Contribuições antes de 1994

Contribuições antes de 1994 e o fim da revisão da vida toda. O que o STF decidiu sobre Revisão da Vida Toda?

O Supremo Tribunal Federal analisou a tese da revisão da vida toda de uma forma meio estranha. Caso você não saiba, o Tema 1102 do STF, que trata da Revisão da Vida Toda ainda não foi julgado. Porém, mesmo assim, o STF já disse um grande e sonoro NÃO para a Revisão da Vida Toda. Para entender mais sobre o que é a revisão da vida toda tem um artigo completo sobre isso: Revisão da Vida Toda.

Contribuições antes de 1994

Resumo sobre o julgamento da revisão da vida toda

Ocorre que o STF selecionou o Recurso Extraordinário 1.276.977 como representativo da controversa tese de Revisão da Vida Toda. Nesse processo, os segurados já haviam ganhado o direito à revisão e aguardavam apenas esclarecimentos pedidos pelo réu, o INSS. Assim, parecia que estava tudo dominado.

Mas no dia marcado para julgamento do Tema 1102, antes de iniciar o julgamento do RE 1.276.977 o presidente do STF sacou da cartola dos processos mais antigos. Processos que seguiam no STF enrolados desde o ano de 1999. Refiro-me a duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a ADI 2110 e a ADI 2111. Em ambas se questionava a Lei 9876/99, que havia alterado a Lei de Aposentadorias (Lei 8213/91). É certo que o questionamento era amplo, mas não havia sequer menção à Tese da Revisão da Vida Toda.

Ainda assim, o Presidente do STF mexeu os pauzinhos e colocou essas duas ações para serem julgadas antes do RE 1.276.977. Logo descobrimos o “porquê” disso – queriam rediscutir a tese da Revisão da Vida Toda, já julgada no RE 1.276.977.

Ocorre que alguns ministros do Supremo tinham aposentado e os que entraram em seus lugares tinham um entendimento contrário à Revisão da Vida Toda. Os aposentados não perderiam o RE 1.276.977, já que não cabia mais nenhuma alteração lá. Por outro lado, as ADIs 2110 e 2111 ainda não tinham sido julgadas e, assim, “voilà” (ou voalá em bom brasileirês), fizeram a mágica e retiraram direito do segurado.

E o que vai acontecer com as contribuições que fiz antes de julho/1994?

Contribuições antes de 1994

A tese da Revisão da Vida Toda, como o próprio nome diz, pede que sejam consideradas as contribuições da vida toda. Sendo assim as contribuições anteriores a Julho/1994 também. Ocorre que a lei diz expressamente que somente pode considerar as contribuições recolhidas a partir de julho de 1994. Veja:

Lei 9876/1999Art. 3o Para o segurado filiado à Previdência Social até o dia anterior à data de publicação desta Lei, que vier a cumprir as condições exigidas para a concessão dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, no cálculo do salário-de-benefício será considerada a média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a, no mínimo, oitenta por cento de todo o período contributivo decorrido desde a competência julho de 1994, observado o disposto nos incisos I e II do caput do art. 29 da Lei no 8.213, de 1991, com a redação dada por esta Lei.

E, no mesmo sentido, estabeleceu a Reforma da Previdência de 2019. Veja:

Emenda Constitucional 103/2019Art. 26. Até que lei discipline o cálculo dos benefícios do regime próprio de previdência social da União e do Regime Geral de Previdência Social, será utilizada a média aritmética simples dos salários de contribuição e das remunerações adotados como base para contribuições a regime próprio de previdência social e ao Regime Geral de Previdência Social, ou como base para contribuições decorrentes das atividades militares de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição Federal, atualizados monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo desde a competência julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela competência.

Como são encaradas as contribuições anteriores a Julho de 1994?

Assim, em ambos os dispositivos, observamos que, para fim de cálculo do valor do benefício, serão desconsideradas todas a contribuições mensais anteriores a julho de 1994.

Assim, se a Revisão da Vida Toda pretendia usar os períodos anteriores a Julho/1994. Mas, como vimos no ponto anterior, o STF já descartou essa revisão. Sendo assim sobra concluir que você perdeu todas as contribuições antes de 1994, certo? Errado!

Isso é assim porque, apesar de não entrar na conta da média, esses meses entram na conta do tempo de contribuição. Explico melhor: o valor do benefício é fixado pela regra que você encontra lá no art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, ou seja, a Reforma da Previdência. Pois bem, lá está dito que o valor da aposentadoria é igual à 60% média das contribuições desde julho de 1994, mais 2% por ano de contribuição que passar de 20 para homens e 15 para mulheres. Assim, um homem só terá direito a 100% da média quando completar 40 anos de contribuição. 

Por outro lado, para completar esse tempo de contribuição, os segurados podem somar as contribuições recolhidas em toda a vida. Assim, o fazendo, o tempo de contribuição anterior a julho/1994 entra na conta do valor do benefício, senão para compor a média, ao menos para somar tempo de contribuição e aumentar o percentual.

Assim, para concluir, podemos dizer que você não perdeu todas as contribuições anteriores a Julho de 1994, esses meses apenas não entrarão no cálculo da média de contribuições. Quer entender mais sobre o absurdo que ocorreu nesse dia? Assista a esse vídeo: REVISÃO DA VIDA TODA DEU ERRADO?

Conclusão

Esse texto visava te dar uma luz sobre os impactos do julgamento da Tese da Revisão da Vida Toda no STF, caso, porém, você tenha ficado com alguma dúvida, é só me chamar no botão do Whatsapp abaixo. Será um prazer atendê-lo.

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