Nesse artigo você vai entender se tem direito e, também, aprender como dar entrada na aposentadoria para pessoas deficientes.
Tópicos
- O que é deficiência permanente?
- Aposentadoria para pessoas com deficiência – Requisitos
- Qual é o valor da aposentadoria por deficiência?
- Regras para aposentadoria do deficiente
- Tipos de deficiência
- Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS
- Como é a carência do INSS no caso de deficiência?
- Documentos para perícia no INSS
- O que fazer quando o INSS nega a aposentadoria?
- Conclusão
A aposentadoria da pessoa com deficiência, em regra, trata-se de um benefício voltado para os trabalhadores que realizam suas atividades na qualidade de pessoa com deficiência, ou seja, que tenham limitações leves, moderadas ou graves. A Lei sob nº 13.146/2015, em seu artigo 2º, também conhecida como “Estatuto da Pessoa com Deficiência”, traz um conceito básico do que seria “pessoa com deficiência”, veja:
Art. 2º da Lei sob nº 13.146/2015
Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O que é deficiência permanente?
Na verdade, o que definirá se a deficiência é permanente ou temporária, será a perícia. Assim, o interessado deverá passar por uma perícia, primeiramente, administrativa (INSS) e, posteriormente, se necessário (caso o INSS negue o benefício), será realizada uma perícia judicial.
Nesse contexto, a pessoa com deficiência será avaliada por perito especialista no ramo, o qual definirá se a deficiência é permanente ou temporária e, ainda, se há deficiência leve, moderada ou grave.
Conforme citado acima, a Lei sob nº 13.146/2015, em seu artigo 2º, considera pessoa com deficiência permanente: “aquela que tem impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.”
- Este grupo, em tese, inclui pessoas como:
- Indivíduos com limitação motora que cause grande dificuldade ou incapacidade para locomoção;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de ouvir, ainda que com o uso de aparelhos auditivos;
- Indivíduos com grande dificuldade ou incapacidade de enxergar;
- Indivíduos com deficiência intelectual permanente que limite suas atividades habituais;
- Autistas, dentre outros.
Aposentadoria para pessoas com deficiência – Requisitos
- Para tratarmos dos requisitos, precisamos entender que há dois tipos de aposentadoria para pessoas deficientes:
Antes que eu explique os dois casos acima mencionados, é importante saber que o INSS, desde que preenchidos os requisitos pertinentes, pode conceder outras espécies de benefícios previdenciários, ligados à incapacidade, por exemplo: LOAS, auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, porém, esse não é o tema central de nosso texto, razão pela qual, iremos focar neste artigo sobre a aposentadoria para pessoas deficientes.
Feito esse esclarecimento, vamos aos requisitos para cada um dos tipos de aposentadoria do deficiente.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, são necessários os seguintes requisitos, veja:
- 60 anos de idade, se homem;
- 55 anos de idade, se mulher;
- 15 anos de contribuição;
- 15 anos de deficiência.
Nesse caso o grau de deficiência não será levado em consideração, ou seja, os requisitos são os mesmos, independentemente da deficiência ser leve, moderada ou grave.
Em resumo:
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Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
- Para se aposentar, por tempo de contribuição, a pessoa com deficiência precisa preencher os seguintes requisitos:
- Se homens, 25 anos de contribuição, se a deficiência for grave;
- Se mulheres, 20 anos de contribuição, se a deficiência for grave;
- Se homens, 29 anos de contribuição, se a deficiência for moderada;
- Se mulheres, 24 anos de contribuição, se a deficiência for moderada;
- Se homens, 33 anos de contribuição, se a deficiência for leve;
- Se mulheres, 28 anos de contribuição, se a deficiência for leve;
No caso de aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, não há idade mínima.
Em resumo:
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Qual é o valor da aposentadoria por deficiência?
É importante levar ao conhecimento, do nobre amigo leitor, sobre o valor da aposentadoria da pessoa com deficiência.
Nesse sentido, informamos que a aposentadoria da pessoa com deficiência, em tese, segue as mesmas regras de cálculo da aposentadoria por idade comum e tempo de contribuição comum.
Contudo, é válido dizer que o valor do benefício a ser recebido, requer um cálculo bastante apurado/detalhado, conhecido como um planejamento previdenciário, exigindo-se planilhas, dentre outros detalhes. Se ainda restam dúvidas, estamos à disposição.
Regras para aposentadoria do deficiente
De maneira resumida, a regra para obter direito à aposentadoria, para pessoas com deficiência, é existir “impedimento de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial,” o que deverá ser comprovado por laudos/exames/atestados médicos, pela perícia administrativa ou judicial, e cumprir o requisito da idade e/ou tempo de contribuição, já relatados em tópicos específicos, no presente artigo.
Tipos de deficiência
Deficiências Físicas
- Deficiências físicas são alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus, podemos citar:
- Paraplegia (perda total das funções motoras);
Monoplegia (perda parcial das funções motoras de um só membro);
Tetraplegia (perda total das funções motoras dos membros superiores e inferiores);
Hemiplegia (perda total das funções motoras de um hemisfério do corpo – direito ou esquerdo);
Ostomia (intervenção cirúrgica que permite criar uma comunicação entre o órgão interno e o externo, com a finalidade de eliminar os dejetos do organismo);
Amputação (a remoção de uma extremidade do corpo);
Paralisia cerebral (diz respeito a uma lesão cerebral que acontece, em geral, quando falta oxigênio no cérebro);
Nanismo (alteração genética que provoca um crescimento esquelético anormal, resultando num indivíduo cuja altura é muito menor que a altura média de toda a população), dentre outras. (Fonte)
- Paraplegia (perda total das funções motoras);
Visão monocular
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% (vinte por cento) em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.
Deficiências visuais
A deficiência visual é a perda ou redução da capacidade visual em ambos os olhos em caráter definitivo, que não pode ser melhorada ou corrigida com o uso de lentes, tratamento clínico ou cirúrgico. Existem critérios rígidos para definir uma deficiência. Portanto, uma pessoa com alto grau de miopia, por exemplo, não é uma pessoa com deficiência visual, uma vez que existem alternativas para correção desta limitação. (Fonte)
Deficiências mentais
Segundo a AAMR (Associação Americana de Deficiência Mental) e DSM-IV (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), pode-se definir deficiência mental como o estado de redução notável do funcionamento intelectual inferior à média, associado a limitações pelo menos em dois aspectos do funcionamento adaptativo: comunicação, cuidados pessoais, competência domésticas, habilidades sociais, utilização dos recursos comunitários, autonomia, saúde e segurança, aptidões escolares, lazer e trabalho. (Fonte)
Aposentadoria da pessoa com deficiência que nunca contribuiu para o INSS
Muitas pessoas acreditam que conseguem se aposentar, caso estejam contribuindo com a Previdência Social, quer seja com registro em CTPS (empregado), ou então, mediante carnê específico (contribuinte individual/facultativo/MEI, entre outros). Grande engano, meus amigos!
É bem verdade que as contribuições “em dia”, com a Previdência Social, facilitam a concessão do benefício, entretanto, o contrário, ou seja, não ter nenhuma contribuição com a Previdência Social não lhe impede de acessar todos os benefícios. Há um benefício que não depende de contribuições.
Nesse caso, estamos diante do denominado LOAS, ou seja, benefício assistencial pago pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. Pode ser subdividido em Benefício Assistencial ao Idoso, concedido para idosos com 65 anos ou mais, e no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, destinado às pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade.
O Benefício Assistencial é uma garantia constitucional do cidadão, presente no art. 203, inciso V, da Constituição Federal, sendo regulamentado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Como explicado, os idosos com idade acima de 65 anos que vivenciam estado de pobreza/necessidade (o antigo conceito do estado de miserabilidade), tem direito ao benefício, ou pessoas com deficiência que estão impossibilitadas de participar e se inserir em paridade de condições com o restante da sociedade, e que também vivenciam estado de pobreza ou necessidade.
Portanto, relembrando, o recolhimento de contribuições previdenciárias NÃO é requisito para concessão do benefício assistencial.
Como é a carência do INSS no caso de deficiência?
Em se tratando de aposentadoria por idade do deficiente, deverá ser cumprida a carência mínima de 180 (cento e oitenta) contribuições mensais, isto é, 15 (quinze) anos e a existência de deficiência durante o período de contribuição (15 anos).
No caso de aposentadoria por tempo de contribuição do deficiente, deve-se preencher os requisitos elencados no tópico 2, isto é, “Aposentadoria para pessoas deficientes – Requisitos”.
Documentos para perícia no INSS
Existem inúmeros documentos que você pode levar ao INSS, no momento da perícia, a fim de comprovar sua deficiência. Não há uma lista específica, podendo ser considerados todos e quaisquer documentos que comprovem sua deficiência.
Quanto mais documentos forem levados à perícia, maiores serão as chances de conseguir o benefício.
Vou listar alguns dos documentos mais pedidos pelo INSS, lembrando novamente, que outros documentos que comprovem sua situação de deficiência também serão aceitos.
- Veja:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Contracheque;
- Documentos médicos;
- Laudos médicos;
- Receitas médicas;
- Exames médicos;
- Concessão de auxílio-doença.
Destaca-se que a prova testemunhal não é válida para comprovar esse tempo.
O que fazer quando o INSS nega a aposentadoria?
Caso o INSS negue seu benefício você terá 03 (três) possibilidades.
- Assim:
- Aceitar a decisão (totalmente inviável, porque dessa forma não conseguirá o benefício almejado);
- Entrar com recurso administrativo (pouco promissor, visto que o recurso será julgado, em regra, pelo próprio INSS);
- Ingressar com ação judicial (mais provável, visto que muitos benefícios negados pelo INSS, são revertidos/considerados por decisão judicial).
Então, se o INSS negar seu benefício, o ideal é procurar um escritório de advocacia especializado na área previdenciária. Estamos à disposição!
Conclusão
No presente texto descobrimos que a aposentadoria para pessoas deficientes tem duas modalidades, quer dizer, aposentadoria por idade para as pessoas deficientes, onde há uma idade mínima, isto é, 60 anos de idade, se homem e 55 anos de idade, se mulher, além de 15 anos de contribuição e, no mínimo, 15 anos de deficiência, bem como vimos também no presente artigo, sobre a aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas deficientes, conforme acima elencado.
Aprendemos também, no presente texto, sobre os valores do benefício da aposentadoria para pessoas deficientes, além de termos aprendido sobre os documentos e o que fazer, caso o INSS negue o direito ao benefício.
Vimos ainda, e isso é bastante importante, que mesmo sem ter efetuado qualquer pagamento a Previdência Social, é possível conseguir um benefício denominado LOAS, é claro, desde que se preencham outros requisitos já explicados no texto.
Agradeço, de coração, por ter lido nosso conteúdo! Espero que tenha gostado. Enfim, espero que tenha sido útil para você.
Ah!!!! E se você ficou com alguma dúvida, ou se quer que eu dê uma olhadinha no seu caso, peço que me chame ali no botão do WhatsApp. Será um prazer poder ajudá-lo (a)! Grande abraço!