Saque de Benefício após Falecimento – Alerta: Sacar Benefício de Falecido é Crime, mas a Dívida com o INSS Pode Prescrever! O que Muda na Justiça?

Tópicos
- Introdução
- O que acontece com o benefício quando a pessoa morre?
- Receber resíduos: o que é e como funciona
- Quando sacar benefício de falecido é crime?
- A devolução de valores e a decisão da Justiça
- O caso concreto: decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
- Conclusão
Introdução
]Perder um ente querido é sempre um momento delicado. Nessas horas, muitas dúvidas surgem principalmente sobre questões financeiras e benefícios. Uma das mais comuns é: o que acontece com o benefício do INSS após o falecimento?
Muitos familiares se perguntam se podem continuar sacando os valores ou como devem agir diante da aposentadoria ou auxílio do falecido. Neste texto, explicamos o que a lei permite, o que pode ser considerado crime e trazemos as decisões mais recentes da Justiça sobre esse tema tão sensível.
O que acontece com o benefício quando a pessoa morre?
Quando a pessoa morre, o INSS corta o benefício. Essa é a regra geral. O Instituto Nacional do Seguro Social possui sistemas de controle, como a comunicação de óbitos feita pelos cartórios, para evitar pagamentos indevidos. Além disso, familiares também podem comunicar o falecimento ao INSS, seja pela Central 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
No entanto, é importante saber que existe uma diferença fundamental entre continuar a receber o benefício em nome do falecido e ter direito a valores que ele não sacou em vida, conhecidos como “resíduos”.
Receber resíduos: o que é e como funciona
Se o segurado faleceu antes de sacar o benefício do mês, ou se o depósito foi feito após o óbito (por falta de tempo hábil para o bloqueio do INSS), esses valores são considerados resíduos. Os herdeiros e sucessores têm pleno direito de sacar esse saldo, que corresponde ao benefício devido até a data do falecimento.
Para solicitar esses valores, a família não deve simplesmente sacar o dinheiro. A orientação é comunicar o INSS e fazer o requerimento formalmente, pelos canais remotos como o Meu INSS ou a Central 135. Se houver um dependente para pensão por morte, ele só poderá requerer os resíduos após a concessão da pensão. Caso não haja dependentes legais, é necessário apresentar um alvará judicial, formal de partilha ou inventário para comprovar a condição de herdeiro. É bom saber que esses valores são atualizados monetariamente.

Quando sacar benefício de falecido é crime?
Agora vem a parte mais importante: sacar o benefício de uma pessoa falecida é crime. Mesmo que o INSS continue depositando o valor por alguma falha na comunicação com o cartório, a obrigação de informar o óbito e evitar os saques recai sobre quem souber da situação.
Qualquer pessoa que tenha conhecimento do falecimento precisa comunicar o INSS e garantir a interrupção dos pagamentos. Agir de forma contrária pode gerar problemas sérios, inclusive processos por crime contra a Previdência Social.
Quem recebe o benefício de forma indevida, depois do falecimento do titular, comete crime de estelionato previdenciário. A Justiça prevê pena de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa, conforme o Artigo 171 do Código Penal. Mesmo que a pessoa use o dinheiro para pagar as despesas do funeral, essa prática continua sendo irregular e pode trazer consequências sérias.
A devolução de valores e a decisão da Justiça
Quem recebe essas parcelas de forma indevida assume duas responsabilidades: além de responder criminalmente, também precisa devolver os valores ao INSS, com a devida correção monetária.
O INSS busca reaver esses valores e, por vezes, argumenta que, por se tratar de um crime, a dívida seria imprescritível, ou seja, poderia ser cobrada a qualquer tempo. Essa ideia se baseia no artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal.
Contudo, a Justiça tem um entendimento mais específico. O Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão importante (RE 669.069), estabeleceu que, em geral, ações de reparação de danos à Fazenda Pública decorrentes de “ilícito civil” são prescritíveis, ou seja, têm um prazo para serem cobradas. A imprescritibilidade só se aplica, de fato, a casos de atos de improbidade administrativa ou ilícitos penais que sejam efetivamente comprovados por meio de um processo legal, como uma ação penal.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) segue essa linha: mesmo que haja má-fé no recebimento dos valores, se não houver um reconhecimento formal da natureza criminal do ato em um processo judicial, o prazo prescricional para a cobrança é de cinco anos, conforme o Decreto 20.910/1932. Em outras palavras, a simples comprovação de má-fé não torna a dívida eterna para o INSS.

O caso concreto: decisão da Turma Nacional de Uniformização (TNU)
Um caso recente, que chegou à Turma Nacional de Uniformização (TNU), ilustra bem esse cenário. O INSS buscava cobrar valores de um benefício assistencial (BPC) que continuou sendo sacado entre 2009 e 2011 por uma pessoa, após o óbito da titular sua filha. O Instituto alegava que a conduta configurava estelionato previdenciário e, portanto, a dívida seria imprescritível.
No entanto, a Justiça do Maranhão já havia reconhecido a prescrição da dívida, ou seja, que o prazo para a cobrança havia expirado. O INSS recorreu, mas a TNU, por unanimidade, negou o pedido do Instituto.
A decisão da TNU reforçou o entendimento dos Tribunais Superiores: mesmo que a má-fé fosse evidente e a conduta, em tese, configurasse crime de estelionato previdenciário, não houve a instauração de uma ação penal para apurar e comprovar esse ilícito criminal. Sem esse reconhecimento formal via processo penal, a dívida se mantém prescritível, aplicando-se o prazo de cinco anos.
Conclusão
Em resumo, a mensagem é clara: quando a pessoa falece, o INSS interrompe o benefício. Sacar valores além dos correspondentes ao mês do falecimento configura irregularidade e pode ser crime. Embora o saque indevido exija a devolução dos valores, a boa notícia para o cidadão é que a Justiça limita a cobrança do INSS a cinco anos, salvo se houver processo criminal que comprove estelionato.
Se você tem dúvidas sobre o saque de benefício após o falecimento de um ente querido ou precisa regularizar alguma situação, procure orientação jurídica especializada ou entre em contato diretamente com o INSS pelos canais oficiais. Buscar a informação correta é a melhor forma de evitar problemas e proteger seus direitos.









