Aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, para cabelereiros e profissionais que trabalham expostos ao formol e ruídos.
Você sabia que cabeleireiros podem ter aposentadoria com 25 anos de contribuição e receberem um valor maior? O contato com o formol, agente químico de alto risco, dá direito à aposentadoria especial. Além disso, o formol está listado na Portaria do Ministério da Saúde como agente cancerígeno, e, por esse motivo, os cabeleireiros têm seus direitos de aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, garantidos.
Confira o trecho do Decreto nº 8.123, que prevê a garantia de aposentadoria especial, para trabalhadores em contato com agentes cancerígenos:
4º. A presença no ambiente de trabalho, com possibilidade de exposição a ser apurada na forma dos §§ 2º e 3º, de agentes nocivos reconhecidamente cancerígenos em humanos, listados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será suficiente para a comprovação de efetiva exposição do trabalhador.
A Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos é um grande rol de produtos que são conhecidos pela ciência como cancerígenos e, dentre eles está o Formaldeído (mais popularmente conhecido como Formol). Por isso, todo cabeleireiro que usa produtos com base em formol tem direito a contar esse trabalho como insalubre na hora de se aposentar.
É por essa razão que o TRF4 condenou o INSS. Veja:
“(…) A exposição é diária e abrange uma grande quantidade de produtos, incluindo tinturas e descolorantes, shampoos e condicionadores, loções para cabelos, unhas e pele. Sabe-se também que não há utilização de equipamentos de proteção individual ou coletiva.”
Por essa razão, cabeleireiros do Brasil inteiro sofrem riscos à saúde em curto ou longo prazo, pela manipulação diária de químicos. Outro fator de risco para cabelereiros são os ruídos de secadores, que podem causar perda auditiva permanente, dependendo da quantidade de decibéis.
O TRF4 aprovou, em unanimidade, a aposentadoria especial, com 25 anos de contribuição, para um segurado que trabalhou exposto ao formol. Mesmo com o uso de equipamentos de proteção, o risco não é evitado. O Tribunal determinou o pagamento, imediato, da aposentadoria na modalidade mais vantajosa e os atrasados. Confira a decisão na íntegra.
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