Juizado Especial do Espírito Santo concede LOAS para mulher com renda per capta de 1/2(meio) Salário Mínimo
“O critério de ½ salário-mínimo adotado pela legislação superveniente de outros benefícios assistenciais, tais como, Bolsa-Escola, Bolsa-Alimentação e Bolsa-Família, passou a ser parâmetro mais adequado.“
Juiz Federal Leonardo Marques Lessa
Uma senhora chamada Maria da Penha pediu o benefício da LOAS ao INSS, mas esse lhe foi recusado. Segundo o INSS, a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) estabelece que para ter direito ao benefício o deficiente ou idoso não pode ter renda superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa de sua casa.
A dona Maria não se conformou e deu entrada no Juizado Especial Federal. O Juiz Federal Leonardo Marques Lessa, do Espírito Santo decidiu que não se pode mais restringir a concessão de Benefício Assistencial por conta de renda familiar superior a 1/4 do salário mínimo e fixou outro limite maior, ou seja 1/2 salário mínimo por pessoa da casa.
Essa decisão não tem força para outras pessoas que não a dona Maria, mas serve de esperança para pessoas que podem estar na mesma situação, já que pode servir de exemplo para outros juízes e tribunais.
Caso você tenha ficado em dúvida sobre esse assunto, por favor, deixe sua pergunta abaixo que terei o maior prazer em te responder.
Um comentário
Absurdo ter que ter salário de fome pra receber um salário.. se estes juízes tivessem que pagar aluguel água luz gás com,1200 reais i que seria deles??? E muita fone Bolsoraro eu se compro um remédio não dá pra comer nem i feijão vom arroz tá muito caro okbom dia presidente e juízes…o