Os netos menores de idade poderão receber pensão por morte de avós, desde que comprovada sua dependência financeira.
Você provavelmente conhece alguém que, por um motivo ou outro, é ou foi criado pelos avós. Certo?
De fato, essa é uma situação bastante comum.
Nesses casos, uma dúvida pode surgir: os netos têm direito à pensão por morte deixada pelos avós?
Em regra, não. Os netos não são considerados dependentes diretos pela Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre a Previdência Social.
No entanto, existem duas circunstâncias específicas em que o benefício pode ser pago aos netos.
Quando os netos têm direito à pensão por morte?
Os netos menores de idade criados pelos avós que estejam sob tutela ou guarda destes, podem se igualar aos filhos e ter direito à pensão por morte.
Porém, ocorre que o menor sob guarda não foi incluído pela Reforma da Previdência para ter direito ao benefício.
Veja o que fala a Emenda da Reforma da Previdência: “Equiparam-se a filho, para fins de recebimento da pensão por morte, exclusivamente o enteado e o menor tutelado, desde que comprovada a dependência econômica” (Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019).
Apesar disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as crianças e adolescentes devem ser reconhecidos para fins de concessão de benefício previdenciário, sob a garantia da Proteção Integral do menor.
Vou colar abaixo um trecho dessa decisão do Supremo para você poder ver por seus próprios olhos:
“3. Embora o “menor sob guarda” tenha sido excluído do rol de dependentes da legislação previdenciária pela alteração promovida pela Lei n° 9.528/1997, ele ainda figura no comando
(STF – ADI: 4878 DF 9984969-55.2012.1.00.0000, Relator: EDSON FACHIN, Data de Julgamento: 18/12/2021, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 23/02/2022)
contido no art. 33, § 3º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/1990), que assegura que a guarda confere à criança ou adolescente a condição de dependente, para todos os fins e direitos, inclusive previdenciários.” (grifo nosso)
Também, nesse sentido, em recente acórdão, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a uma menor de idade o benefício da pensão por morte. O menor esteve sob guarda da avó até seu falecimento e dependia economicamente de sua mantenedora.
Dessa forma, é importante destacar que, além de provar que os avós tinham tutela ou guarda dos netos, é necessária a comprovação de dependência financeira para a concessão do benefício.
Conclusão
Esse texto tinha o objetivo de te informar sobre as recentes decisões que concedem o direito à pensão por morte aos netos. Sei que é um assunto delicado e gera preocupação em relação ao futuro dos netos.
Assim, se ficou com alguma dúvida, fique à vontade para entrar em contato conosco. Será um prazer te ajudar de alguma forma.
Caso tenha interesse em saber sobre as novas regras de Pensão por Morte, te indico o artigo Pensão por morte INSS – Manual completo 2022.
Por fim, te agradeço por acompanhar nosso conteúdo e te convido a compartilhar com quem você ache que ele possa ser útil. Obrigada!