposentadoria por invalidez ser inferior ao valor do auxílio-doença; já na segunda, se alega que não há razão para que haja tratamento diferente para quem se aposenta em razão de acidente de trabalho, de quem fica incapacitado e se aposenta, por outra razão qualquer.

Essas duas teses estão sendo levadas à Justiça e já há posicionamentos favoráveis, tanto nos Juizados Especiais, quanto na Justiça Federal comum.

Por isso, nos parece que haja uma grande chance de que o posicionamento dos tribunais superiores se fixem nesse sentido, também.

Como converter Auxílio Doença em Aposentadoria por Invalidez

A conversão do auxílio doença em aposentadoria por Invalidez é possível em casos que a perícia médica realizada pelo INSS constata que a incapacidade do segurado, antes temporária, tornou-se permanente.

Desse modo, caso seja confirmada a incapacidade total e permanente para exercer qualquer atividade laborativa, o benefício de auxílio-doença poderá ser convertido em aposentadoria por invalidez.

Uma das vantagens de converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez é a estabilidade financeira, uma vez que a aposentadoria é concedida por prazo indeterminado. No entanto, nem sempre será vantajoso em relação aos valores. Assim, caso queira entender melhor sobre este assunto, confira o conteúdo completo sobre Como converter o auxílio-doença em Aposentadoria por Invalidez.

Perguntas e Respostas

Aposentadoria por Invalidez dá direito à pensão por morte?

Sim! O recebimento de aposentadoria por invalidez e até de auxílio-acidente garantem que o falecido era segurado. Sendo assim, os dependentes tem direito à pensão por morte, conforme prevê a Lei de Benefícios.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Tem direito à aposentadoria por invalidez os segurados que possuem 12 meses de contribuição junto ao INSS e atestados que provêm incapacidade total e permanente. Exceções são os trabalhadores rurais e doenças que não exigem carência, artigo 151 da Lei nº 8213/91.

Qual o valor da Aposentadoria por Invalidez?

O valor da aposentadoria por invalidez é de 60% da média + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 (vinte) anos de contribuição para homem e 15 anos de contribuição para mulher.

Quais são as doenças que aposentam por Invalidez?

Não há uma lista de doenças, o que importa é se há incapacidade total e permanente da pessoa para o trabalho. Assim, normalmente, doenças mentais, de coluna, cardiopatia, fraturas, autorizam a aposentadoria.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de trazer os pontos mais relevantes da Aposentadoria por Invalidez, explicando cada um deles. Espero, de verdade, que tenha te ajudado de alguma forma.

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp. Além disso, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar aqui, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. Obrigada.

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