Justiça reconhece aposentadoria especial para auxiliar de limpeza hospitalar

A Turma Recursal declarou que auxiliares de limpeza têm direito à aposentarem mais cedo se trabalharam em ambiente hospitalar ou similares.

Uma senhora chamada BENTA INACIO CAMARGO e que trabalhou no Hospital Unimed procurou o INSS e deu entrada em seu pedido de aposentadoria. Ela queria que o INSS reconhecesse que seu trabalho era tão insalubre quanto o trabalho de médicos e enfermeiros do mesmo hospital.

O INSS se recusou, dizendo que não havia nenhuma insalubridade no trabalho que justificasse conceder para ela sua aposentadoria especial

Ela procurou uma advogado e deu entrada no Juizado Especial Federal com um pedido para condenar o INSS a conceder o benefício.

O Juiz do Juizado reconheceu o direito, mas o INSS ainda recorreu à Turma Recursal. Essa, por sua vez, manteve a decisão e condenou o INSS definitivamente.

A Juíza Federal que julgou o caso, dra. LUISA HICKEL GAMBA, disse que a Turma recursal já “firmou entendimento no sentido de que o reconhecimento da especialidade em decorrência da exposição a agentes biológicos somente é possível quando as atividades de limpeza são desempenhadas em ambiente hospitalar ou similares, o que era o caso dos autos”.

Em contato com a assessoria, essa reportagem foi informada de que centenas de casos em que a decisão foi a mesma e que a Justiça tem reconhecido mesmo reconhecido direito para todos os auxiliares de limpeza hospitalares e de postos de saúde e UPAs por todo o país.

Camila Annunciação: Advogada, inscrita na OAB/PR 115.798.