Você exerceu atividade especial até 1997? Sabia que algumas profissões têm direito a uma aposentadoria especial até 1997? Esse direito pode garantir uma aposentadoria antecipada para muitos trabalhadores. Muitas pessoas acreditam que as atividades especiais foram eliminadas após 28/04/1995, mas isso não é verdade. Sendo assim algumas profissões continuaram classificadas como especiais até 09/01/1997.
Tópicos
- Atividades Especiais por Enquadramento por Categoria Profissional até 1997
- Limites de Tolerância
- Atividades similares para equiparação de atividade especial até 1997
- Conclusão
Atividades Especiais por Enquadramento por Categoria Profissional até 1997
Atividades especiais por enquadramento são aquelas que dispensam a comprovação de exposição do trabalhador a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Sendo assim o segurado tem direito ao enquadramento da própria atividade para fins de aposentadoria especial, sem precisar apresentar documentos como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) ou SB40.
Durante muito tempo, a legislação permitia o enquadramento de atividades como especiais. Embora atualmente não existam mais listas oficiais de atividades especiais, as leis antigas ainda se aplicam para períodos trabalhados naquela época. Portanto algumas categorias profissionais continuaram reconhecidas como atividade especial até 1997 devido à proteção expressa do art. 148 da Lei 8213/91, revogado em 10/12/1997 pela Lei 9528/97. Isso inclui:
- Aeronautas/aeroviários
- Jornalistas profissionais
- Ex-combatentes
- Jogadores de futebol
Limites de Tolerância
Em relação aos limites de tolerância, também ocorreram mudanças significativas após 1997 que impactam a aposentadoria especial.
Primeiramente, vamos falar sobre o ruído. Até 05 de março de 1997, o limite de tolerância para ruído era de 80 dBA. Este valor sofreu uma alteração em 06 de março de 1997, quando o limite foi elevado para 90 dBA, permanecendo assim até 18 de novembro de 2001. A partir de 19 de novembro de 2003, o limite teve ajuste para 85 dBA.
Porém quando falamos de temperaturas anormais, tanto o calor quanto o frio são considerados. No caso do calor, o limite de tolerância era de 28ºC até 05 de março de 1997. Já para o frio, o limite é de -12ºC, independentemente da data.
Além das condições térmicas e de ruído, a eletricidade também tem seus próprios parâmetros. O limite de tolerância para exposição à eletricidade é de 250 volts. No entanto, é importante destacar que o INSS só reconhece a atividade especial para eletricitários até o dia 05 de março de 1997. Após essa data, é necessário recorrer à via judicial para a comprovação e reconhecimento do direito.
Atividades similares para equiparação de atividade especial até 1997
Por fim, é importante mencionar que as atividades exercidas até dezembro de 1998 são consideradas especiais e não podem ser descaracterizadas, mesmo com o uso de Equipamento de Proteção Individual (EPI) eficaz.
Como já explicamos o enquadramento por categoria profissional é uma verificação que o INSS ou o juiz faz para saber se sua profissão constava na lista de atividades especiais. Portanto ao constar no enquadramento você consegue usar para fins de aposentadoria especial. Caso o INSS não aceite, o juiz pode verificar atividades similares para equiparação.
Conclusão
Concluindo, se você exerceu alguma atividade especial até 1997, pode ter direito a um acréscimo no seu tempo de contribuição ou pode ter direito à aposentadoria especial. Portanto não se esqueça de conversar com seu advogado para levar ao INSS o seu pedido de enquadramento de atividade especial.
Sendo assim caso você não tenha advogado e queira conhecer melhor nosso escritório, podemos te ajudar com uma análise honesta e sincera é só nos chamar no link abaixo.