Cardiopatia grave – quais seus direitos no INSS

Fausto Silva, o Faustão, passou por um transplante de coração, mas e se fosse você? Quais seriam seus direitos diante do INSS em caso de cardiopatia?

O apresentador Faustão, da rede Bandeirantes, foi internado no dia 05/08/2023 na UTI do Hospital Albert Einstein por conta de uma cardiopatia grave. Além disso, no dia 27/08/2023, foi noticiado que ele passou por um transplante de coração. Mas e se fosse com você? Que direitos você teria perante o INSS?

Antes de responder a essa pergunta, é necessário esclarecer que os portadores de cardiopatias graves possuem vários direitos, incluindo isenção de impostos. No entanto, aqui, vamos no concentrar nos direitos previdenciários. Feita essa advertência, vamos lá.

Em primeiro lugar, precisamos diferenciar problemas cardíacos que dão origem à incapacidade, de cardiopatia grave. Esta é uma forma mais grave da doença cardíaca, evidentemente.

Pois bem, as cardiopatias graves dão mais direitos do que uma doença cardíaca incapacitante menos grave e vamos deixar para falar dela no final.

De forma geral, as cardiopatias, como qualquer outra doença que gera incapacidade, darão direito à auxílio-doença, para afastar o segurado do INSS do trabalho em caráter provisório, enquanto durar a incapacidade. Por outro lado, se a incapacidade for definitiva, também haverá direito à aposentadoria por invalidez.

Antes de seguirmos para outros direitos, esclareço que para esses dois benefícios (aposentadoria por invalidez e auxílio-doença), além da incapacidade para o trabalho, será necessário que a pessoa tivesse recolhido 12 contribuições para o INSS quando a doença surgiu.

Por outro lado, para aqueles que têm uma cardiopatia, que não seja totalmente incapacidade, também haverá direito à aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente. Essa aposentadoria é melhor do que a aposentadoria por tempo de contribuição normal porque tem um tempo reduzido e o valor é maior.

Isso é assim porque a Lei diz que considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, além do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez, que são destinados a indivíduos já incapacitados, aqueles com cardiopatia podem solicitar a redução do tempo de contribuição assegurada às pessoas com deficiência no INSS.

Cardiopatia Grave no INSS

Finalmente, passamos aos casos de cardiopatia grave perante o INSS. Os portadores de cardiopatias graves, além da aposentadoria por invalidez, têm o direito de dispensar o cumprimento da carência do benefício. Ou seja, não seria necessário ter contribuído por 12 meses, bastando apenas 1 mês.

Mas o que seria Cardiopatia Grave? Antes de responder a essa pergunta, precisamos fazer uma ressalva – nas perícias vale a máxima “É preciso não confundir gravidade de uma cardiopatia com Cardiopatia Grave, uma entidade médico-pericial“*.

Assim, para nós, o essencial é compreender como a Justiça entende essa situação. Ou seja, em que fundamentos ela se baseia para decidir os casos que envolvem direitos de cardiopatas graves. Portanto, analisamos diversos casos, desde aposentadoria por invalidez até pedidos de isenções de impostos, e observamos que em quase todos os processos, os juízes se embasam em um documento chamado “II Diretriz Brasileira de Cardiopatia Grave“.

Diante disso, fui estudar esse documento e lá estão listadas as hipóteses em que podemos entender que uma cardiopatia é grave. Veja:

Cardiopatias consideradas graves:

a) cardiopatias agudas, habitualmente rápidas em sua evolução, que se tornam crônicas, caracterizadas por perda da capacidade física e funcional do coração;

b) as cardiopatias crônicas, quando limitam, progressivamente, a capacidade física e funcional do coração (ultrapassando os limites de eficiência dos mecanismos de compensação), não obstante o tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado;

c) cardiopatias crônicas ou agudas que apresentam dependência total de suporte inotrópico farmacológico (como dobutamina, dopamina) ou mecânico (tipo Biopump, balão intra-aórtico);

d) cardiopatia terminal: forma de cardiopatia grave em que a expectativa de vida se encontra extremamente reduzida, geralmente não responsiva à terapia farmacológica máxima ou ao suporte hemodinâmico externo. Esses pacientes não são candidatos à terapia cirúrgica, para correção do distúrbio de base (valvopatia, cardiopatia isquêmica, cardiopatia congênita…) ou transplante cardíaco, devido à severidade do quadro clínico ou comorbidades associadas (hipertensão arterial pulmonar, disfunção renal severa, neoplasia avançada).

Assim, os cardiopatas podem pedir os seguintes direitos:

  1. Para quem já tem restrições, mas não está incapacitado, seria possível pedir a elevação do valor do benefício e a redução de tempo de contribuição (Lei Complementar 142/2013);
  2. Para quem está incapacitado por algum período, como foi o caso do apresentador Fausto Silva, mas que recupera sua capacidade, haverá direito ao auxílio-doença;
  3. Para quem está incapacitado definitivamente, haverá direito à aposentadoria por invalidez;
  4. Para quem, além de incapacitado, tem uma cardiopatia grave, haverá direito à dispensa da carência.

Bom, gente, era isso que queria conversar com vocês. Caso goste de saber notícias sobre aposentadorias e pensões do INSS, clique no botão abaixo e peça para receber as notificações direto no seu navegador. Obrigado!

  • Besser HW. A hipertensão arterial nas doenças cardiovasculares incapacitantes e “Cardiopatia Grave”. Tese de doutorado. Faculdade de Medicina da UFRJ, 2005: 140 p.
Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL