Decisão do Juizado Federal sobre Aposentadoria Híbrida

Entenda a decisão do Juizado Federal sobre Aposentadoria Híbrida. A Justiça Federal decidiu uma questão muito importante sobre a Aposentadoria híbrida. Sendo assim, respeitada por outros juízes federais dos três estados do Sul do Brasil.

Porém, além de vincular os juízes do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, essa decisão também servirá de precedente ou de exemplo para Juízes Federais de outros estados.

Ocorreu o seguinte: uma senhora chamada Aparecida Bevolo de Souza havia trabalhado em atividades rurais durante quase toda a sua vida. Mas se afastando em 1998, antes de completar a idade para a Aposentadoria por idade Rural. Assim, precisou pedir a aposentadoria híbrida.

Evidentemente, para ser híbrida, a aposentadoria considera tempos rurais e contribuições urbanas, mas Aparecida só tinha trabalhado na roça de 1972 a 1998. Por isso, ela recolheu uma contribuição como segurada facultativa em 2022.

O INSS alegava que ela teria trabalho rural por período suficiente, mas que apenas uma contribuição como facultativa não seria suficiente para ela se aposentar. Por conta disso, a questão acabou chegando ao Juizado Especial Federal.

Infelizmente a Justiça Federal em primeira e segunda instância negaram o pedido de Aparecida Bevolo, por considerar que apenas uma contribuição urbana seria muito pouco. Portanto concordaram com o INSS; mas, felizmente, o advogado de Aparecida não desistiu e recorreu à Turma Regional, que mudou a decisão.

Decisão do Juizado Federal sobre Aposentadoria Híbrida
Aposentadoria híbrida com uma contribuição

Decisão do relator sobre a aposentadoria híbrida

A reviravolta ocorreu a partir da decisão do relator, que disse que “A expressão ‘se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado’, constante do parágrafo 3º do artigo 48 da Lei nº 8.213/1991, que regulamenta a aposentadoria por idade híbrida, deve ser interpretada no sentido da dispensabilidade de um número mínimo de contribuições”.

Assim, se o que a Justiça Federal decidiu nesse caso tão importante é que se alguém foi rural no início da vida, mas não tem direito à aposentadoria por idade rural, porque parou de trabalhar antes de completar a idade, pode recolher apenas um mês e ter direito à Aposentadoria híbrida.

Você pode entender mais sobre a Aposentadoria Híbrida em nosso artigo completo.

Nosso objetivo é sempre de uma forma fácil explicar quais são os seus direitos. Nessa notícia você viu a Decisão do Juizado Federal sobre Aposentadoria Híbrida. Mas caso queira uma análise honesta e sincera estamos a disposição.

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