
Com o crescimento da economia digital, milhares de brasileiros passaram a trabalhar como entregadores de aplicativo. Embora esses profissionais não tenham vínculo empregatício com as plataformas, eles podem e devem contribuir para o INSS como autônomos ou microempreendedores individuais (MEIs). Dessa forma, garantem acesso à aposentadoria e outros benefícios previdenciários.
TÓPICOS
- Entregador de aplicativo é segurado do INSS?
- Como contribuir para o INSS?
- Quais são os requisitos para se aposentar?
- Como comprovar vínculo e atividade como entregador?
- Conclusão
Entregador de aplicativo é segurado do INSS?
Sim. O INSS considera todo trabalhador que exerce atividade remunerada como segurado obrigatório. Entregadores de aplicativo se enquadram como contribuintes individuais, mesmo sem carteira assinada.
Formas de contribuição:
- MEI (Microempreendedor Individual): contribui com 5% do salário mínimo.
- Contribuinte individual autônomo: contribui com 11% ou 20% do salário mínimo, dependendo do plano escolhido.
Segundo o INSS, apenas 23% dos trabalhadores da “gig economy” contribuem para a Previdência Social Anatel. Por isso, é essencial que entregadores se formalizem e mantenham os pagamentos em dia.
Como contribuir para o INSS?
Portanto o entregador pode emitir a Guia da Previdência Social (GPS) mensalmente ou pagar o DAS-MEI, se estiver registrado como microempreendedor. Veja os valores:
| Tipo de contribuinte | Alíquota | Valor mínimo (2025) | Direito à aposentadoria por tempo? |
|---|---|---|---|
| MEI | 5% | R$ 70,60 | Não |
| Contribuinte individual | 11% ou 20% | R$ 155,32 ou R$ 282,40 | Sim (com 20%) |
Quais são os requisitos para se aposentar?
Aposentadoria por idade:
- Homens: 65 anos + 15 anos de contribuição
- Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição
Aposentadoria por tempo de contribuição (regra de transição):
- Exige 35 anos (homens) ou 30 anos (mulheres) de contribuição + idade mínima progressiva.
Como comprovar vínculo e atividade como entregador?
Para validar o tempo de contribuição, o entregador precisa apresentar documentos que comprovem a atividade. Os principais são:
- Recibos de pagamento da GPS ou DAS-MEI
- Declaração de imposto de renda como autônomo
- Extratos das plataformas (iFood, Rappi, etc.)
- Contratos com empresas ou cooperativas
- Comprovantes de entrega ou histórico de corridas
Além disso, manter esses documentos organizados facilita o processo de aposentadoria e evita problemas com o INSS
Existe aposentadoria especial para entregadores?
Atualmente, não há reconhecimento automático da atividade como especial. No entanto, há debates sobre o tema, especialmente por conta da exposição a riscos como acidentes de trânsito e violência urbana. O Projeto de Lei 180/20 propõe incluir entregadores na lista de atividades especiais, mas ainda está em discussão
Dicas práticas para garantir sua aposentadoria
- Contribua mensalmente — não deixe lacunas no histórico.
- Guarde todos os comprovantes — extratos, recibos, contratos.
- Prefira a alíquota de 20% — se quiser se aposentar por tempo.
- Planeje sua aposentadoria com antecedência — conheça seus direitos.
- Busque orientação jurídica — em caso de dúvidas ou negativa do INSS.
Conclusão
Entregadores de aplicativo têm direito à aposentadoria, desde que contribuam corretamente para o INSS. Embora não exista vínculo formal com as plataformas, é possível garantir proteção previdenciária por meio da contribuição como autônomo ou MEI.
Portanto, quem atua nesse setor deve se organizar, manter os pagamentos em dia e reunir os documentos necessários. E, se surgir qualquer dificuldade, contar com apoio jurídico especializado pode ser decisivo para conquistar o benefício.






