Pensão por Morte Presumida

A vida é repleta de incertezas e uma das mais difíceis de lidar é o desaparecimento de uma pessoa próxima. Nesses casos, a pensão por morte presumida representa um importante direito previdenciário, pois garante amparo financeiro aos dependentes do segurado do INSS desaparecido, mesmo sem a confirmação oficial da morte.

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Entenda melhor como esse benefício funciona e como garanti-lo em momentos tão delicados.

Tópicos:

O que é morte presumida

A morte presumida é uma figura jurídica aplicada quando não é possível comprovar fisicamente o falecimento de alguém. Ela se divide em duas hipóteses:

  • Sem declaração de ausência: ocorre quando há indícios concretos de que a pessoa faleceu, como em casos de acidentes, guerras ou catástrofes, mesmo que o corpo não tenha sido encontrado.
  • Com declaração de ausência: quando a pessoa desaparece sem deixar qualquer notícia, e a Justiça reconhece a ausência por meio de um processo judicial que inclui três fases: curadoria, sucessão provisória e sucessão definitiva.

Portanto ambas as situações, a Justiça pode reconhecer a morte presumida, permitindo que os dependentes solicitem a pensão junto ao INSS.

Quem tem direito à pensão por morte presumida

Quando o segurado desaparece, os dependentes podem receber o benefício, obedecendo a mesma ordem de prioridade da pensão por morte comum.

Assim o INSS concede o benefício ao cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou inválidos. Além disso, inclui irmãos menores de 21 anos ou inválidos, desde que eles comprovem a dependência financeira. Por fim, o segurado ou dependente deve apresentar a documentação que comprove a relação familiar e a dependência econômica

Situações em que pode ser solicitada

Os dependentes podem requerer a pensão por morte presumida sempre que houver fortes indícios de falecimento, mesmo sem confirmação oficial. Isso ocorre, por exemplo, nas seguintes situações:

  • Acidentes ou desastres, como queda de aeronaves, enchentes, incêndios, entre outros.
  • Fenômenos naturais extremos, como deslizamentos de terra ou terremotos.
  • Desaparecimentos relacionados à violência, como sequestros.
  • Ausência prolongada sem justificativa, quando não há qualquer notícia da pessoa.

De acordo com o artigo 78 da Lei nº 8.213/91, o juiz pode conceder o benefício provisoriamente após seis meses de desaparecimento. Em casos de desastre, a concessão pode ser imediata, mediante apresentação de provas.

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Como solicitar o benefício

Para dar entrada no pedido de pensão por morte presumida, siga os seguintes passos:

Separe a documentação necessária, que inclui RG e CPF dos dependentes e do segurado, além da certidão de casamento ou de união estável. Também devem ser apresentados documentos que comprovem a dependência econômica, bem como evidências do desaparecimento, como boletins de ocorrência, laudos, reportagens, entre outros.

Portanto em situações sem desastre evidente, o juiz pode declarar a morte presumida por meio de uma sentença judicial.

Você pode fazer a solicitação pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou diretamente em uma agência da Previdência Social.

Se o desaparecimento estiver relacionado ao ambiente de trabalho, o empregador ou responsável deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e, além disso, apresentar um parecer técnico.

Por quanto tempo o INSS paga o benefício?

A pensão por morte presumida possui caráter provisório, sendo paga até que:

  • A morte do segurado seja confirmada, ou
  • O segurado reapareça.

Se ele retornar, o INSS interrompe o pagamento do benefício; contudo, os dependentes não precisam devolver os valores recebidos, exceto se houver má-fé comprovada.

Novas regras e decisões recentes

Em 2024, o STF confirmou mudanças importantes nas regras que também se aplicam à pensão por morte presumida:

  • Pensão vitalícia apenas para cônjuges com 44 anos ou mais.
  • O INSS paga o benefício por 3 anos aos cônjuges com menos de 21 anos..
  • O INSS exige um vínculo de pelo menos 2 anos de casamento ou união estável para conceder o benefício

Estudantes podem receber até os 24 anos?

Sim. Pois a legislação (Lei 8.213/91) estabeleça o limite de 21 anos, algumas decisões judiciais têm garantido a prorrogação da pensão até os 24 anos para filhos universitários, com base no direito à educação.

Para isso, é necessário comprovar:

  • O desaparecimento do segurado.
  • A relação de dependência familiar.
  • A matrícula e frequência regular em instituição de ensino superior.

Conclusão

A pensão por morte presumida garante proteção financeira aos dependentes, especialmente em momentos de extrema incerteza. Portanto as recentes mudanças legais e decisões judiciais reforçam esse amparo, tornando o acesso ao benefício mais simples e justo.

A Martins Advogados atua com excelência na defesa dos seus direitos previdenciários. Portanto se você está passando por essa situação, conte com nosso apoio jurídico especializado para garantir o que é seu por direito com respeito, clareza e segurança.

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