O TRF4 decidiu, em unanimidade, aprovar atrasados BPC/LOAS do INSS para um homem que é deficiente auditivo e sofre de esquizofrenia.
A mãe do segurado, que é idosa e cadeirante, deu entrada na ação juntamente com o filho. Ambos têm, como renda familiar, apenas a pensão por morte do pai falecido. A esposa do solicitante do LOAS está desempregada, também.
O benefício foi negado pelo INSS e pela Justiça Federal de Gravataí. Tanto a Justiça, quanto o INSS, alegaram que a renda da família era superior ao limite estabelecido para receber o LOAS.
Nesse sentido, o autor do processo recorreu ao TRF3, pois, a renda de um salário mínimo não cobria os gastos de alimentação e remédios da mãe. O TRF3 entendeu que o homem tinha todos os critérios necessários para a concessão do benefício.
O Benefício de Prestação Continuada – BPC, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. No caso da pessoa com deficiência, esta condição tem de ser capaz de lhe causar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos), que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.
INSS paga atrasados
Em conclusão, o tribunal afirmou à reportagem que a: “inconstitucionalidade da lei que dava direito ao benefício apenas à pessoa com renda per capita familiar inferior a um quarto do salário mínimo.” Dessa forma, é possível levar em consideração outros fatos para comprovar a condição de miserabilidade. Sendo assim, o INSS deverá realizar o pagamento do BPC/LOAS desde a data de entrada do benefício, em junho de 2005.
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