Pessoas com TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) têm direitos especiais no INSS? Portanto, entenda como funciona a aposentadoria do Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade, os requisitos e como garantir seus benefícios. Pois garantir a aposentadoria por TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) exige compreender os benefícios previdenciários adequados, além dos direitos especiais

TÓPICOS
- Aposentadoria por TDAH: Veja Como Funciona
- TDAH e os benefícios do INSS: O Que É Possível?
- Auxílio-doença
- Aposentadoria por invalidez
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
- BPC/LOAS
- Como comprovar o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) no INSS
- O que fazer se o INSS negar o benefício?
- Conclusão
Aposentadoria por TDAH: Veja Como Funciona
O Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) é uma condição neurobiológica que interfere diretamente na rotina de muitas pessoas no Brasil. Os sintomas mais comuns são desatenção, impulsividade e hiperatividade, que podem trazer grandes dificuldades no ambiente de trabalho.
Mesmo que os sinais apareçam na infância, eles costumam permanecer durante a vida adulta, afetando o convívio social e as atividades profissionais. A intensidade varia muito de pessoa para pessoa: alguns têm mais dificuldade em manter o foco, outros enfrentam maior impulsividade ou agitação.
TDAH e os benefícios do INSS: O Que É Possível?
É importante entender que ter o diagnóstico de TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) não garante, por si só, um benefício do INSS. O instituto avalia caso a caso, analisando o quanto a condição afeta a capacidade de trabalhar. Ou seja, o ponto central é verificar se o TDAH impede a pessoa de exercer a profissão com segurança e eficiência. Se o transtorno prejudica de forma relevante o desempenho no trabalho, a pessoa pode ter direito a algum benefício.
Abaixo, explico os principais benefícios que podem estar relacionados ao TDAH:
Auxílio-doença
O auxílio-doença é destinado a quem fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de uma doença ou condição de saúde. Para receber, é necessário:
- Ter a qualidade de segurado.
- Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições.
- Provar que o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) causa incapacidade temporária para exercer a profissão.
O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) pode prejudicar pessoas em atividades que exigem alta concentração, prazos rígidos e organização constante. Um exemplo: um profissional que perde prazos importantes ou um motorista que, por impulsividade, coloca em risco a segurança no trânsito. Quando os sintomas são fortes ao ponto de impedir o trabalho por um período, portanto o INSS pode conceder o auxílio-doença. Para isso, o laudo médico detalhado é essencial.

Aposentadoria por invalidez
Esse benefício é voltado para quem está definitivamente incapaz de trabalhar e não consegue ser reabilitado para outra função. Pois no caso do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), a aposentadoria por invalidez só será concedida se ficar comprovado que os sintomas são tão graves que impossibilitam qualquer tipo de atividade profissional, mesmo com tratamento.
Para ter direito, a pessoa precisa:
- Estar com a qualidade de segurado.
- Ter a carência mínima de 12 meses, salvo em casos de doenças graves.
- Comprovar que o TDAH gera uma incapacidade total e permanente.
O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) pode ser considerado incapacitante quando afeta de forma muito grave a atenção, a memória e o controle emocional, impedindo qualquer atividade produtiva. Se a condição for definitiva, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez.
O valor corresponde a 60% da média salarial desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD)
Esse tipo de aposentadoria tem regras diferenciadas e não exige incapacidade total. Portanto basta comprovar que existe uma limitação que impacta a atividade profissional.
O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) é considerado deficiência?
Ainda existe discussão. Portanto em alguns casos, o TDAH pode ser classificado como deficiência, dependendo da gravidade. O INSS faz uma avaliação biopsicossocial, com médicos e assistentes sociais, para verificar se o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) causa limitação significativa. Porém, há projetos de lei em andamento para incluir o TDAH formalmente como deficiência.
Se o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) for enquadrado como deficiência, a pessoa pode se aposentar com tempo menor ou por idade reduzida. Portanto os requisitos para aposentadoria por tempo de contribuição são:
- Deficiência grave: 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres).
- Deficiência moderada: 29 anos (homens) ou 24 anos (mulheres).
- Deficiência leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres).
Já a aposentadoria por idade exige:
- 60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres).
- 15 anos de contribuição.
O valor da aposentadoria por tempo de contribuição PCD corresponde a 100% da média dos 80% maiores salários, enquanto a aposentadoria por idade corresponde a 70% da média, acrescido de 1% ao ano de contribuição.

BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um auxílio assistencial, ou seja, não exige contribuições ao INSS. O inss paga ele a pessoas com deficiência ou a idosos em situação de baixa renda. Para o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade), portanto é preciso demonstrar que o transtorno compromete a participação social e impede a pessoa de se sustentar.
Os requisitos são:
- Ter 65 anos ou mais, ou comprovar deficiência (no caso do TDAH, quando há impedimento de longo prazo).
- Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo.
O valor é de um salário mínimo mensal, que em 2025 corresponde a R$ 1.518,00.
Para saber mais sobre o BPC LOAS; Clique aqui.
Como comprovar o TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) no INSS
A documentação é decisiva. Para solicitar benefícios, é necessário apresentar:
- Laudos médicos recentes, de especialistas como psiquiatras ou neurologistas.
- Relatórios psicológicos ou neuropsicológicos, detalhando sintomas e limitações.
- Receitas e prontuários, comprovando uso de medicamentos e tratamentos.
- Exames complementares, como avaliações cognitivas e funcionais.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
Além disso, o INSS fará uma perícia médica, que avaliará se há incapacidade para o trabalho ou limitação que configure deficiência. Em alguns casos, você também precisará passar por uma avaliação social. Por isso, recomendamos que você mantenha os laudos atualizados (normalmente com validade de 6 meses a 1 ano).
Inss negou? Entenda oque da para fazer;
- Entrar com recurso administrativo no próprio INSS, apresentando novos documentos ou argumentos.
- Recorrer à Justiça, ajuizando uma ação para reavaliar a decisão.
Para saber mais sobre benefício Indeferido no INSS; Clique aqui.
Conclusão
O TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) pode impactar de forma intensa a vida profissional. Dependendo do grau de limitação, é possível ter direito ao auxílio-doença, à aposentadoria por invalidez, à aposentadoria da pessoa com deficiência ou ao BPC/LOAS. Portanto cada benefício exige comprovação específica, por isso, manter acompanhamento médico e reunir todos os documentos é essencial.
Caso precise de orientação individualizada, pois procurar um profissional especializado em direito previdenciário é a melhor forma de aumentar as chances de sucesso no pedido de aposentadoria por TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade) ou outro benefício.










