Al-Hilal apresenta Neymar. Mas como fica a aposentadoria pelo INSS?

Além de Neymar, Vini e Gabriel Jesus, há muitos brasileiros no futebol mundial. Como fica a aposentadoria deles e de 5 milhões de brasileiros no exterior?

O al-Hilal apresentou Neymar Júnior, com toda a pompa e circunstância, em festa milionária, na Arábia Saudita. O espetáculo pareceu mais abertura de copa do mundo do que estréia de um jogador em um país sem tradição no futebol. Além disso, Neymar terá direito à mimos incríveis como uma mansão com 25 cômodos; cinco funcionários 24h por dia; geladeira recheada com suco de açaí; contas em hotéis e restaurantes pagas; e oito carros.

Por outro lado, essa não é a realidade de milhões de brasileiros que vão para o exterior procurar a “sorte grande”. De fato, jogadores, vendedores, pedreiros, entregadores, lavadores de pratos e outros profissionais saem do Brasil todos os anos em busca de uma vida melhor lá fora.

Atualmente são quase 5 milhões de brasileiros morando fora do país, segundo informações do Itamaraty e os principais países que recebem nossos conterrâneos são:

  1. Estados Unidos, com 1,9 milhão
  2. Portugal recebe cerca de 360 mil
  3. Paraguai, surpreendentemente, está em terceiro lugar com: 254 mil
  4. Reino Unido, o que também me surpreendeu, recebe outros 220 mil
  5. Japão, no quinto lugar com mais de 207 mil

Felizmente, o Brasil já tem acordo previdenciário com quase todos esses países, à exceção do Reino Unido, o que é surpreendente, já que é um dos principais destinos escolhido pelos brasileiros que trabalham fora do país. Por isso, veja um resumo dos países que já tem acordo previdenciário com a gente:

Acordos Multilaterais

Além dos acordos previdenciários, há alguns Acordos Multilaterais, ou seja, que envolvem o Brasil e vários outros países. Veja:

  1. Acordo Multilateral de Seguridade Social do Mercado Comum do Sul: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.
  2. Convenção Multilateral Ibero-Americana de Segurança Social: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Equador, El Salvador, Espanha, Peru, Paraguai, Portugal e Uruguai.

Por outro lado, há acordos Bilaterais em processo de ratificação pelo Congresso Nacional: Bulgária, Israel e Moçambique. Esses, evidentemente, ainda não tema aplicabilidade, ou seja, não estão vigentes.

Por fim, o Brasil está negociando acordos com Áustria, Índia, Noruega, República Tcheca e Suécia. Em outras palavras, esses acordos ainda estão em processo de negociação.

Caso você queira conhecer os detalhes de algum acordo, é só clicar em cima do nome link. Em resumo, porém, podemos dizer que esses acordos garantem alguns direitos, embora não abranjam todos os direitos aos quais os brasileiros têm direito perante o INSS, o que é um problemão. Por isso, nossa recomendação para você é que contribua para o INSS. Isso porque a Lei diz que estão obrigados a contribuir, apenas:

  • Aquele que, domiciliado e contratado no Brasil, for trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional, ou com maioria do capital nacional, no exterior;
  • O brasileiro civil que trabalha para a União, no exterior, em organismos oficiais brasileiros ou internacionais dos quais o Brasil seja membro;

Assim, todos os demais brasileiros que trabalham no exterior podem contribuir, mas não estão obrigados. Com isso, acabam por não contribuir nem para o INSS, no Brasil, nem para o sistema previdenciário do país em que tem domicílio. Dessa forma, quando voltam para o Brasil na velhice ficam completamente desamparados.

Conclusão

Por fim, ainda que esse não seja o seu caso, ou melhor, ainda que você contribua no exterior, saiba que você poderia recolher para o INSS e, assim, garantir duas aposentadorias, uma no Brasil e uma no país onde você trabalha.

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Marcelo Martins: Advogado, inscrito na OAB/PR 35.732 pós-graduado em Direito do Estado, pela Universidade Estadual de Londrina – UEL