Aposentado como especial pode continuar trabalhando?

Aposentado como especial pode continuar trabalhando? A Lei de Benefícios não previa a necessidade de afastamento das atividades em relação àqueles que passassem a receber a aposentadoria especial. Mas ao contrário, isso só ocorria em relação ao aposentado por invalidez. Ocorre que em 1995 essa lei teve uma alteração e passou a constar dela uma proibição de que o aposentado por invalidez continuasse a trabalhar. Por fim, uma nova alteração em 1998 equiparou o aposentado em aposentadoria especial ao aposentado por invalidez. Ou seja, disse que o retorno ao trabalho levaria ao cancelamento do benefício. Você entender mais sobre a aposentadoria especial em nosso artigo completo sobre isso: O que é aposentadoria especial?

Aposentado como especial pode continuar trabalhando?

Os aposentados passaram a entrar na justiça pedindo que essa regra fosse afastada porque afrontava ao direito de liberdade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, que está previsto na Constituição e, por isso, os Tribunais Federais passaram a afastar a aplicação daquela regra da lei de benefícios. Em outras palavras, passaram a reconhecer que não poderia o legislador impedir que o aposentado em aposentadoria especial continuasse a trabalhar, sob pena de contrariar a constituição.

Pois bem, o assunto acabou chegando ao STF que concluiu que NÃO, o aposentado especial não pode continuar trabalhando. Nesse texto vamos te mostrar como isso ocorreu e porque. Mas vou te deixar uma provocação – tem uma alternativa para que o aposentado possa continuar a trabalhar.

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Aposentado pode trabalhar?

A aposentadoria é uma renda, garantida por um Regime de Previdência, para substituir a renda do trabalho. Por conta disso, muita gente acredita que o aposentado não pode mais trabalhar. Na verdade isso está errado, os aposentados podem, sim, trabalhar.

No início, a Lei de Benefícios (Lei 8213/91) estabelecia apenas uma exceção à continuidade do trabalho após a aposentadoria definitiva, que era o caso dos aposentados por invalidez. Isso porque, obviamente, o direito de receber a aposentadoria por invalidez advém do fato de que a pessoa não pode trabalhar e, assim, se estiver trabalhando, restará evidente que não tem direito à aposentadoria por invalidez.

Ocorre que desde 1995 a Lei de Benefícios passou a proibir, também, que aquele que é aposentado em aposentadoria especial continue a trabalhar em atividades especiais, ou exposto a agentes insalubres, perigosos ou penosos. Veja com seus próprios olhos:

Art. 57. (…)

§ 6º É vedado ao segurado aposentado, nos termos deste artigo, continuar no exercício de atividade ou operações que o sujeitem aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta lei.                  (Incluído pela Lei nº 9.032, de 1995) – REVOGADO

§ 8º  Aplica-se o disposto no art. 46 ao segurado aposentado nos termos deste artigo que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite aos agentes nocivos constantes da relação referida no art. 58 desta Lei.               (Incluído pela Lei nº 9.732, de 11.12.98)

Art. 46. O aposentado por invalidez que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno.

Assim, a lei passou a prever que o aposentado em aposentadoria especial NÃO pode continuar trabalhando. Porém, para todas as outras aposentadorias definitivas, porém, o aposentado pode continuar a trabalhar. 

Aposentado continua trabalhando paga inss?

O recolhimento de INSS é obrigatório para todos os que são listados como segurados obrigatórios. São obrigatórios as pessoas que exerçam praticamente toda atividade profissional no país. Por outro lado, são facultativos, ou seja, contribuem se assim o quiserem, apenas a dona de casa, o estudante e o desempregado. 

Por outro lado, o aposentado não está listado nem ao lado dos obrigatórios e nem ao lado dos facultativos e, assim, o aposentado não precisa pagar o INSS. Ocorre que o aposentado que continua a trabalhar, ou que volta a trabalhar, normalmente, volta a exercer uma das atividades que o colocam como segurado obrigatório do INSS e, com isso, volta a dever contribuições para o INSS, sim.

Por fim, essa questão já foi levada à Justiça, mas o INSS ganhou, já que a Constituição prevê que nosso Regime de Previdência Social é solidário, ou seja, quem está trabalhando contribui para quem está aposentado. Assim, aposentado que continua trabalhando paga INSS, sim.

Aposentado especial pode continuar trabalhando?

Como vimos antes, desde 1995 a lei proíbe que o aposentado em aposentadoria especial continue trabalhando, mas a Justiça Federal entendia o contrário. Na prática, os Tribunais entendiam que cada um é livre para exercer sua atividade ou profissão e que isso está previsto na Constituição. Por isso, a restrição prevista na Lei de Benefícios para que o aposentado especial continuasse trabalhando era inconstitucional.

Com isso, muitas pessoas conseguiram sua aposentadoria especial e, na prática, continuaram a trabalhar por decisão da Justiça Federal, ou seja, o INSS foi impedido de cortar esses benefícios.

Ocorre que, como veremos a seguir, o Supremo Tribunal Federal mudou esse entendimento e, a partir daí, o aposentado especial não pode mais continuar trabalhando. Infelizmente!

Aposentado especial pode continuar trabalhando em outra atividade?

Sim! O STF declarou expressamente que, caso a pessoa queira continuar a trabalhar depois da aposentadoria especial ela pode, só que não mais em atividades especiais ou exposto a condições especiais. Veja como foi a decisão:

“O dispositivo em tela não introduz proibição total ao trabalho após a obtenção da aposentadoria especial. O aposentado é absolutamente livre para laborar no que desejar, sendo colocados obstáculos apenas no que tange aos serviços tidos como prejudiciais à saúde cujo desempenho justamente ensejou sua aposentação antecipada.”

Tema 709 STF – Entenda melhor o Tema 709

Não adianta mudar de atividade, mas continuar exposto a atividades especiaisdeixar de ser enfermeiro e passar a atuar como técnico de Raio X, por exemplo. Ao contrário, será necessário que a nova atividade seja comum, ou seja, que você o aposentado não esteja mais exposto a agentes insalubres, perigosos, ou penosos. 

NA PRÁTICA, porém, é muito difícil de identificar que a nova função é especial e, por isso, quando uma pessoa muda de atividade, mesmo que continue exposta a condições especiais, normalmente, o INSS não descobre e, com isso, não corta a aposentadoria especial. CUIDADO: empresas grandes e bem organizadas tendem a informar o INSS sobre todos os funcionários expostos a agentes insalubres e perigosos!

Aposentadoria especial quanto tempo para se desligar da empresa?

A Lei proíbe o aposentado em aposentadoria especial continue trabalhando e diz que, ao voltar a trabalhar, o benefício será cancelado. Ocorre que a Lei não diz qual é o prazo, assim, na falta de um prazo, o que se entende é que não há prazo.

Em outras palavras, se você se aposentar hoje, deve se desligar da empresa amanhã, ou mudar de trabalho nesse mesmo prazo, para não correr riscos.

Muitos acompanham o julgamento do tema 709 do STF, mas posso adiantar que a última notícia que se tem do Tema 709 do STF é que não cabe mais nenhum recurso. Assim, o que se tem é que o aposentado em aposentadoria especial não pode continuar trabalhando. POR ISSO, NÃO ADIANTA SEGUIRMOS POR ESSE CAMINHO, e indicaremos a solução mais a frente.

Médico pode continuar trabalhando depois de aposentado?

A realidade atual do médico não é diferente da dos demais profissionais cuja atividade o expõem a riscos para sua saúde ou integridade física. Em outras palavras, uma vez aposentado em aposentadoria especial não pode continuar trabalhando.

Ocorreu, porém, uma curiosidade em relação a médicos e a todos os profissionais da saúde, porém – durante o período da pandemia de COVID-19 todos foram liberados para trabalhar.

Assim, quando precisaram do trabalho, fizeram “vista grossa”, ou, dito de uma forma mais emplumada – relativizaram suas convicções -, para permitir que voltassem a trabalhar. Veja o que disse o STF, ainda no âmbito do mesmo Tema 709:

“O trabalho dos profissionais de saúde é imprescindível para o enfrentamento e a superação da crise de saúde pública provocada pela pandemia da Covid-19.

2. Diante do grave cenário decorrente da crise sanitária de abrangência mundial, merece acolhimento o pedido apresentado pelo Procurador-Geral da República em relação aos profissionais de saúde constantes do rol do art. 3º-J da Lei nº 13.979/2020 que estejam trabalhando diretamente no combate à epidemia do Covid-19 ou prestando serviços de atendimento a pessoas atingidas pela doença em hospitais ou instituições congêneres, públicos ou privados, ficando suspensos os efeitos do acórdão proferido nos autos enquanto estiver vigente referida lei, a qual dispõe sobre as medidas de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.”

Uma vez finalizada a pandemia, porém, os profissionais de saúde voltaram a ser impactados pela tese fixada no Tema 709, ou seja, uma vez aposentados em aposentadoria especial, não podem mais continuar trabalhando.

Aposentado como especial pode continuar trabalhando?

Como continuar trabalhando depois da aposentadoria?

A essa altura você já entendeu que a Lei de Benefícios impede que o aposentador em aposentadoria especial continue trabalhando. Ocorre que a mesma lei não impede que o aposentado em aposentadoria por tempo de contribuição continue a trabalhar na mesmíssima função.

Assim, médicos, podem continuar a ser médicos; vigilantes podem continuar a ser vigilantes e assim por diante – todos os que trabalham expostos a condições especiais podem continuar a trabalhar em suas atividades. Isso, desde que tomem uma cautela: não peçam a aposentadoria especial, mas sim, a aposentadoria por tempo de contribuição.

Ora, se a lei não proíbe, então o Estado, nem mesmo os juízes, podem fazê-lo. Assim, nosso conselho: considere pedir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Abro aqui um parêntese para esclarecer que a Lei de Benefícios garantia o direito de converter período especial em normal e que isso rendia um “plus” de tempo de contribuição para fim da aposentadoria por tempo de contribuição – cada 10 anos especiais virariam 14 normais para homens e 12 para mulheres, após a conversão. Para mais informações sobre como contar o tempo especial na aposentadoria por tempo de contribuição acesse: Como calcular insalubridade na aposentadoria por tempo de contribuição.

Com isso, continua sendo possível o aposentado continuar a trabalhar após a aposentadoria. Isso porque a pessoa que tem direito à aposentadoria especial, também tem direito, ou está em vias de completar o direito, à aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, é possível se desviar da proibição legal.

Caso você queira saber se no seu caso há possibilidade de se aposentar e continuar trabalhando, ou queira saber se haveria prejuízo no valor da sua aposentadoria, clique no botão abaixo e vamos analisar seu caso no detalhe.

Conclusão

Por fim, só tenho a agradecer sua visita e toda sua atenção comigo até aqui. Minha intenção era te ajudar a entender de uma forma fácil o assunto: O aposentado como especial pode continuar trabalhando? Caso queira uma analise sincera e honesta sobre seu caso estamos a disposição.

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