PLP 42/2023: Idade mínima deve cair na Aposentadoria especial

O PLP 42/2023 pode mudar para muito melhor a aposentadoria especial com insalubridade e prejudicar periculosidade

Tópicos

Introdução

A aposentadoria especial no Brasil constitui um pilar fundamental do sistema previdenciário, concebida para amparar trabalhadores que, ao longo de suas carreiras, estão expostos a condições que podem comprometer severamente sua saúde ou integridade física. Sua existência visa mitigar o desgaste e os riscos inerentes a certas ocupações, concedendo a esses profissionais o direito a uma aposentadoria antecipada em comparação com as regras gerais.

Sendo assim, nesse cenário, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 emerge como uma iniciativa legislativa de grande relevância. De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o projeto busca regulamentar o Artigo 201, § 1º, item II, da Constituição Federal, que estabelece os requisitos diferenciados para a concessão da aposentadoria especial.

Isso porque a proposta central do PLP 42/2023 reside na possível redução significativa da idade mínima para a aposentadoria especial, um aspecto que gerou considerável debate e impacto após a Reforma da Previdência de 2019. Além da idade, o projeto visa reintroduzir explicitamente a “periculosidade” – ou seja, os riscos à integridade física – como um critério válido para o benefício, e propõe um aumento no valor inicial da aposentadoria.

Como está o PLP 42/2023 hoje?

Atualmente, o PLP 42/2023 encontra-se em tramitação avançada na Câmara dos Deputados, aguardando deliberação em comissões cruciais, o que sublinha sua importância legislativa e o potencial de se tornar lei em um futuro próximo. 

No fundo, este projeto revela um movimento legislativo significativo, que busca reverter tendências estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. A Emenda Constitucional 103, de 2019, introduziu requisitos mais rigorosos de idade mínima para a aposentadoria especial e, notavelmente, removeu a “periculosidade” como um fator direto de qualificação, focando primordialmente na “insalubridade”. Essa mudança representou um endurecimento das regras. O PLP 42/2023, ao propor a redução dessas idades mínimas e a inclusão da “periculosidade” em algumas profissões, sinaliza um esforço legislativo e político para corrigir o que figuras-chave no processo, como a deputada Geovania de Sá, descrevem como uma “grande correção de injustiça” causada pela reforma anterior. 

Este projeto, portanto, transcende um mero ajuste técnico; ele representa uma tentativa de restaurar um arcabouço mais protetivo para os trabalhadores expostos a condições de risco, indicando uma vontade política de reequilibrar a balança entre a austeridade fiscal e a proteção social.

A Aposentadoria Especial Hoje: Regras Atuais Pós-Reforma da Previdência (EC 103/2019)

A aposentadoria especial é um regime diferenciado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em síntese concedido a trabalhadores que comprovam exposição permanente e ininterrupta a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde, ou que atuam em condições de risco profissional. Exemplos incluem exposição a ruído excessivo, calor intenso, substâncias tóxicas ou atividades com alta voltagem. Sua principal característica é a possibilidade de se aposentar mais cedo do que nas regras gerais, reconhecendo o desgaste antecipado imposto pela natureza da atividade.

Antes da Emenda Constitucional nº 103, promulgada em 13 de novembro de 2019, o foco para a aposentadoria especial era predominantemente o tempo de efetiva exposição aos agentes nocivos. Contudo, a Reforma da Previdência introduziu um requisito de idade mínima para os segurados que começaram a contribuir ou a cumprir os requisitos após essa data, alterando substancialmente o acesso ao benefício.

Impacto da Reforma da Previdência na Aposentadoria

Para os trabalhadores inscritos no INSS a partir de 13 de novembro de 2019, as regras atuais exigem, além de um tempo mínimo de 180 meses de contribuição (carência), uma idade mínima específica que varia conforme o grau de risco da atividade:

  • 55 anos de idade para exposições que garantem ao segurado o direito de se aposentar após 15 anos de trabalho e contribuição (em atividades de altíssimo risco, como mineração subterrânea);
  • 58 anos de idade para 20 anos de contribuição e atividade profissional exposta a agente nocivo;
  • 60 anos de idade para 25 anos atuando e contribuindo sob risco à saúde.

A Reforma também modificou a forma de cálculo do benefício. Atualmente, o valor inicial corresponde a 60% da média de todas as contribuições previdenciárias do trabalhador. Além do acrescimo de 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.

É fundamental destacar que as novas exigências de idade mínima não se aplicam aos trabalhadores que já haviam cumprido todos os requisitos para a aposentadoria especial até 13 de novembro de 2019. Esses segurados possuem “direito adquirido” e podem se aposentar pelas regras anteriores, que exigiam apenas o tempo de contribuição e exposição, sem idade mínima.

A introdução de idades mínimas fixas pela reforma de 2019, independentemente do início real dos problemas de saúde ou da duração da exposição além do tempo mínimo exigido, gerou um descompasso significativo. A premissa fundamental da aposentadoria especial é compensar a degradação acelerada da saúde e do corpo devido ao trabalho perigoso, permitindo uma aposentadoria antecipada. No entanto, a nova regra forçou muitos a permanecer em ambientes de risco por mais tempo do que o previsto.

Entenda o impacto na pática

O caso da técnica de enfermagem Bruna Cristina Pereira Primo, de 33 anos, ilustra essa situação: ela projetava se aposentar aos 45 anos. No entanto, a inclusão da idade mínima frustrou seus planos, enquanto um colega que se aposentou antes da reforma o fez aos 52 anos.

Essa alteração de política diluiu a natureza compensatória do benefício, exigindo que os indivíduos permanecessem em ambientes perigosos por um período mais longo do que o antecipado. Mesmo após acumularem tempo substancial de exposição. Isso resultou em uma percepção de injustiça. Evidenciando uma tensão política na qual as considerações fiscais, que demandavam idades mais elevadas, prevaleceram sobre a correlação direta entre o risco ocupacional e a idade de aposentadoria.

PLP 42/2023: As Mudanças Propostas e Seus Benefícios

Para uma visão comparativa das regras atuais e das propostas do PLP 42/2023, a tabela a seguir resume as principais diferenças:

CritérioRegras Atuais (EC 103/2019)Proposta PLP 42/2023
Tempo de Exposição (15 anos) Idade Mínima: 55 anosIdade Mínima: 40 anos
Tempo de Exposição (20 anos) Idade Mínima: 58 anos Idade Mínima: 45 anos
Tempo de Exposição (25 anos)Idade Mínima: 60 anosIdade Mínima: 48 anos
Cálculo do BenefícioValor Inicial: 60% da média + 2% por ano excedenteValor Inicial: 100% da média
Abrangência do RiscoCritérios: InsalubridadeCritérios: Insalubridade e Periculosidade

O Trâmite Legislativo na Câmara dos Deputados

O PLP 42 passou por uma série de fases, tendo sido apresentado recentemente o parecer do relator, Pastor Eurico, o qual será votado pela comissão. Mesmo depois dessa votação, porém, o texto ainda não vira lei, já que há mais fases dentro desse processo legislativo no congresso. A seguir, explicamos em tópicos todas as fases do processo legislativo:

Início da Tramitação

  • Ação Principal: Apresentação do Projeto de Lei Complementar.
  • Autoria: Deputado Alberto Fraga (PL-DF).
  • Data: Anterior a 02/06/2023.
  • Observação: O projeto visa regulamentar o Art. 201, § 1º, item II da Constituição Federal.

Fase em Comissões

  • Comissão de Trabalho (CTRAB)
    • Ação Principal: Aprovação de parecer com substitutivo.
    • Relatora: Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC).
    • Data: 10/04/2024.
    • Status: Parecer aprovado, considerado uma “grande correção de injustiça”.
  • Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF)
    • Ação Principal: Apresentação e votação de parecer revisado (PRL n. 2 CPASF).
    • Relator: Deputado Pastor Eurico (PL-PE).
    • Data: O parecer foi apresentado em 08/07/2025, e a votação está agendada para 13 de agosto de 2025.
    • Status: Aguardando deliberação da comissão.

Outros Aspectos da Tramitação

  • Projetos Apensados: O PLP 42 tramita em conjunto com outras propostas similares, como o PLP 245/2019, PLP 174/2023 e PLP 231/2023.
  • Regime de Tramitação: O projeto recebeu prioridade, o que agiliza seu processamento.

Próximas Etapas (Ainda Pendentes)

  • Análise em Outras Comissões: Após a votação na CPASF, o projeto passará pela Comissão de Finanças e Tributação (CFT) e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
  • Plenário: A votação final do projeto ocorrerá no Plenário da Câmara, mas isso só acontecerá depois de sua aprovação em todas as comissões.

Conclusões

Em resumo, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 42/2023 representa um esforço legislativo significativo para reformular as regras da aposentadoria especial no Brasil. Ao propor a redução das idades mínimas, a reinclusão da periculosidade como critério e um aumento no valor do benefício, o projeto busca reverter as restrições impostas pela Reforma da Previdência de 2019. Assim sendo, essa iniciativa é vista por seus defensores como uma correção de injustiças, visando restabelecer direitos e adequar a compensação previdenciária à realidade dos trabalhadores expostos a riscos ocupacionais.

A tramitação do PLP 42/2023 na Câmara dos Deputados, marcada por múltiplas análises em comissões e apensamento de projetos similares, reflete a complexidade e o caráter negociado do processo legislativo. Embora o projeto tenha avançado em comissões importantes, ele ainda enfrentará avaliações cruciais em termos fiscais e constitucionais, culminando na votação em Plenário. O desfecho dessa tramitação será um indicativo do equilíbrio que o poder legislativo buscará entre as demandas por justiça social e a necessidade de sustentabilidade fiscal do sistema previdenciário. Para os trabalhadores, a aprovação do PLP 42/2023 poderia significar uma revisão fundamental de seus planos de aposentadoria. Sendo assim, permitindo um acesso mais precoce e vantajoso ao benefício, em reconhecimento aos riscos inerentes às suas profissões.

Como Acompanhar o PLP 42/2023 e Buscar Informações Oficiais

Logo, para obter as informações mais precisas e atualizadas sobre o trâmite do PLP 42/2023 e as regras gerais da aposentadoria especial, é fundamental que cidadãos e trabalhadores consultem as fontes oficiais do governo brasileiro. Essas plataformas oferecem dados em tempo real sobre o status legislativo e as normativas vigentes.

A consulta direta a essas fontes oficiais não apenas garante a precisão das informações, mas também promove a transparência governamental e o empoderamento cívico. Sendo assim, ao permitir que os cidadãos acompanhem de perto o progresso de uma legislação que os afeta diretamente, o acesso a esses portais transforma o consumo passivo de notícias em uma oportunidade para o monitoramento ativo e a tomada de decisões informadas, reforçando a confiança nas instituições e a participação popular no processo democrático.

Endereços relevantes para Consulta Direta:

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.

Ver Comentários (6)

  • Além da idade mínima deveria ter uma sistemática diferenciada exp: O tempo de contribuição seria seguido a risca mais por exemplo se a pessoa tiver dois anos a menos de idade mais ja contribuiu dois anos a mais doque seria a regra teria o direito...

    • Entendi sua colocação! Realmente seria interessante uma regra diferenciada que compensasse tempo extra de contribuição em relação à idade mínima. Obrigado por compartilhar sua visão

  • No meu caso me enquadro na regra de 25 anos de contribuição, ja tenho quase 28 de contribuição, mais apenas 46 pra 47 de idade, seria justo ja ter esse direito...

    • Entendi sua situação! Você já tem tempo de contribuição acima da regra, mas a idade mínima ainda é exigida pela legislação. Realmente seria mais justo se houvesse uma compensação. Obrigado por compartilhar sua experiência.

  • OLÁ; TENHO QUASE 28 ANOS DE ESPECIAL CORRIDO NO MESMO LUGAR, MAIS A MINHA IDADE É DE 46/6 ANOS AVERA ALGUM DIREITO PARA ESSE TIPO DE SITUAÇÃO OU TERÁ QUE ESPERAR A IDADE , POIS SERIA JUSTO TAMBEM ....

    • Olá! No seu caso, mesmo com quase 28 anos de contribuição especial, a legislação ainda exige idade mínima para a aposentadoria. Entendo que seria justo haver uma compensação, mas hoje a regra é esperar a idade. Obrigado por compartilhar sua experiência!