Justiça Federal dá direito a Vigilante

Em uma decisão importante, a Justiça Federal reconheceu o direito à aposentadoria especial para Luis Alberto. Um vigilante que trabalhou entre o final dos anos 80 e início dos anos 90. Portanto sem a necessidade de comprovar o uso de arma de fogo ou apresentação de PPP.

Luis Alberto havia tido seu pedido de aposentadoria especial negado pelo INSS, que alegou falta de provas de que ele usava arma de fogo durante o trabalho. Insatisfeito, Luis recorreu à Justiça Federal e venceu em primeira instância. No entanto, o INSS não se deu por vencido e apelou ao Tribunal Federal.

O Tribunal, ao julgar a apelação, destacou que a jurisprudência da 3ª Seção já firmou entendimento de que até 28 de abril de 1995 é possível reconhecer a especialidade da profissão de vigilante por analogia à função de guarda, considerada perigosa, independentemente do uso de arma de fogo.

Mas se a empresa faliu, ou trocou de nome e de dono e, por isso, tem dificuldade para comprovar.

Sendo assim, com essa decisão, Luis Alberto garantiu seu direito à aposentadoria especial e para esclarecer mais sobre o tema, consultamos o especialista Dr. Marcelo Martins, que explicou:

“Vigilantes têm direito à aposentadoria especial apenas comprovando terem trabalhado na função, sem necessidade de comprovar exposição a perigo, para períodos trabalhados até 1995.

A partir de 1995, é necessário apresentar o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) comprovando o perigo. Por fim, em nenhum período é necessário comprovar o porte de arma de fogo”.

Portanto parece que a questão da aposentadoria dos vigilantes está bem resolvida na justiça. Por isso ficamos alegres em informar que Justiça Federal dá direito a Vigilante! Para mais informações, entre em contato com o especialista Dr. Marcelo Martins.

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