Netos sob Guarda dos Avós têm Direito à Pensão por Morte?

Os netos menores de idade poderão receber pensão por morte de avós, desde que comprovada sua dependência financeira.

Você provavelmente conhece alguém que, por um motivo ou outro, é ou foi criado pelos avós. Certo?

De fato, essa é uma situação bastante comum.

Nesses casos, uma dúvida pode surgir: os netos têm direito à pensão por morte deixada pelos avós?

Em regra, não. Os netos não são considerados dependentes diretos pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a Previdência Social.

No entanto, existem duas circunstâncias específicas em que o benefício pode ser pago aos netos.

Quando os netos têm direito à pensão por morte?

Os netos menores de idade criados pelos avós que estejam sob tutela ou guarda destes, podem se igualar aos filhos e ter direito à pensão por morte.

Porém, ocorre que o menor sob guarda não foi incluído pela Reforma da Previdência para ter direito ao benefício.

Veja o que fala a Emenda da Reforma da Previdência: “Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica” (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).

Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças e adolescentes devem ser reconhecidos para fins de concessão de benefício previdenciário, sob a garantia da Proteção Integral do menor.

Vou colar abaixo um trecho dessa decisão do Supremo para você poder ver por seus próprios olhos:

“3. Embora o “menor sob guarda” tenha sido excluído do rol de dependentes da legislação previdenciária pela alteração promovida pela Lei n° 9.528/1997, ele ainda figura no comando
contido no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que assegura que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários.” (grifo nosso)

(STF – ADI: 4878 DF 9984969-55.2012.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/12/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/02/2022)

Também, nesse sentido, em recente acórdão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a uma menor de idade o benefício da pensão por morte. O menor esteve sob guarda da avó até seu falecimento e dependia economicamente de sua mantenedora.

Dessa forma, é importante destacar que, além de provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos, é necessária a comprovação de dependência financeira para a concessão do benefício.

Conclusão

Esse texto tinha o objetivo de te informar sobre as recentes decisões que concedem o direito à pensão por morte aos netos. Sei que é um assunto delicado e gera preocupação em relação ao futuro dos netos.

Assim, se ficou com alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Será um prazer te ajudar de alguma forma.

Caso tenha interesse em saber sobre as novas regras de Pensão por Morte, te indico o artigo Pensão por morte INSS – Manual completo 2022.

Por fim, te agradeço por acompanhar nosso conteúdo e te convido a compartilhar com quem você ache que ele possa ser útil. Obrigada!

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.