No INSS sempre há direito à revisão de aposentadoria, já na previdência complementar vai depender da data em que entrou com a ação.
Em primeiro lugar, queria relembrar que o STJ entendeu que verbas trabalhistas devem ser consideradas pelo INSS para calcular o valor do benefícios. É certo que a decisão não foi expressa nesse sentido. Mas deixou subentendido ao julgar a questão de qual seria o prazo para incluir as verbas trabalhistas no valor do beneficio.
Direito à revisão – Veja o tema 117
Tema 117
Questão submetida a julgamento
Definir se o prazo decadencial do direito à revisão da concessão de benefício previdenciário começa a fluir a partir do trânsito em julgado da sentença trabalhista que reconhece a inclusão de verbas remuneratórias nos salários de contribuição do segurado.
Tese Firmada
O marco inicial da fluência do prazo decadencial, previsto no caput do art. 103 da Lei n. 8.213/1991, quando houver pedido de revisão da renda mensal inicial (RMI) para incluir verbas remuneratórias recebidas em ação trabalhista nos salários de contribuição que integraram o período básico de cálculo (PBC) do benefício, deve ser o trânsito em julgado da sentença na respectiva reclamatória.
Qual foi o entendimento sobre o prazo decadencial do direito à revisão?
Assim, o entendimento é de que os valores reconhecidos na Justiça do Trabalho devem integrar o cálculo do valor do benefício. Sendo assim, se isso não ocorreu, o segurado tem direito à revisão e pode mover ação de revisão de aposentadoria.
Por outro lado, o STJ já decidiu que as verbas trabalhistas não podem dar causa a revisão de aposentadorias na previdência complementar. Ao contrário disso, nos casos de previdência complementar como Previ, Petros, Funcef e Vivest, que são os fundos de previdência do Banco do Brasil, da Petrobras, da Caixa e da Cesp. O funcionário lesado por ato desses empregadores, deve pedir indenização dos prejuízos por meio de ação contra trais empregadores na Justiça do Trabalho.
Ocorre que o STJ julgou essa semana uma ação que decidiu que, no caso daqueles que já haviam dado entrada em suas ações contra o próprio fundo (Previ, Petros, Funcef, Vivest, etc) antes de 17/08/2018 esses fundos devem revisar os benefícios (AgInt 2106279). Sendo assim tem direito à revisão do benefício.
Assim, retiramos dessa decisão três entendimentos importantes:
- Nas ações de revisão contra o INSS, as verbas trabalhistas darão direito à revisão do Benefício;
- Nos casos de revisão contra fundos de Previdência Complementar, o beneficiário terá que entrar com ação contra o empregador. Sendo assim não contra o fundo, pedindo indenização do prejuízo que teve em sua aposentadoria complementar;
- Para todos que já haviam dado entrada em suas ações de revisão contra seus fundos (Previ, Petros, Funcef, Vivest, etc) até 17/08/2018, o próprio fundo deve ser condenado.
Bom, gente, era isso por hoje. Agradeço demais a atenção e fico à disposição, caso você esteja precisando de ajuda em sua ação de aposentadoria ou revisão de aposentadoria.