Saiba quanto ganha um pedreiro aposentado

Confira quanto ganha um pedreiro aposentado, antes e depois da reforma da previdência, e veja uma decisão favorável.

Quanto ganha um pedreiro aposentado – Antes da Reforma da Previdência?

Quanto ganha um pedreiro aposentado – Após a Reforma?

Decisão Favorável

Você sabia que pedreiros têm direito à aposentadoria especial por trabalharem expostos a ruídos, vibrações, calor, umidade, agentes químicos e periculosidade. Trabalhos realizados em condições especiais como: edifícios, barragens, pontes e torres são de alta periculosidade e, também, são considerados como atividade especial.

Em primeiro lugar, te explicarei melhor sobre atividades especiais. O que seriam as “condições especiais” de trabalho? Em outras palavras, “condições especiais” é uma expressão que a Lei de Benefícios usa para condições insalubres, perigosas de trabalho. Dessa maneira, sempre que uma pessoa trabalhou exposta à insalubridade, periculosidade e penosidade, tem direito a considerar seu trabalho como especial. Confira tudo sobre aposentadoria especial, clicando aqui.

Quanto ganha um pedreiro aposentado – Antes da Reforma da Previdência?

A dúvida de muitos brasileiros é “Quanto ganha um pedreiro aposentado”? A saber, antes da reforma da previdência, o aposentado recebe 100% da média dos 80% maiores salários de 07/1994 (até o mês anterior à aposentadoria). Ou seja, a média é de 80% salários de contribuição desde 07/1994, sem o fator previdenciário.

Exemplo prático: Pedro trabalhou como mestre de obras e, em 25 anos, fez 300 contribuições para a Previdência Social. Das 300 contribuições de Pedro, as 240 maiores (80%) serão consideradas e as 60 menores (20%), não serão contabilizadas. Ao somar 240 contribuições, o valor resultante foi: R$ 480.000,00. Em conclusão, o total é dividido pelo número de meses, dessa forma: 480.000 % 240 = 2.000,00. A resposta sobre “Quanto ganha um pedreiro aposentado”, antes da reforma da previdência, será R$ 2.000,00 por mês – 100% do valor do benefício.

Quanto ganha um pedreiro aposentado – Após a Reforma?

Após a reforma da previdência, o novo cálculo é feito com a média de todos os salários, e o valor será de 60% do resultado da média + 2% por ano de trabalho especial, que ultrapasse os 20 anos de atividade especial para os homens e, no caso de mulheres, que exceda 15 anos de atividade especial.

Exemplo prático: Miguel trabalhou por 25 anos, como pedreiro, e teve 300 contribuições para o INSS. Depois de somar todos os salários de contribuições, chegou ao valor total de R$ 480.000,00.
É necessário dividir o valor total pelo número de contribuições: 480.000 % 300 = 1.600,00. Após esse cálculo é aplicada a porcentagem. No caso da aposentadoria especial, são 25 anos de contribuição e, além dos 60%, são calculados 2% para cada ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição. Por fim, após todos os descontos, depois da reforma da previdência, o pedreiro irá receber R$ 1.120,00 de aposentadoria.

Decisão Favorável

Nesse sentido, o segurado Francisco Luiz Zyla entrou com uma ação no TRF4 para reconhecer seu tempo de serviço especial como pedreiro. Francisco trabalhou como pedreiro, carpinteiro e mestre de obras em construções com várias empresas.

O INSS alegou que o segurado não tem direito à aposentadoria porque o enquadramento, por categoria profissional, era apenas para trabalhadores em edifícios, barragens, pontes e torres, perfuração ou escavação.

Após o recurso do INSS, o Tribunal analisou os documentos do pedreiro e reconheceu que:

Até 28/04/1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional. O reconhecimento do caráter especial do labor exercido por pedreiro e servente em obras de construção civil encontra respaldo no Decreto nº 53.831/64 (Código 2.3.3).

A comprovação das provas documentais de que o autor trabalhou como pedreiro, em obras de construção civil, foram suficientes. O TRF4 determinou o pagamento imediato da aposentadoria especial para o segurado. Confira a decisão na íntegra.

Caso você trabalhe em construções como pedreiro, mestre de obras ou conheça alguém que tenha exercido essa profissão, compartilhe essa notícia. Por fim, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, é só clicar aqui embaixo!

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.