Confira quais são os documentos necessários para o salário-maternidade rural e uma decisão favorável do TRF4.
O privilégio de ter ou adotar filhos é uma fase repleta de sonhos, expectativas e alegrias. Todos os ensinamentos, valores, educação e amor, oferecidos à criança, criarão memórias preciosas para a vida toda. Por esses motivos, é muito importante que os pais tenham segurança financeira para dar toda atenção e afeto ao novo integrante da família. E, principalmente, que a mãe possa estar em casa para se recuperar e adaptar à nova fase. Para isso existe o salário-maternidade.
Salário-maternidade é o benefício destinado a todas as seguradas do INSS por razões de: nascimento de filho, adoção, guarda judicial (com finalidade de adoção), feto natimorto e aborto espontâneo. O salário-maternidade garante o recebimento do pagamento no período em que a trabalhadora estiver “afastada” do trabalho.
Esse benefício tem duas formas de concessão: trabalho de natureza urbana ou rural. O salário-maternidade urbano é destinado para trabalhadoras que exercem suas funções em indústrias, comércios, empresas públicas/privadas, na área urbana. Mas, quem trabalha no ambiente rural, seja na roça, em chácaras, pequenas propriedades ou fazendas, é considerado segurado especial do INSS e receberá o salário-maternidade rural.
Salário-Maternidade Rural – Documentos Necessários
- Confira os documentos necessários para requerer o salário-maternidade rural:
- Cópia do RG e CPF; Comprovante de endereço;
- Comprovante do requerimento negado, feito ao INSS;
- Certidão de nascimento do filho ou termo de adoção/guarda (até 8 anos de idade);
- Documentos que comprovem a qualidade de segurada do INSS na data do parto/adoção e carência de 10 meses.
Confira uma decisão favorável do TRF4
A trabalhadora Rosangela Cardozo dos Santos, entrou com um pedido no TRF4 para concessão de salário-maternidade rural, ela exercia atividades de boia-fria no plantio de mandioca, alface e na estufa de tomate. Assim, os documentos necessários para aprovação e o depoimento das testemunhas foram considerados válidos pelo Tribunal. A autora, que tem outros 6 filhos, relatou que trabalhou até 7 meses, depois do parto, para sustentar os outros filhos. Sua renda era proveniente do “bolsa família” e ela não tem esposo/companheiro que contribua nos gastos familiares. Em conclusão, o Tribunal aprovou, por unanimidade, a concessão do benefício. Confira a decisão na íntegra.
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Agora que você já sabe como os documentos necessários para o salário-maternidade rural, compartilhe esse texto com amigas e familiares, que serão mamães. Por último, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, é só clicar aqui embaixo!