Juizado Especial do Espírito Santo concede LOAS para mulher com renda per capta de 1/2(meio) Salário Mínimo
“O critério de ½ salário-mínimo adotado pela legislação superveniente de outros benefícios assistenciais, tais como, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Bolsa-Família, passou a ser parâmetro mais adequado.“
Juiz Federal Leonardo Marques Lessa
Uma senhora chamada Maria da Penha pediu o benefício da LOAS ao INSS, mas esse lhe foi recusado. Segundo o INSS, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) estabelece que para ter direito ao benefício o deficiente ou idoso não pode ter renda superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa de sua casa.
A dona Maria não se conformou e deu entrada no Juizado Especial Federal. O Juiz Federal Leonardo Marques Lessa, do Espírito Santo decidiu que não se pode mais restringir a concessão de Benefício Assistencial por conta de renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo e fixou outro limite maior, ou seja 1/2 salário mínimo por pessoa da casa.
Essa decisão não tem força para outras pessoas que não a dona Maria, mas serve de esperança para pessoas que podem estar na mesma situação, já que pode servir de exemplo para outros juízes e tribunais.
Caso você tenha ficado em dúvida sobre esse assunto, por favor, deixe sua pergunta abaixo que terei o maior prazer em te responder.
2 Respostas
Absurdo ter que ter salário de fome pra receber um salário.. se estes juízes tivessem que pagar aluguel água luz gás com,1200 reais i que seria deles??? E muita fone Bolsoraro eu se compro um remédio não dá pra comer nem i feijão vom arroz tá muito caro okbom dia presidente e juízes…o
Olá Olivia, agradecemos seu contato.
Entendo sua indignação, está cada vez mais difícil. Caso queira saber se há possibilidades de sua renda mensal melhorar veja os conteúdos que temos em nosso canal do Youtube.
O link do nosso canal:https://www.youtube.com/channel/UCljA6XwZSuoQaiqVQ2bS2hQ