PPP do INSS diz que o EPI era eficaz, e agora? O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) trataram da eficácia do Equipamento de Proteção Individual (EPI) e seu impacto na aposentadoria especial, mas de maneiras diferentes. O STF falou sobre a necessidade de exposição real a agentes perigosos e a questão do ruído, enquanto o STJ discute como provar se o EPI funciona ou não, criando um cenário complicado para trabalhadores e empregadores.

Tópicos
- O que o STF disse sobre EPI e Aposentadoria Especial
- O que o STJ está discutindo sobre a eficácia do EPI
- E quando o PPP diz que o EPI era eficaz?
- Implicações Práticas
- Conclusão
O que o STF disse sobre EPI e Aposentadoria Especial
No caso ARE 664335, o STF decidiu duas coisas principais:
- Geral: Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador precisa estar realmente exposto a agentes nocivos. Se o EPI realmente neutralizar esses perigos, não haverá direito à aposentadoria especial. Apenas entregar o EPI não impede o direito, mas sua real eficácia sim.
- Ruído: Quando o trabalhador está exposto a ruído acima do permitido, a declaração do empregador sobre a eficácia do EPI não impede a aposentadoria especial. A exposição ao ruído causa danos ao corpo que vão além da perda auditiva, e os protetores auriculares nem sempre são suficientes.
Portanto, o STF entendeu que, no caso do ruído, mesmo que o EPI reduza o barulho a um nível tolerável, o som ainda causa danos ao corpo, como aumento do estresse e problemas emocionais. Além disso, é difícil garantir que o EPI elimine os efeitos do ruído apenas com seu uso.
O que o STJ está discutindo sobre a eficácia do EPI
Assim, enquanto o STF decide quando o EPI pode ser considerado eficaz, o STJ, no Tema 1090, discute como provar se o EPI funciona ou não:
- Questões: O STJ analisa se a prova da eficácia do EPI deve se basear apenas no PPP ou em outros meios, como prova pericial do INSS. Também busca definir se o procedimento para apurar a ineficácia do EPI deve ser rígido ou adaptado a cada caso, e se é possível definir situações específicas de ineficácia do EPI.
- Ônus da Prova: O STJ também analisa se é possível inverter o ônus da prova, obrigando o INSS a mostrar que não há dúvida sobre a eficácia do EPI atestada no PPP.
O STJ busca estabelecer diretrizes para a produção de provas e a análise da eficácia do EPI, garantindo maior segurança jurídica e uniformidade nas decisões sobre o tema.
E quando o PPP diz que o EPI era eficaz?
A divergência entre o STF e o STJ gera uma questão prática: o que acontece quando o PPP declara que o EPI era eficaz no INSS, mas o trabalhador discorda?
- O STF: Deixa claro que a declaração do empregador no PPP sobre a eficácia do EPI não é suficiente para impedir o tempo especial, especialmente no caso do ruído. Em casos de dúvida sobre a eficácia do EPI, a premissa deve ser pelo reconhecimento do direito à aposentadoria especial.
- O STJ: Busca definir como resolver essa divergência, se o PPP é suficiente ou se são necessárias outras provas, e quem deve arcar com o ônus da prova.

Implicações Práticas
A situação atual tem algumas implicações:
- Para os Trabalhadores: A decisão do STF é favorável em relação ao ruído. Porém, a falta de clareza sobre como provar a ineficácia do EPI para outros agentes gera incerteza. É importante coletar documentos que comprovem que o EPI não era eficaz.
- Para os Empregadores: É necessário cuidado ao elaborar o PPP, garantindo que a informação sobre a eficácia do EPI seja precisa. O empregador é responsável por um ambiente de trabalho seguro.
- Para o INSS: A dificuldade em comprovar a eficácia do EPI no PPP pode aumentar o número de concessões de aposentadoria especial. Especialmente se o STJ decidir inverter o ônus da prova. A administração pública pode fiscalizar as informações prestadas pela empresa, e em caso de dúvida, a premissa deve ser pelo reconhecimento do direito ao benefício.
Conclusão
O STF estabeleceu que não basta o PPP do INSS dizer que o EPI era eficaz, mas não definiu como provar que ele não era. O STJ, por sua vez, debate como realizar essa prova, criando um cenário complexo e desafiador. Sendo assim, a falta de clareza sobre a prova da ineficácia do EPI cria insegurança jurídica, onde o ônus da prova é fundamental. A decisão do STJ sobre o Tema 1090 segue aguardada com expectativa, pois trará mais clareza sobre como essa questão se resolverá na prática.
Portanto, espero que esse texto tenha te ajudado de uma forma simples e fácil de entender.