Muitas pessoas escolhem não recolher para o INSS, sem que isso seja uma opção e, com isso, ficam à mercê de eventuais fiscalizações e multas. Isso é o que muitas vezes acontece com autônomos, empregadores rurais, profissionais liberais, dentre outros; mas quem é o segurado facultativo do INSS?
Todo esse entendimento vai essencial para saber sobre a Aposentadoria do INSS – Antes e depois da Reforma da Previdência.
Tópicos
- Quem é segurado facultativo?
- Como funciona o recolhimento?
- Pode pagar em atraso?
- Porque não pagar como facultativo?
- Como fazer para pagar como Autônomo?
- Porque não recolher no 11%?
- Conclusão
Quem é segurado facultativo?
Ficou claro na nossa introdução que embora muitas pessoas escolhem não recolher para o INSS, essa nem sempre é uma opção. E muitas vezes correm o risco de eventuais fiscalizações e multas. Escrevemos um texto mais técnico sobre o segurado facultativo caso tenha interesse.
Na verdade, poucas pessoas podem deixar de pagar o INSS, sem qualquer consequência e esses são os que a lei chama de “segurado facultativo” do INSS. Isso porque recolher ou não é uma faculdade, ou seja, uma escolha sua.
A Lei de Benefícios é clara ao estabelecer que apenas as pessoas que não têm atividade que lhe garantam renda própria são segurados ou contribuintes facultativos, todos os demais são segurados obrigatórios. Assim, podemos citar como exemplo de facultativos, a dona de casa, o estudante e o desempregado. Todos esses podem recolher como facultativo, se desejarem, mas não estão obrigados.
Para recolherem como facultativos, devem preencher a GPS com o código 1406, ou 1473 e pagar. Resta explicar para você como funciona o pagamento em atraso nesses casos.
Como funciona o recolhimento?
O facultativo tem que recolher sua guia de recolhimento no código 1406, no valor equivalente a 20%, para ter direito a todos os benefícios; mas pode reduzir o valor da contribuição para 11%, caso abra mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, o código seria 1473. Funciona assim:
- Valor x 20% → usar 1406
- Valor x 11% → usar 1473
Sobre o valor que quiser pagar, na verdade, não há limitação, você pode escolher como base para calcular esses 20% valores de um salário mínimo, até o teto do INSS. Por outro lado, a contribuição em 11% será sempre de um salário mínimo.
Pode pagar em atraso?
A Lei não proíbe que o segurado facultativo pague contribuições atrasadas. No entanto, como o segurado facultativo não é obrigado a contribuir, se ele escolheu não pagar, não há atraso a ser considerado.
Mas, o Regulamento da Previdência faz uma exceção, qual seja, a inscrição como segurado facultativo só vale a partir do primeiro pagamento em dia; mas após a inscrição, o segurado facultativo pode pagar contribuições atrasadas dentro de um prazo de 6 meses após o último pagamento em dia.
Resumindo: o segurado facultativo geralmente não pode pagar contribuições atrasadas, mas pode fazer isso em casos específicos, dentro de um prazo de 6 meses após um pagamento em dia.
Porque não pagar como facultativo?
A lei garante os mesmos benefícios ao segurado facultativo e ao autônomo, ou contribuinte individual. Por outro lado, o valor dos benefícios também é calculado da mesma forma.
Mas então porque não compensaria pagar como facultativo? O problema começa quando você para de pagar por um tempo. Ocorre que os contribuintes individuais podem ficar sem pagar por 12 meses e ainda por mais 12, caso já tivessem pago por 10 anos sem grandes intervalos. Por outro lado, o facultativo já perde seus direitos se ficar sem pagar por mais de 6 meses.
Além disso, o Contribuinte Individual pode recolher os atrasados que deve, enquanto que o facultativo só pode recolher os últimos 6 meses. Assim, se para aposentar você tiver que recolher atrasados, não conseguirá se aposentar, caso tenha se inscrito como facultativo.
Como fazer para pagar como Autônomo?
Para pagar como autônomo, ou individual, você deve trocar os códigos que usava como facultativo. Veja:
Tipo de contribuinte | Código e valor paraTodos os benefícios | Código e valor paraexcluir aposentadoria por tempo de contribuição |
Facultativo | 1406 → 20% | 1473 → 11% |
Autônomo | 1007 → 20% | 1163 → 11% |
Porque não recolher no 11%?
Bom, agora imaginando que você tenha escolhido recolher na tarifa reduzida de 11%, seja como facultativo, seja como autônomo, contribuinte individual, ainda assim, pode haver um caminho melhor.
Ocorre que você poderia optar por se inscrever como MEI e recolher apenas 5% e, ainda assim, ter direito aos mesmos benefícios.
Para se inscrever como MEI, você tem que no site do governo, veja o tutorial abaixo.
Fazendo assim, você terá algumas vantagens sobre quem escolhe recolher a GPS em 11%:
- Mais barato, pois deixa de pagar 11% para pagar 5% do salário mínimo ao INSS;
- Pode recolher atrasados com muita facilidade;
- Se no futuro se arrepender e quiser se aposentar por tempo de contribuição, poderá recolher a diferença para essa aposentadoria;
- Caso você exerça uma profissão em que se exponha a agentes insalubres, ou a periculosidade, como mecânico, por exemplo, ainda pode pedir a aposentadoria especial.
Conclusão
Você viu que quase todo mundo deve pagar INSS, mas que quem não tem uma atividade remunerada pode escolher recolher ou não e que, por isso, são chamados de segurados facultativos. Por fim, preciso esclarecer que o recolhimento ou não é uma faculdade desses segurados, porém, é evidente que, caso não contribuam, não terão direito a nenhum benefício.
Sabemos que esse é um assunto complexo, por isso nos empenhamos em deixar o assunto fácil de entender. Mas caso ainda tenha alguma dúvida estamos a disposição em te ajudar.