Você já trabalhou exposto a pó de sílica? Acompanhe os resultados positivos que tivemos nesses últimos meses. Com esses exemplos você vai aprender o que eles fizeram que deu certo para eles, para que você possa seguir pelo mesmo caminho.
Casos ganhos por exposição a sílica
Começamos pela história de RODRIGO LUIZ GONCALVES, de Santa Catarina. RODRIGO, que trabalhou na indústria de pisos, azulejos e revestimentos em geral, deu entrada em sua ação contra o INSS, requerendo a concessão de aposentadoria especial. Ele pediu o enquadramento de seu trabalho como especial em vários períodos, para fim de aposentadoria especial, mas o INSS se negava. Por isso, entrou com uma ação na Justiça Federal sustentando que tinha direito, justamente porque estava exposto a pó de sílica. De seu lado, o INSS sustentou que nunca foi apontada a medição do nível de sílica presente no ambiente de trabalho do autor. Sendo assim o INSS disse que isso impediria sua aposentadoria especial.
Ao examinar o caso, o Juiz Relator concluiu que uma vez comprovada a exposição do segurado a agentes nocivos elencados na Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos, reconhecendo a especialidade. Além disso, a Justiça reconheceu que havia presença de pó de sílica no ambiente de trabalho de Rodrigo, sendo irrelevante o uso de EPI.
Por outro lado, PEDRO LUCIVAL DE SOUZA trabalhava como motorista de caminhão, no transporte de cargas de pedreira. Portanto exposto a poeiras minerais contendo sílica e, por isso, pretendia que seu trabalho fosse reconhecido como especial.
O Tribunal entendeu que: Embora o PPP tivesse mencionado que os caminhões possuem cabine com ar condicionado, não possível afirmar que tal medida eliminava totalmente a exposição durante a jornada. Por isso a sujeição à poeira de sílica tornava a atividade especial, qualquer que fosse o nível de concentração no ambiente de trabalho. Desse modo, deve a decisão do juiz de primeira instância foi reformada para que a atividade em questão fosse considerada especial. 5062856-77.2021.4.04.7000
Por fim, te apresentamos JORGE RIBEIRO. Jorge trabalhou como pedreiro para a Prefeitura Municipal de Catuípe, Rio Grande do Sul por um longo período. Suas funções consistiam na construção de covas junto ao cemitério municipal, construção de caixas de esgoto junto às escolas municipais, ruas da cidade, além de realizar serviços como assentamento de tijolos, reboco de paredes, entre outros. Por isso, a Justiça reconheceu que ele estava exposto a poeira de sílica, dentre outros agentes especializantes e garantiu sua aposentadoria especial.
Como a justiça entende a presença do pó de sílica?
Na verdade, a Justiça, normalmente reconhece a presença de Sílica Livre em ambientes de construção civil, de mineração e de indústrias de materiais cerâmicos (5000471-61.2019.4.04.7001). Mas, como já vimos, há casos em que teve o reconhecimento da presença de Sílica Livre no trabalho de motoristas dessas indústrias. Porém motoristas em estradas rurais também têm o reconhecimento, por conta da exposição à poeira de Sílica.
Por isso, centenas de pedreiros e serventes; trabalhadores de pedreiras, além de trabalhadores na indústria cerâmica estão conseguindo ganhar suas aposentadorias especiais, justamente porque estão expostos a pó de sílica. Assim, se você está nessa situação, pode pedir uma análise do seu caso aos nossos especialistas. Para isso, é só clicar no link do whatsapp e começar uma conversa agora mesmo.