Justiça: INSS não pode examinar período especial de funcionário público

Você que é funcionário público precisa saber disso! Em recente decisão, o Tribunal Federal decidiu que o INSS não pode interferir em pedido de reconhecimento de tempo especial trabalhado em outro regime.

O que ocorreu: um senhor chamado EVANIDES P.S. CARMO havia trabalhado por quase 12 anos no Instituto Florestal. Trabalhava vinculado ao Estado de São Paulo/SP e queria esse período considerado no cálculo de sua aposentadoria no INSS. Mas, uma vez negado seu pedido, Evanides entrou com ação contra o INSS.

O Erro: o Tribunal Federal de São Paulo considerou que o INSS não pode se manifestar em casos nos quais o trabalho prestado e registrado em outro regime de previdência e não perante o regime do INSS.

A Consequência: o Tribunal arquivou seu caso, sem nem analisar o mérito do pedido e ele terá que começar tudo do zero.

Vamos ver o que disse o tribunal:
“A expedição de CTC pelo INSS somente diz respeito ao labor comum ou especial no RGPS, competindo ao respectivo órgão público a expedição de CTC indicativa do tempo de labor comum ou especial sob o RPPS”.

TRF3: 5055174-54.2023.4.03.9999

Sobre essa decisão ouvimos o Advogado Dr. Marcelo Martins, para quem perguntei:

Doutor, o que é CTC e porque esse processo foi extinto?

Antes de explicar o que é CTC, acho que precisamos entender que existe um Regime de previdência do INSS, o RGPS, e vários outros regimes de previdência do servidor público, que chamamos de RPPS.

Assim, para que uma pessoa que recolha em parte de sua vida vinculada ao INSS se aposentar em um Regime Próprio, de funcionário público, precisará ir ao INSS e pedir para eles darem um documento certificando essas contribuições e aqui você entendeu o que é CTC, ou seja é essa Certidão do Tempo de Contribuição.

Por outro lado, o mesmo vale quando a situação é inversa, ou seja, se a pessoa trabalhava vinculada a um Regime Próprio e acabou saindo e voltando ao INSS, precisará pedir a CTC no regime próprio.

Agora você vai conseguir entender a decisão. O que o tribunal disse é que o INSS não pode dar certidão de tempo trabalhado em outro regime e, por isso, concluiu que havia um erro no processo, determinando sua extinção, para que o segurado começasse tudo de novo, do Zero.

Dr. Marcelo Martins

Agora ficou claríssimo! É preciso entender que existem Regimes de Previdência diferentes e que o INSS é o responsável pelos benefícios de apenas um deles, o Regime Geral. Assim, se você trabalhou perante regimes diferentes, na hora de pedir sua aposentadoria, terá que ir lá no Instituto ao qual era vinculado. Sendo assim, você deve pedir sua certidão de tempo de contribuição, seja comum, seja especial.

Para finalizar, conversando com o Dr. Marcelo ele disse que vai gravar vídeos explicando melhor o que é RGPS e RPPS e onde você encontra as regras do INSS. Assim, autorize as notificações, para receber os avisos de nosso site. Além disso você pode acompanhar as decisões em nosso Canal do youtube.

Você pode entender mais sobre a ADI 6254 – Ações que pretendem a revogação da Reforma da Previdência para o Servidor Público.

Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL