Aposentadoria Especial para Frentista aprovada

O TRF4 aprovou a aposentadoria especial para um frentista, recentemente. O trabalhador se aposentou com um tempo menor de contribuição e recebeu as parcelas atrasadas.

Os frentistas sofrem, todos os dias, risco de vida por conta do ambiente perigoso em que desempenham suas rotinas de trabalho. Estas condições de insalubridade e periculosidade dão direito à aposentadoria especial, assegurada pela Lei.

No dia 28 de abril de 2022, o frentista, Jose Carlos Fonteque, teve seu pedido de aposentadoria aprovado no Tribunal Federal da 4ª Região. Sobre a atividade de frentista, o Anexo 2 da NR-16 da Portaria nº 3.214/1978, do Ministério do Trabalho, esclarece que a atividade de “operação em postos de serviço e bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos” é caracterizada como perigosa.

Em seu trabalho, o segurado do INSS também tinha contato com substâncias cancerígenas como o benzeno, presente em combustíveis.

O INSS recorreu da decisão judicial alegando que não havia evidências concretas do trabalho sob condições especiais e que a “atividade (frentista) é desenvolvida nos pátios dos postos de combustíveis, em ambiente aberto e arejado”. Afirmou, também, que o trabalhador não fica exposto aos agentes nocivos químicos de forma permanente, e que os possíveis e baixos níveis de gases se diluem, devido ao ambiente de trabalho (aberto e arejado).

A desembargadora Federal, Claudia Cristina Cristofani, negou a apelação do INSS e reconheceu os períodos de atividade especial do segurado. Relatou, também, que o fator do tempo de exposição aos agentes químicos e inflamáveis não reduz os riscos do trabalho e não é motivo para reduzir o tempo de contagem do frentista:

Ademais, conforme o tipo de atividade, a exposição ao respectivo agente nocivo, ainda que não diuturna, configura atividade apta à concessão de aposentadoria especial, tendo em vista que a intermitência na exposição não reduz os danos ou riscos inerentes à atividade, não sendo razoável que se retire do trabalhador o direito à redução do tempo de serviço para a aposentadoria, deixando-lhe apenas os ônus da atividade perigosa ou insalubre.

Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.

Caso você seja frentista ou conheça alguém que tenha exercido essa profissão, compartilhe essa notícia com ele. Ahh, antes que eu me esqueça, se tiver alguma dúvida, pode clicar no botão abaixo!

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.