TRF3 confirma aposentadoria por invalidez a portador de Hanseníase (lepra) e determina o pagamento desde a data da cessação administrativa.
Um portador de Hanseníase (lepra), teve seu pedido de restabelecimento de aposentadoria por invalidez deferido pelo Juiz de 1º grau.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por sua vez, apelou da sentença proferida, alegando a prescrição e o não cumprimento dos requisitos legais para a concessão do benefício.
Ao analisar o caso, a Oitava Turma do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3), rejeitou a prescrição alegada pelo INSS.
Assim, os magistrados concluíram que o autor comprovou a qualidade de segurado, bem como o recolhimento de 12 contribuições previdenciárias para ensejar direito à aposentadoria por invalidez.
Além disso, a perícia médica concluiu a incapacidade do apelado de forma total e permanente. De acordo com laudo pericial, o segurado apresenta sequelas definitivas com comprometimento sensitivo e motor na mão e no pé esquerdo, sem possibilidade de recuperação.
Cumpre esclarecer que a Hanseníase é uma doença crônica, causada pela bactéria Mycobacterium leprae. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, a enfermidade caracteriza-se pela “alteração, diminuição ou perda da sensibilidade térmica, dolorosa, tátil e força muscular, principalmente em mãos, braços, pés, pernas e olhos e pode gerar incapacidades permanentes”.
Assim, a Desembargadora Federal Relatora, Therezinha Cazerta, concluiu que “o conjunto probatório restou suficiente para a concessão de aposentadoria por invalidez, nos termos da sentença prolatada”.
Por unanimidade, a Oitava Turma do TRF3 julgou o pedido da autarquia improcedente e esclareceu que “satisfeitos os requisitos legais previstos no art. 42 da Lei n° 8.213/91 – sendo, a qualidade de segurado, incapacidade total e permanente e cumprimento do período de carência (12 meses) -, é de rigor a concessão de aposentadoria por invalidez.
Confira a decisão na íntegra, clicando aqui.
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