A Justiça reconhece direito à revisão de aposentadoria por tempo de contribuição para incluir tempo de trabalho sem registro em CTPS. Acompanhe
Revisão de Aposentadoria para trabalho sem registro
Carlos Roberto dos Santos solicitou a revisão de sua aposentadoria por tempo de contribuição contra o INSS. O pedido foi parcialmente aceito, concedendo 100% do salário de benefício desde 11/11/2015. Mas o INSS não aceitou e entrou com recurso para afastar o reconhecimento do tempo reconhecido, sem contribuições.
Decisão Final
A apelação do INSS é negada e, assim, o tempo total de contribuição teve um aumento para 36 anos, 2 meses e 9 dias. Além disso os salários de contribuição das atividades concomitantes juntou em uma única soma. Explicou o relator do recurso:
“Restou demonstrada a regular atividade urbana da parte autora, no período de 01.01.1971 a 28.02.1972, sem registro em CTPS, devendo ser procedida a contagem de tempo de serviço cumprido no citado interregno, independentemente do recolhimento das respectivas contribuições previdenciárias, cujo ônus incumbe ao empregador (fonte: TRF3; ApCiv 5005831-19.2018.4.03.6102)
Provas e Testemunhos
Portanto a decisão foi baseada em provas materiais e testemunhais que confirmaram o trabalho urbano de Carlos Roberto dos Santos como jogador de futebol no período de 1971 a 1972.
O que dizem os especialistas sobre a revisão de trabalho sem registro.
Sobre esse assunto, fomos ouvir nosso especialista, Dr. Marcelo Martins, que explicou que o empregado não tem a responsabilidade de recolher as próprias contribuições. Afinal essa obrigação cabe à empresa e que, por isso, a Justiça não se importa se o empregado contribuiu, mas sim, se trabalhou.
Bom, sendo assim, para concluir,, a Justiça decide que as pessoas que tenham um tempo de trabalho como empregado, sem registro em Carteira de Trabalho, podem contar esse tempo para melhorar o valor da sua aposentadoria, mesmo sem as contribuições.