Aposentadoria para entregadores de aplicativo: como garantir seus direitos no INSS

Com o crescimento da economia digital, milhares de brasileiros passaram a trabalhar como entregadores de aplicativo. Embora esses profissionais não tenham vínculo empregatício com as plataformas, eles podem e devem contribuir para o INSS como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs). Dessa forma, garantem acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

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Entregador de aplicativo é segurado do INSS?

Sim. O INSS considera todo trabalhador que exerce atividade remunerada como segurado obrigatório. Entregadores de aplicativo se enquadram como contribuintes individuais, mesmo sem carteira assinada.

Formas de contribuição:

  • MEI (Microempreendedor Individual): contribui com 5% do salário mínimo.
  • Contribuinte individual autônomo: contribui com 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo do plano escolhido.

Segundo o INSS, apenas 23% dos trabalhadores da “gig economy” contribuem para a Previdência Social Anatel. Por isso, é essencial que entregadores se formalizem e mantenham os pagamentos em dia.

Como contribuir para o INSS?

Portanto o entregador pode emitir a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente ou pagar o DAS-MEI, se estiver registrado como microempreendedor. Veja os valores:

Tipo de contribuinteAlíquotaValor mínimo (2025)Direito à aposentadoria por tempo?
MEI5%R$ 70,60Não
Contribuinte individual11% ou 20%R$ 155,32 ou R$ 282,40Sim (com 20%)

Quais são os requisitos para se aposentar?

Aposentadoria por idade:

  • Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição):

  • Exige 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição + idade mínima progressiva.

Como comprovar vínculo e atividade como entregador?

Para validar o tempo de contribuição, o entregador precisa apresentar documentos que comprovem a atividade. Os principais são:

  • Recibos de pagamento da GPS ou DAS-MEI
  • Declaração de imposto de renda como autônomo
  • Extratos das plataformas (iFood, Rappi, etc.)
  • Contratos com empresas ou cooperativas
  • Comprovantes de entrega ou histórico de corridas

Além disso, manter esses documentos organizados facilita o processo de aposentadoria e evita problemas com o INSS

Existe aposentadoria especial para entregadores?

Atualmente, não há reconhecimento automático da atividade como especial. No entanto, há debates sobre o tema, especialmente por conta da exposição a riscos como acidentes de trânsito e violência urbana. O Projeto de Lei 180/20 propõe incluir entregadores na lista de atividades especiais, mas ainda está em discussão

Dicas práticas para garantir sua aposentadoria

  • Contribua mensalmente — não deixe lacunas no histórico.
  • Guarde todos os comprovantes — extratos, recibos, contratos.
  • Prefira a alíquota de 20% — se quiser se aposentar por tempo.
  • Planeje sua aposentadoria com antecedência — conheça seus direitos.
  • Busque orientação jurídica — em caso de dúvidas ou negativa do INSS.

Conclusão

Entregadores de aplicativo têm direito à aposentadoria, desde que contribuam corretamente para o INSS. Embora não exista vínculo formal com as plataformas, é possível garantir proteção previdenciária por meio da contribuição como autônomo ou MEI.

Portanto, quem atua nesse setor deve se organizar, manter os pagamentos em dia e reunir os documentos necessários. E, se surgir qualquer dificuldade, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para conquistar o benefício.

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