Se você tem mais de 60 anos e está buscando informações sobre aposentadoria ou benefícios assistenciais, este texto é para você! Aqui, vamos explicar de forma simples o que é o LOAS e o BPC, além de atualizar você sobre uma discussão importante no judiciário: o Tema 369 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
Tópicos
- LOAS Requisitos: O que preciso para ter direito?
- LOAS Idoso: Um apoio para quem tem mais de 65 anos
- BPC Idoso: Qual a diferença
- LOAS Idade: Qual é a idade certa para pedir?
- LOAS por Idade: Um benefício pensado na terceira idade
- Como está o Tema 369 da TNU?
- O que isso significa para você?
LOAS Requisitos: O que preciso para ter direito?
O LOAS é um benefício criado para ajudar idosos e pessoas com deficiência que não têm condições de se sustentar sozinhos ou com apoio da família. Para você, que está acima de 60 anos, os LOAS requisitos são bem definidos: precisa-se pelo menos de 65 anos (ou 60, se for indígena), morar no Brasil e provar que a renda familiar por pessoa é muito baixa – geralmente menos de ¼ do salário mínimo, mas isso pode mudar dependendo de decisões judiciais. Não faz-se necessário ter contribuído para o INSS, o que torna esse benefício uma opção para quem nunca trabalhou com carteira assinada.
LOAS Idoso: Um apoio para quem tem mais de 65 anos
O LOAS idoso é exatamente o que o nome diz: um benefício para pessoas com 65 anos ou mais em situação de pobreza. Sendo assim, ele garante um salário mínimo por mês para ajudar nas despesas básicas, como alimentação e remédios. Se você já passou dessa idade e não tem aposentadoria, o LOAS pode ser uma solução. Mas atenção: analisa-se a renda da sua família, e é aí que entram discussões como a do Tema 369 da TNU, que vamos explicar mais adiante.
Entenda mais sobre Benefício de Prestação Continuada – BPC LOAS. Clique aqui
BPC Idoso: Qual a diferença
O BPC idoso é o nome oficial do benefício pago pelo LOAS para idosos. Assim, as regras da LOAS aplicam-se ao BPC, ou seja, não há diferença entre eles. Logo, ele segue as mesmas regras: idade mínima de 65 anos e renda familiar baixa. O valor é de um salário mínimo, e o governo verifica se sua família consegue te sustentar. Se alguém na casa recebe uma aposentadoria maior, isso pode complicar – e é por isso que o Tema 369 está sendo discutido.

LOAS Idade: Qual é a idade certa para pedir?
Sobre a idade para o LOAS, a regra é clara: você precisa ter 65 anos ou mais para pedir o benefício como idoso. Para indígenas, essa idade cai para 60 anos. Antes disso, não é possível, a menos que você tenha uma deficiência – aí já é outra história. Então, se você está na faixa dos 60 anos agora, vale se planejar para quando chegar aos 65 e verificar se atende aos outros critérios.
Caso tenha alguma dúvida, você pode clicar na imagem abaixo para entrar em contato conosco.
LOAS por Idade: Um benefício pensado na terceira idade
O LOAS por idade reforça que esse benefício foi feito pensando em quem já viveu muitos anos e agora precisa de ajuda financeira. Além disso, ele não exige contribuição ao INSS, o que é ótimo para quem trabalhou informalmente ou cuidou da família a vida toda. Mas, para receber, a renda da casa faz-se um ponto chave, e decisões judiciais, como as da TNU, podem mudar a maneira como se calcula essa renda.

Como está o Tema 369 da TNU?
Você leu aqui que a TNU estava para decidir o assunto no tema 369. Nós havíamos falado que o voto do relator, o Juiz Federal Fábio de Souza Silva havia sido favorável ao segurado. No entanto, ocorre que as coisas, infelizmente, mudaram no final.
A Decisão Final: O Veredito do Tema 369
Havia uma grande esperança de que a Justiça permitisse descontar um salário mínimo de benefícios maiores para facilitar o acesso ao BPC LOAS. No entanto, em sessão realizada no dia 11 de fevereiro de 2026, a TNU decidiu de forma contrária aos interesses de muitos segurados.
A tese fixada foi a seguinte:
“Na análise do direito ao Benefício de Prestação Continuada, quando pessoa idosa ou com deficiência, integrante do núcleo familiar, auferir benefício previdenciário de valor superior ao salário-mínimo, a renda familiar per capita deve ser calculada considerando o valor integral do benefício“.
O que isso significa na prática?
Antes dessa decisão, o relator original do caso havia sugerido que, se um idoso na casa recebesse, por exemplo, R$ 2.000,00, deveríamos ignorar o valor de um salário mínimo e o próprio idoso no cálculo da média familiar. Essa proposta foi vencida.
Com o resultado final:
- Sem descontos parciais: Se um membro da família recebe qualquer valor acima do salário mínimo (mesmo que seja R$ 1.500,00), esse valor entra inteiro na conta para saber se a família é considerada de baixa renda.
- Exclusão apenas de benefícios mínimos: A regra de “não contar” o benefício no cálculo continua valendo apenas para quem recebe exatamente um salário mínimo ou menos.
Por que a TNU decidiu assim?
O voto vencedor, do Juiz Federal Ivanir César Ireno Junior, argumentou que a lei é taxativa. Segundo esse entendimento, o Judiciário não pode criar novas hipóteses de exclusão de renda que não estejam expressamente escritas na legislação, sob pena de violar a separação de poderes e a sustentabilidade financeira da seguridade social.
Como fica sua situação?
Portanto, se você pretende pedir o LOAS idoso ou BPC idoso, agora é certo: se alguém na sua casa recebe mais de um salário mínimo, esse valor será somado integralmente. Isso torna o critério de renda mais rigoroso para quem vive com aposentados que ganham um pouco acima do piso nacional.
Ainda tem dúvidas sobre como essa decisão afeta o seu caso específico? O cálculo da renda familiar pode ter detalhes complexos. Deixe um comentário ou procure orientação especializada para garantir que seus direitos sejam respeitados dentro das novas regras.
Atualizado em 02 de março de 2026 com base no Acórdão do Tema 369 da TNU.










