Autônomo pode pagar INSS atrasado! Em recente decisão, o Tribunal Federal da região sul acolheu um pedido em Mandado de Segurança, para garantir que o segurado pudesse recolher as contribuições em atraso. Além disso, usar o período para sua aposentadoria.
Disse o tribunal:
“O período indenizado deve ser computado para fins de obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, inclusive para fins de avaliação do direito adquirido em 13/11/2019 e das regras de transição da EC 103/2019.”
Na prática, ALBERTO GURA, deu entrada em um pedido de aposentadoria por tempo de contribuição perante o INSS. Mas o tempo de contribuição não era o suficiente. Por isso, ele queria que o funcionário do INSS emitisse uma guia GPS pagar o INSS em relação aos períodos de 01/05/1992 a 30/04/1993; ou de 01/06/2013 a 30/06/2016 e de 01/10/2016, em que havia trabalhado como empresário, mas não teve sucesso.
Por isso, Alberto entrou com um Mandado de Segurança contra o funcionário do INSS. Para que a Justiça obrigasse o INSS a aceitar os recolhimentos em atraso e, além disso, para que a Justiça garantisse seu direito à aposentadoria. Além disso a utilização destes períodos para fins de cálculo do pedágio e direito adquirido.
Na sequência, ao analisar o pedido, o Juiz Federal garantiu o direito do segurado. Mas o INSS recorreu ao Tribunal Federal e, com isso, perdeu também no Tribunal.
Essa decisão já confirmada e está sendo usada como exemplo em outros casos e, por isso, podemos dizer que a posição da Justiça é no sentido de que o autônomo tem direito de pagar o INSS em atraso e usar o tempo para a aposentadoria e para garantir o direito adquirido a um benefício de valor maior. No site do GOV você consegue Emitir GPS.
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