Você sabia que o pagamento da pensão por morte pode ser vitalício?

A pensão por morte vitalícia é aquela que é paga aos dependentes do segurado falecido sem previsão de término. Ocorre que o pagamento vitalício não é uma regra geral, mas sim uma exceção.

Isso porque, na maioria dos casos, a pensão por morte tem uma duração variável, que depende da idade, do tipo de dependente e do número de contribuições que o instituidor da pensão verteu aos cofres do INSS. Pois então, quem são os dependentes que podem receber a pensão por morte vitalícia?

O cônjuge, o companheiro ou a companheira com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado, desde que o casamento ou a união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento e que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a Previdência Social.

O filho ou o irmão que tenha deficiência física, mental, intelectual ou grave. Desde que essa condição tenha se iniciado antes do óbito do segurado ou da data em que o dependente completar 21 anos de idade, se for o caso.

E por fim, os pais do segurado que comprovem dependência econômica, caso não haja nenhum dependente de primeira classe.

Ficou com alguma dúvida ou quer saber mais sobre esse assunto, confira nosso artigo completo no link:

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