A Justiça brasileira desempenha um papel essencial ao reconhecer diversas condições como causas de deficiência. Visto que garante direitos previdenciários que promovem a inclusão social e econômica das pessoas afetadas. Entre esses direitos estão o Benefício de Prestação Continuada (LOAS), a redução da idade para aposentadoria por idade e a redução do tempo de contribuição para aposentadoria por tempo de contribuição. Essas medidas visam compensar as barreiras enfrentadas por indivíduos com deficiência, especialmente no mercado de trabalho, assegurando dignidade e suporte financeiro.
Tópicos
- Introdução
- A Justiça e o reconhecimento das deficiências
- Visão monocular como deficiência
- A controvérsia sobre a perícia médica
- O tema 378 da TNU
- Impactos da decisão da TNU no PEDILEF
- Conclusão
Introdução
Uma das condições que têm gerado intensos debates é a visão monocular, caracterizada pela perda total ou parcial da visão em um dos olhos. Apesar de a Lei 14.126/2021 ter classificado oficialmente a visão monocular como uma deficiência visual, ainda persiste uma controvérsia jurídica. Visto que, uma vez diagnosticada, seria necessário realizar uma perícia médica para comprovar o direito aos benefícios previdenciários? Essa questão será resolvida pela Turma Nacional de Uniformização (TNU) no julgamento do tema 378, que promete trazer uniformidade e segurança jurídica para os casos relacionados à visão monocular.
Neste artigo, exploraremos como a Justiça reconhece as deficiências e os direitos previdenciários associados. Além disso, te mostraremos o que torna a visão monocular uma condição especial, a controvérsia sobre a perícia médica, e os impactos da decisão da TNU no Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF).
A Justiça e o reconhecimento das deficiências
No Brasil, a Justiça e a legislação trabalham em conjunto para identificar condições que configuram deficiência. Logo, garantindo direitos que mitiguem os impactos dessas limitações na vida das pessoas. A Constituição Federal, em seu artigo 203, assegura a proteção social às pessoas com deficiência. Enquanto leis específicas, como a Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e a Lei 8.213/1991, regulamentam os benefícios previdenciários.
Entre os direitos garantidos estão:
- Benefício de Prestação Continuada (LOAS): Previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993), o LOAS oferece um salário mínimo mensal às pessoas com deficiência que não possuem meios de subsistência e cuja renda familiar per capita é inferior a 1/4 do salário mínimo. Não exige contribuições ao INSS.
- Aposentadoria por idade com redução: Permite que pessoas com deficiência se aposentem aos 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres), desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos na condição de deficiente.
- Aposentadoria por tempo de contribuição reduzido: O tempo de contribuição varia conforme o grau de deficiência — 25 a 33 anos para homens e 20 a 28 anos para mulheres —, sem exigência de idade mínima.
Esses benefícios são fundamentais para atender às necessidades específicas de quem enfrenta limitações físicas, sensoriais ou intelectuais, promovendo maior equidade social.
Visão monocular como deficiência
A visão monocular ocorre quando uma pessoa tem visão funcional em apenas um dos olhos, seja por causas congênitas, traumas ou doenças como glaucoma ou descolamento de retina. Essa condição reduz a percepção de profundidade e o campo visual, impactando atividades cotidianas e profissionais, como dirigir, operar máquinas ou realizar tarefas que exigem coordenação binocular.
Desde a promulgação da Lei 14.126/2021, a visão monocular foi oficialmente reconhecida como uma deficiência sensorial do tipo visual. Isso significa que, em tese, as pessoas com essa condição têm direito aos mesmos benefícios previdenciários que outras pessoas com deficiência. No entanto, a aplicação prática dessa lei tem gerado controvérsias, especialmente no que diz respeito à necessidade de comprovação da deficiência por meio de perícia médica.
A controvérsia sobre a perícia médica
Embora a Lei 14.126/2021 classifique a visão monocular como deficiência, a Justiça não chegou a um consenso sobre a necessidade de uma perícia médica para a concessão dos benefícios previdenciários. Alguns juízes entendem que o diagnóstico médico de visão monocular é suficiente para caracterizar a deficiência, dispensando a avaliação biopsicossocial. Quem argumenta que a condição, por si só, já implica limitações significativas defende essa visão, conforme reconhece a legislação.
Por outro lado, há decisões que exigem uma análise individualizada do impacto da visão monocular na vida do indivíduo. Logo, considera-se fatores como profissão, idade e grau de adaptação à condição. Essa abordagem busca evitar generalizações. No entanto, pode tornar o processo mais burocrático e demorado, além de gerar desigualdades na aplicação da lei entre diferentes regiões do país.
Essa divergência motivou a afetação do tema 378 pela TNU, que decidirá se o diagnóstico isolado é suficiente ou se a perícia médica continua sendo um requisito indispensável.
O tema 378 da TNU
A Turma Nacional de Uniformização (TNU) é um órgão do Conselho da Justiça Federal que atua para uniformizar a interpretação de leis federais nos Juizados Especiais Federais. Quando há decisões conflitantes entre turmas recursais, a TNU pode ser acionada para estabelecer um entendimento único, que passa a orientar os tribunais em casos semelhantes.
No tema 378, a TNU analisará especificamente se a visão monocular, uma vez diagnosticada, dispensa a necessidade de perícia médica para a concessão de benefícios como o LOAS e as aposentadorias especiais. A decisão terá caráter vinculante, ou seja, deverá ser seguida por todos os Juizados Especiais Federais, trazendo previsibilidade e consistência jurídica.
Impactos da decisão da TNU no PEDILEF
O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (PEDILEF) é um mecanismo processual utilizado no âmbito dos Juizados Especiais Federais. Com intuito de resolver divergências na interpretação de leis federais entre turmas recursais. Quando um PEDILEF é aceito, a TNU julga a questão e fixa um entendimento que serve como precedente para casos futuros.
A decisão da TNU no tema 378 terá um impacto direto no PEDILEF. Isso porque estabelecerá um padrão a ser seguido em todos os processos relacionados à visão monocular e à concessão de benefícios previdenciários. Se a TNU determinar que a perícia médica não é necessária, os pedidos de uniformização futuros poderão ser resolvidos com base nesse precedente. Logo, simplificando o acesso aos direitos das pessoas com visão monocular. Por outro lado, se a perícia continuar sendo um requisito, os PEDILEFs exigirão análises caso a caso, o que pode prolongar os processos.
Conclusão
A decisão da TNU sobre o tema 378 é um marco aguardado por milhares de brasileiros com visão monocular. Visto que definirá os rumos de seus direitos previdenciários. Seja dispensando a perícia médica ou mantendo-a como exigência, o julgamento trará clareza e uniformidade à aplicação da Lei 14.126/2021, beneficiando tanto os cidadãos quanto o sistema judicial.
Para as pessoas com visão monocular, o desfecho pode significar um acesso mais rápido e justo a benefícios como o LOAS e as aposentadorias por idade e por tempo de contribuição, promovendo sua inclusão e segurança financeira. Já para o Judiciário, a resolução via PEDILEF fortalecerá a coerência das decisões, reduzindo controvérsias e garantindo a igualdade na interpretação da lei em todo o país.
Fique atento às novidades sobre o tema 378 e seus desdobramentos, pois essa decisão poderá transformar a vida de quem convive com a visão monocular.