Histerectomia abdominal – quais seus direitos no INSS

A cantora Preta Gil passou pelo procedimento de retirada do útero, mas e se fosse você? O que acontece com mulheres comuns diante do INSS? Quais seus direitos?

No dia 20/08/2023 a cantora Preta Gil divulgou em sua conta do Instagram que havia passado por cirurgia de Histerectomia abdominal no dia 16, que havia sido uma cirurgia complicada, mas que passava bem.

Essa cirurgia tem se tornado muito comum, já que vários problemas a motivam, dentre eles:

  • Câncer de colo do útero ou de ovário em estágio avançado
  • Prolapso uterino
  • Infecções
  • Endometriose grave
  • Miomas

Mas e se isso acontecesse com você? Quais seriam seus direitos diante do INSS? Há direito à aposentadoria por invalidez? É isso que procuramos responder nesse artigo.

Em primeiro lugar, na maior parte dos casos, a Histerectomia abdominal resolve o problema, ou seja, cura o problema que estava impactando a saúde da mulher com essa cirurgia pélvica. Assim, se esse for o seu caso, você terá direito apenas ao auxílio-doença. E para exemplificar, trouxemos aqui um caso julgado pelo Tribunal Federal da 4ª Região:

(…) foi realizada perícia médico-judicial (que concluiu):

a) enfermidade: diz o perito que Quando da solicitação de auxílio doença estaria passando por pós operatório… Pós operatório de histerectomia abdominal total… Submeter-se a histerectomia abdominal total… Seqüela de cirurgia abdominal;

b) incapacidade: responde o perito que Naquele momento estava incapacitado… Na época, o pós operatório exigia repouso sem elevação de carga sendo o risco de complicações pós operatoriais… Temporária… Houve melhora ao longo do tempo… No momento a requerente encontra-se bem… A limitação surgiu no período pós operatório de histerectomia abdominal… Seis meses após a cirurgia;
(…)
Diante de tal quadro, o juízo a quo julgou a ação procedente para conceder à parte autora o benefício de auxílio-doença por seis meses desde 18/07/11 (data da realização da cirurgia).

(Fonte: TRF4 5015160-40.2019.4.04.9999)

Ocorre que há casos em que a doença combatida pelos médicos por meio da Histerectomia abdominal não fica sanada com essa cirurgia e outros em que há outras doenças que impactam a capacidade de trabalho e que sequer são tratadas por essa cirurgia. Assim, nesses casos, a incapacidade persiste e a pessoa terá direito à aposentadoria por invalidez. Por isso, veja um caso, como exemplo:

Segundo os termos do próprio laudo pericial, a autora apresenta um histórico de endometriose que remonta a mais de uma década. Nesse período, submeteu-se a uma série de tratamentos cirúrgicos, incluindo a histerectomia abdominal total, porém prosseguiu com sintomas adversos, culminando em uma última internação hospitalar de emergência, ocorrida no ano de 2020, em razão de dores abdominais.

Confirmando a continuidade do quadro patológico, os atestados médicos trazidos pela parte autora, tais como aquele acostado à p. 26 do evento 11.2 da origem, emitido no ano de 2016, referem endometriose e dor pélvica de difícil controle. Outrossim, há atestado médico do ano de 2020 (E1.8, p. 1,origem), posterior à última internação, recomendando o afastamento da autora de suas atividades para tratamento de CID N80 (endometriose), K75.0 (abscessohepático), I82.8 (embolia e trombose de veias) e K57.8 (doença diverticular do intestino, de localização não especificada, com perfuração e abscesso).

Salvo engano, o histórico médico da parte autora deixa claro que os problemas de saúde que levaram à internação de emergência no ano de 2020 não configuram episódio isolado, mas representam complicações das mesmas moléstias que motivaram a realização das cirurgias pretéritas, o que denota que a autora vem lutando há anos contra enfermidades de difícil controle.

Assim, tem-se que as circunstâncias fáticas do caso viabilizam o restabelecimento do benefício de auxílio-doença cessado no ano de 2017.

Além disso, tem-se que é mister a conversão do auxílio-doença assim restabelecido em aposentadoria por invalidez.

Fonte: TRF4 5005646-27.2020.4.04.7122/RS

Assim, tudo depende de se a incapacidade do trabalho persiste ou não após a cirurgia de histerectomia abdominal, podendo concluir que, se o problema foi resolvido, haverá direito apenas ao auxílio-doença, enquanto a dor persistir e no período pós-operatório, para recuperação. Por outro lado, haverá direito à aposentadoria por invalidez se a doença e as dores persistirem depois da histerectomia, que retirou o útero.

Bom, gente, era isso que queria conversar com vocês. Caso goste de saber notícias sobre aposentadorias e pensões do INSS, clique no botão abaixo e peça para receber as notificações direto no seu navegador. Obrigado!

Marcelo Martins: Formado pela Universidade Estadual de Londrina no Paraná e pós-graduado em Direito do Estado pela mesma instituição. O mais importante, um advogado que se dedica à advocacia previdenciária há mais de 20 anos. Ao longo dessas duas décadas estendeu seu escritório por várias cidades do estado do Paraná e São Paulo, onde já patrocinou o direito de mais de 1000 aposentados e pensionistas, contra o INSS.