Aposentadoria do Homem: Tudo o que Você Precisa Saber sobre as Regras para 2025

Descubra os diferentes tipos de aposentadoria do homem, seus requisitos, cálculos e as regras de transição e novas normas válidas para 2025, conforme a Reforma da Previdência.

Tópicos

Introdução

Desvendar as regras da aposentadoria do homem pode parecer complicado, especialmente com as constantes mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (em vigor desde 13/11/2019). Mas entender as diferentes modalidades e as regras de transição é fundamental para garantir um futuro tranquilo e seguro.

Em síntese, existem três modalidades principais de aposentadoria do homem: por idade, por tempo de contribuição e a aposentadoria especial. Para cada uma, aplicam-se regras específicas: o direito adquirido (para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma), as regras de transição (para quem já contribuía antes da Reforma) e as novas regras (para quem começou a contribuir depois dela).

Vamos detalhar cada uma para você planejar a sua aposentadoria.

Aposentadoria por idade do homem

É a mais conhecida e a mais comum. Para os homens:

  • Idade mínima: 65 anos.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (se começou a contribuir antes da Reforma) ou 20 anos (se começou depois).

O valor do benefício parte de 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, somando 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Antes da Reforma, o homem podia se aposentar com 35 anos de contribuição, sem idade mínima, usando o fator previdenciário (que podia reduzir ou aumentar o valor).

Para quem já contribuía antes, surgiram regras de transição:

  • Pontuação: soma idade + tempo de contribuição (em 2024, são 101 pontos, subindo 1 ponto por ano).
  • Idade progressiva: 35 anos de contribuição e idade mínima (63 anos e 6 meses em 2024), aumentando até chegar a 65 anos em 2027.
  • Pedágio de 50%: para quem estava a até 2 anos de se aposentar em 2019. Exige completar o tempo faltante e pagar um adicional de 50% desse tempo.
  • Pedágio de 100%: exige 60 anos de idade e que o homem contribua o dobro do tempo que faltava em 2019. O cálculo é mais vantajoso, garantindo 100% da média salarial.

Aposentadoria especial

Destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos (insalubres ou perigosos), como químicos, calor, ruído, eletricidade ou agentes biológicos.

  • Antes da Reforma: exigia apenas tempo especial (15, 20 ou 25 anos), sem idade mínima. Valor: 100% da média dos 80% maiores salários.
  • Após a Reforma: exige idade mínima (55 anos para alto risco, 58 para médio e 60 para baixo) e o tempo mínimo de atividade especial.

Para saber mais oque é Aposentadoria Especial; Clique aqui.

Aposentadoria do homem com deficiência

Regra mais flexível, voltada a quem possui limitação de longo prazo.

  • Por idade: 60 anos + 15 anos de contribuição como pessoa com deficiência.
  • Por tempo de contribuição: 25 anos (deficiência grave), 29 anos (moderada) ou 33 anos (leve).

O valor é integral: 100% da média salarial, sem fator previdenciário ou descontos.

Portanto a condição e o grau da deficiência são avaliados em perícia médica e social, exigindo documentação médica detalhada.

Aposentadoria rural do homem

A aposentadoria rural é uma modalidade especial destinada aos homens que trabalham no campo, seja como agricultores, pescadores artesanais, extrativistas ou indígenas, em regime de economia familiar ou como empregados rurais. Conforme a Constituição Federal de 1988, artigo 201, § 7º, inciso II, e a Lei nº 8.213/1991, artigo 48, a idade mínima para os homens é reduzida para 60 anos, com exigência de 15 anos de atividade rural (equivalente a 180 meses de carência).

Para o segurado especial (como o agricultor familiar ou pescador artesanal que trabalha sem empregados permanentes), não é necessário ter contribuído diretamente ao INSS, desde que comprove o tempo de trabalho rural, conforme o artigo 143 da Lei nº 8.213/1991 e o Decreto nº 3.048/1999. A comprovação pode ser feita com documentos como:

  • Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
  • Declarações de sindicatos rurais ou cooperativas.
  • Contratos de arrendamento ou parceria rural.
  • Cadastro em associações de produtores.

Homens que atuam como empregados rurais (com carteira assinada) ou contribuintes individuais (como meeiros que recolhem INSS) também podem se aposentar aos 60 anos, desde que cumpram os 15 anos de carência com contribuições registradas.

Se o homem rural trabalhou parte do tempo em atividades urbanas, é possível combinar os períodos para atingir os 15 anos de carência, desde que a maior parte seja rural. Além disso, trabalhadores rurais expostos a agentes nocivos, como agrotóxicos, podem buscar a aposentadoria especial, desde que comprovem o tempo de exposição com o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).

Para saber mais da Lei n° 8.213/1991; Clique aqui.

Conclusão

Como vimos, a aposentadoria do homem envolve diversas modalidades, regras de transição e critérios específicos conforme a Reforma da Previdência. Pois diante de tantas mudanças, é natural que surjam dúvidas sobre qual caminho seguir.

A Martins Advogados é especialista em direito previdenciário e está preparada para esclarecer suas dúvidas, orientar sobre seus direitos e garantir um atendimento humano, responsável e confiável.

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Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.