Aposentadoria especial para engenheiros de minas.

Os engenheiros de minas desempenham um papel muito importante, por isso vamos entender como funciona a aposentadoria especial para esses profissionais.

Lembrando que os profissionais que trabalham ou trabalharam como engenheiros de minas, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Tópicos

O que faz um Engenheiro de Minas?

O Engenheiro de Minas é o profissional responsável por todas as etapas da extração de recursos minerais da terra, desde a prospecção e pesquisa até a lavra e beneficiamento do minério. Sendo assim sua atuação garante a viabilidade econômica, a segurança do processo e a minimização dos impactos ambientais.

Portanto seu trabalho envolve projetar e supervisionar todas as etapas da mineração, garantindo que os recursos minerais sejam extraídos de maneira economicamente viável e ambientalmente responsável.

Em resumo, suas principais funções são:

  • Planejar e supervisionar todas as etapas da mineração;
  • Garantir a segurança dos trabalhadores e das comunidades locais;
  • Minimizar os impactos ambientais da atividade mineradora;
  • Promover o desenvolvimento sustentável da indústria mineral.

No entanto, o engenheiro de minas, assim como os mineiros, estão expostos a condições de trabalho que colocam suas vidas em risco

Insalubridade e Periculosidade para os trabalhadores em minas (ou Condições de trabalho em minas)

As condições de trabalho em minas apresentam desafios e riscos para os profissionais envolvidos. Portanto a exposição a agentes nocivos, como poeira, produtos químicos, gases tóxicos, ruído excessivo, vibrações e calor intenso, pode causar uma variedade de problemas de saúde, desde respiratórios e dermatológicos até auditivos.

Além disso, a atividade mineradora é inerentemente perigosa, com a presença de gases inflamáveis, riscos de desmoronamento e o uso de explosivos aumentando o potencial de acidentes graves.

Diante desses desafios, a Aposentadoria Especial surge como um direito fundamental para os Engenheiros de Minas e demais trabalhadores do setor. Sendo assim ela oferece benefícios como tempo de contribuição reduzido e cálculo do benefício mais vantajoso, reconhecendo os riscos e a insalubridade da profissão.

Aposentadoria Especial para trabalhadores de minas

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário que permite aos trabalhadores que exerceram atividades em condições insalubres ou perigosas na mineração se aposentarem mais cedo. Esse direito não se limita aos engenheiros de minas, mas se estende a todos os trabalhadores, tanto da superfície quanto do subsolo.

No entanto, é importante destacar que existe uma diferença nos requisitos para a aposentadoria dos mineiros subterrâneos. Isso ocorre porque os mineiros subterrâneos estão mais expostos a esses riscos em comparação aos trabalhadores da superfície.

Por isso, a lei previdenciária estabelece requisitos distintos para a aposentadoria desses trabalhadores.

Requisitos da aposentadoria para mineiros e engenheiros de minas

O tempo mínimo de atividade especial para a aposentadoria depende de:

  • Data de início da atividade: antes ou depois da Reforma da Previdência (13/11/2019).
  • Local de trabalho: superfície ou subsolo da mina.
  • Tipo de atividade: alto, médio ou baixo risco.

Em regra, os requisitos básicos para a aposentadoria dos trabalhadores em minas, são: 

  • 25 anos de atividade especial: para os trabalhadores que realizam suas atividades em superfície de mina e não na mineração subterrânea.
  • 20 anos de atividade especial: para quem trabalha em minas subterrâneas afastadas da frente de produção ou está exposto a amianto (considerada de médio risco).
  • 15 anos de atividade especial: para quem realiza atividades permanentes no subsolo de mineração subterrânea, em frente de produção (considerada de alto risco).

Ocorre que, antes da Reforma da Previdência, a única exigência era o tempo de atividade especial. Não havia pontuação ou idade mínima a ser atingida. Assim, se você cumpriu o tempo mínimo de atividade especial como minerador até 12/11/2019, você tem direito adquirido à aposentadoria especial, mesmo que faça o pedido na data atual. 

Isso pode ser bastante vantajoso, já que antes da reforma, a única exigência era o tempo de atividade especial. Não havia pontuação ou idade mínima a ser atingida. 

Por outro lado, se você ainda não cumpriu os requisitos até a Reforma, caíra nas regras de transição. 

Regra de Transição (antes da Reforma da Previdência):

  • Aplicação: Para quem já estava trabalhando como minerador antes da Reforma e não havia completado o tempo mínimo de atividade especial para se aposentar.
  • Pontuação:
    • 86 pontos + 25 anos de atividade especial (baixo risco).
    • 76 pontos + 20 anos de atividade especial (médio risco).
    • 66 pontos + 15 anos de atividade especial (alto risco).

Regra Definitiva (após a Reforma da Previdência):

  • Aplicação: Para quem começou a trabalhar como minerador após a Reforma da Previdência.
  • Idade mínima: 60 anos.
  • Tempo mínimo de atividade especial:
    • 25 anos (superfície).
    • 20 anos (médio risco).
    • 15 anos (alto risco).

Como comprovar a insalubridade do trabalho em mineração?

Conseguir o reconhecimento da insalubridade do trabalho em mineração junto ao INSS pode ser um desafio. Porém o Instituto frequentemente nega o benefício por diversos motivos, como:

  • Insuficiência de provas: os documentos apresentados não comprovam a exposição a agentes insalubres.
  • Eficácia dos EPIs: o INSS argumenta que os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) fornecidos neutralizam os riscos à saúde.
  • Níveis de insalubridade dentro dos limites permitidos: o INSS alega que os níveis de agentes nocivos estão dentro dos parâmetros legais.

Portanto diante das dificuldades de obter a aposentadoria administrativamente, a grande maioria dos casos de aposentadoria especial para mineiros e engenheiros de minas são concedidas na Justiça.

Independente disso, para comprovar que você trabalhou exposto às condições insalubres e perigosas você precisará de uma boa documentação para aumentar suas chances de aprovação. Como, por exemplo: Laudos técnicos (PPP e LTCAT); Carteira de Trabalho; Recibos de adicional de insalubridade ou periculosidade;

Além disso, antes de 28/04/1995, a atividade de mineração podia ser reconhecida como especial através do enquadramento por categoria profissional, conforme os Decretos 53.831/1964 e 83.080/1979. Para isso, basta comprovar que você exercia a profissão listada (engenheiro de minas, minerador no subsolo, britador),

Porém a partir de 29/04/1995, os laudos técnicos específicos (DIRBEN 8030, PPP, LTCAT) são obrigatórios.

Conclusão

A jornada do Engenheiro de Minas é marcada por desafios e responsabilidades. Sendo assim a aposentadoria especial é um direito que reconhece o valor e os riscos da profissão, proporcionando a esses profissionais um merecido descanso após anos de dedicação. 

Por outro lado, caso você queira que eu analise o seu caso, é só me chamar no botão de whatsapp abaixo e, por fim, se quiser conhecer melhor o nosso escritório, é só clicar no link abaixo, que você será encaminhado para uma página que nos apresenta um pouco melhor. 

Obrigado.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.