LOAS IDOSO: Como está o Tema 369 da TNU?

Se você tem mais de 60 anos e está buscando informações sobre aposentadoria ou benefícios assistenciais, este texto é para você! Aqui, vamos explicar de forma simples o que é o LOAS e o BPC, além de atualizar você sobre uma discussão importante no judiciário: o Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização (TNU). 

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LOAS Requisitos: O que preciso para ter direito?

O LOAS é um benefício criado para ajudar idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar sozinhos ou com apoio da família. Para você, que está acima de 60 anos, os LOAS requisitos são bem definidos: precisa-se pelo menos de 65 anos (ou 60, se for indígena), morar no Brasil e provar que a renda familiar por pessoa é muito baixa – geralmente menos de ¼ do salário mínimo, mas isso pode mudar dependendo de decisões judiciais. Não faz-se necessário ter contribuído para o INSS, o que torna esse benefício uma opção para quem nunca trabalhou com carteira assinada.

LOAS Idoso: Um apoio para quem tem mais de 65 anos

O LOAS idoso é exatamente o que o nome diz: um benefício para pessoas com 65 anos ou mais em situação de pobreza. Ele garante um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas básicas, como alimentação e remédios. Se você já passou dessa idade e não tem aposentadoria, o LOAS pode ser uma solução. Mas atenção: analisa-se a renda da sua família, e é aí que entram discussões como a do Tema 369 da TNU, que vamos explicar mais adiante.

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BPC Idoso: Qual a diferença

O BPC idoso é o nome oficial do benefício pago pelo LOAS para idosos. Assim, as regras da LOAS aplicam-se ao BPC, ou seja, não há diferença entre eles. Logo, ele segue as mesmas regras: idade mínima de 65 anos e renda familiar baixa. O valor é de um salário mínimo, e o governo verifica se sua família consegue te sustentar. Se alguém na casa recebe uma aposentadoria maior, isso pode complicar – e é por isso que o Tema 369 está sendo discutido.

LOAS Idade Qual é a idade certa para pedir

LOAS Idade: Qual é a idade certa para pedir?

Sobre a idade para o LOAS, a regra é clara: você precisa ter 65 anos ou mais para pedir o benefício como idoso. Para indígenas, essa idade cai para 60 anos. Antes disso, não é possível, a menos que você tenha uma deficiência – aí já é outra história. Então, se você está na faixa dos 60 anos agora, vale se planejar para quando chegar aos 65 e verificar se atende aos outros critérios.

Caso tenha alguma dúvida, você pode clicar na imagem abaixo para entrar em contato conosco.

LOAS por Idade: Um benefício pensado na terceira idade

O LOAS por idade reforça que esse benefício foi feito pensando em quem já viveu muitos anos e agora precisa de ajuda financeira. Além disso, ele não exige contribuição ao INSS, o que é ótimo para quem trabalhou informalmente ou cuidou da família a vida toda. Mas, para receber, a renda da casa faz-se um ponto chave, e decisões judiciais, como as da TNU, podem mudar a maneira como se calcula essa renda.

Como está o Tema 369 da TNU

Como está o Tema 369 da TNU?

Agora, vamos ao ponto principal: o Tema 369 da TNU. Esse tema discute se quando o integrante da família aufere um benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível que sua renda seja excluída da conta da renda da família. Por exemplo – se o marido recebe uma aposentadoria de um salário e meio, sua renda poderia ser excluída, para calcular a aposentadoria da esposa? Se sim, ela terá direito ao BPC/LOAS; caso não seja excluída a renda dele, porém, a esposa não teria direito.

Assim, esse assunto está em discussão porque há dúvidas sobre como calcular a renda da família quando alguém em casa recebe uma aposentadoria maior que um salário mínimo. Isso pode afetar o direito ao LOAS idoso ou BPC idoso.

Até hoje, 8 de abril de 2025, só temos o voto do relator, o Juiz Federal Fábio de Souza Silva. Veja o que ele sugere:

“Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada com a exclusão: 

i. do valor equivalente a um salário-mínimo; e 

ii. do titular do benefício do número de integrantes da família.”

Como você viu, ele sugere que, nesses casos, devemos tirar um salário mínimo dessa aposentadoria e também não contar a pessoa que recebe esse valor no número de membros da família. O que sobrar (no exemplo, 0,5 salário mínimo) divide-se entre os outros da casa. Assim, a renda por pessoa ficaria mais baixa, facilitando o acesso ao BPC.

Por exemplo: imagine uma família com 4 pessoas, onde você, idoso, recebe 1,5 salários mínimos. Pelo voto do relator, exclui-se 1 salário mínimo e você do cálculo. Sobram 0,5 salários mínimos para dividir entre 3 pessoas, dando cerca de 0,167 salários mínimos por pessoa – bem abaixo do limite para ter direito ao LOAS.

Mas atenção: esse é só o voto do relator, apresentado em 18 de março de 2025. Os outros juízes da TNU ainda não votaram, então a decisão final pode mudar. Estamos aguardando para saber como isso vai ficar, e isso pode impactar diretamente quem busca o LOAS por idade.

Caso tenha alguma dúvida, você pode clicar na imagem abaixo para entrar em contato conosco.

O que isso significa para você?

Portanto, se você tem mais de 60 anos e pensa em pedir o LOAS idoso ou BPC idoso aos 65, o Tema 369 é importante. Ele pode definir se uma aposentadoria maior na família vai atrapalhar ou não o seu pedido. Enquanto a decisão não sai, converse com um advogado ou vá ao INSS para entender sua situação. Os LOAS requisitos são simples, mas o cálculo da renda pode mudar com essas decisões judiciais.

Sendo assim, fique de olho aqui no blog para atualizações! Se tiver dúvidas, deixe um comentário. Vamos te ajudar a entender seus direitos na aposentadoria ou no LOAS!

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