Aposentadoria Especial dos Técnicos em Radiologia

A aposentadoria especial dos técnicos em radiologia é um benefício previdenciário concedido aos técnicos em radiologia que desempenham atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física. No caso dos técnicos em radiologia, profissionais que lidam diretamente com equipamentos de raios X e outros tipos de radiação ionizante, os riscos à saúde são uma preocupação constante devido à exposição a esses agentes nocivos. 

Assim, a aposentadoria especial visa compensar esses riscos, permitindo que esses profissionais se aposentem mais cedo e com um valor de benefício melhor do que o de uma aposentadoria comum.

Não esqueça que os profissionais que trabalham ou trabalharam como técnicos em radiologia, estão na Tabela de Profissões Aposentadoria Especial 2024, veja o artigo completo explicando sobre essa tabela.

Tópicos

Quais são os requisitos para o técnico em radiologia obter esse benefício?

É crucial entender que os critérios para a aposentadoria especial podem variar conforme o momento em que o segurado preencheu as condições necessárias. Isso porque, a Emenda Constitucional 103/19, conhecida como reforma da previdência, modificou tanto os requisitos quanto a metodologia de cálculo para esse tipo de aposentadoria

A seguir, detalharei os requisitos para cada período:

Antes da Reforma:

Antes da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019, os requisitos para a aposentadoria especial eram mais acessíveis. O técnico em radiologia poderia se aposentar após 25 anos de atividade especial, sem exigência de idade mínima. As formas de comprovação do tempo especial podem ser através do enquadramento por categoria profissional, ou, através da comprovação da exposição aos agentes nocivos (duas modalidades que explicarei com mais detalhes no decorrer do texto).

Além disso, a forma de cálculo da aposentadoria especial pré-reforma é muito mais benéfica, pois não havia aplicação do fator previdenciário e do coeficiente, fórmulas matemáticas que geralmente diminuem o valor da aposentadoria.

Direito Adquirido para técnicos em radiologia

Mas e para quem não se aposentou antes da reforma mas já atendia os requisitos? Fique calmo, pois se você conseguir comprovar que trabalhou exposto a agentes insalubres durante 25 anos antes da reforma, ainda que você não tenha se aposentado, você pode ter direito à aposentadoria especial com as regras anteriores à reforma da previdência. 

Essa possibilidade se dá porque você possui direito adquirido à regra antiga, o direito adquirido encontra previsão em nossa Constituição Federal e nada pode lhe tirar esse direito. 

Depois da Reforma:

Contudo, como já disse, com a reforma da previdência, foram estabelecidas novas regras para a aposentadoria especial, que alterou os requisitos e a forma de cálculo do benefício. Por isso, apresento abaixo os requisitos necessários e a diferença na fórmula de cálculo do benefício, com as regras pós-reforma.

Regra definitiva para técnicos em radiologia (para quem começou contribuir após a reforma)

Para o técnico em radiologia que começou a contribuir após a reforma da previdência, a lei exige 25 anos de atividade especial e uma idade mínima de 60 anos. Além disso, o valor do benefício é calculado com base em 60% da média salarial, mais 2% para cada ano que exceder, 15 anos de contribuição, se mulher, ou 20 anos de contribuição, no caso dos homens. A comprovação da atividade especial só pode ser feita por exposição aos agentes nocivos, mediante apresentação do PPP e do LTCAT.

Regra de transição (essa regra vale para quem já contribuía antes da reforma):

Essa regra serve para o técnico em radiologia que ainda não tinha completado os 25 anos de atividade especial antes da reforma, mas que já contribuía antes dela, também conhecida como regra de pontos. Nesse caso, ele precisa somar 86 pontos, que são a soma da idade e do tempo de contribuição.

No caso do técnico em radiologia que deseja se aposentar em 2024, de acordo com a regra de transição, é necessário atender os seguintes requisitos:

a) pelo menos 25 anos de contribuição em atividade especial;

b) pelo menos 61 anos de idade.

Sendo assim: 25 anos de atividade especial + 61 anos de idade= 86 pontos.

Por ser um assunto complexo, temos um artigo completo explicando sobre Aposentadoria Especial.

Como o técnico em radiologia pode comprovar a exposição aos agentes nocivos?

É importante destacar, que existem 2 formas diferentes de se comprovar a especialidade da atividade de técnico em radiologia, sendo elas: a) através do enquadramento por categoria profissional; e b) por comprovação da exposição aos agentes nocivos.

a) Através do enquadramento por categoria profissional:

Até 28/04/1995, a comprovação da exposição aos agentes nocivos poderia ser feita por meio da apresentação da carteira de trabalho (CTPS), que indicava a função de técnico em radiologia. Isso porque o Decreto 53.831/64, em seu código 1.1.4, trazia a previsão de enquadramento dos trabalhos expostos a radiações para fins industriais, diagnósticos e terapêuticos.

Sendo assim, se você trabalhou em alguma função exposto a algum tipo de radiação, seja ela infravermelha, ultra-violeta, raios X, etc, até 28/04/1995, basta a apresentação da Carteira de Trabalho, desde que a função descrita mencionasse que a atividade que fosse relacionada a radiologia.

b) Por exposição aos agentes nocivos:

Essa forma de comprovação é válida para períodos de trabalho em qualquer época. Porém, desde que haja a demonstração da exposição aos agentes químicos, físicos, biológicos ou a associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Nesse caso, é necessário apresentar o PPP e o LTCAT, que devem indicar os agentes nocivos e os níveis de exposição.

Veja o artigo que temos do qual explica o que é o PPP e como preencher de forma correta.

Conversão de tempo de atividade especial em comum

Em alguns casos, técnicos em radiologia podem não ter completado os 25 anos de atividade especial necessários antes da reforma da previdência. Nessas situações, o trabalhador pode optar pela conversão do tempo de atividade especial em tempo comum. Essa é uma alternativa para utilizar o período trabalhado em condições especiais e antecipar ou aumentar a sua aposentadoria ordinária.

Essa conversão é realizada por meio de um fator multiplicador, o qual varia de acordo com o gênero e o grau de risco da atividade.

Por exemplo, consideremos o caso de Rogério, que trabalhou 10 anos como técnico em radiologia. Ele pode converter esse período em 14 anos de atividade comum, utilizando o fator 1,4. Da mesma forma, Márcia, que também trabalhou por 10 anos, pode converter esse tempo em 12 anos, usando o fator 1,2. No entanto, é importante observar que a conversão de tempo de atividade especial em tempo comum é um direito assegurado para aqueles que contribuíram até a reforma da previdência de 2019.

Revisão da aposentadoria do técnico em radiologia

Se você já se aposentou e ao longo da vida trabalhou como técnico em radiologia, mas não teve o reconhecimento da atividade especial. Saiba que você pode solicitar a revisão de sua aposentadoria e aumentar o valor dela. Ou seja, ainda que à época em que aposentou o INSS não reconheceu a atividade de técnico em radiologia como especial, você pode solicitar a revisão de seu benefício.

Portanto, para você solicitar a revisão, deverá apresentar os mesmos documentos para caso fosse pedir sua aposentadoria. Porém, será necessário comprovar a insalubridade da atividade exercida. Para isso, é possível apresentar documentos, como: carteira de trabalho, PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), dentre outros.

Para entender mais sobre a Revisão veja esse artigo completo sobre Revisão de aposentadoria comum para especial.

Conclusão

Esse texto tinha a missão de te explicar sobre a aposentadoria especial do técnico em radiologia. Espero que tenha te ajudado a entender tudo sobre o assunto.

Por fim, nos colocamos à sua disposição para analisar o seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se possui ou não direito à aposentadoria. Para isso, me chame no botão do WhatsApp e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.

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