Pensão por morte vitalícia: o que é e quem tem direito?

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado que faleceu ou teve sua morte presumida. Mas será que a pensão por morte pode ser um benefício vitalício, ou seja, ser pago pelo o resto da vida? E quem são os dependentes que têm direito a receber a pensão por morte? Neste artigo, eu vou te responder essa e outras perguntas sobre esse tema tão importante. Acompanhe!

Tópicos

O que é pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte vitalícia é aquela que é paga aos dependentes do segurado falecido sem previsão de término. Ou seja, o beneficiário vai receber o valor mensalmente até o seu próprio falecimento, independentemente de outros fatores, como idade, estado civil ou renda.
No entanto, a pensão por morte vitalícia não é a regra geral, mas sim uma exceção. Isso porque, na maioria dos casos, a pensão por morte tem uma duração variável, que depende da idade, do tipo de dependente e do número de contribuições que o instituidor da pensão verteu aos cofres do INSS.

Quem tem direito à pensão por morte vitalícia?

Segundo a legislação atual, os dependentes que podem receber a pensão por morte vitalícia são os seguintes:

  1. O cônjuge, o companheiro ou a companheira com 45 anos ou mais na data do óbito do segurado, desde que o casamento ou a união estável tenha iniciado há pelo menos dois anos antes do falecimento e que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses para a Previdência Social. Essas regras valem para os óbitos ocorridos a partir de de 1º de janeiro de 2021, data do início da vigência da Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020. Para os óbitos anteriores, a idade mínima era de 44 anos e não havia exigência de tempo mínimo de casamento ou união estável nem de contribuição do segurado;
  2. O filho ou o irmão que tenha deficiência física, mental, intelectual ou grave. Desde que essa condição tenha se iniciado antes do óbito do segurado ou da data em que o dependente completou 21 anos de idade, se for o caso. Nesse caso, não há limite de idade para o recebimento da pensão por morte, mas é necessário comprovar a dependência econômica do segurado falecido;
  3. O cônjuge, o companheiro ou a companheira inválido ou com deficiência, desde que essa condição tenha se iniciado antes do óbito do segurado ou da cessação do benefício anterior. Entretanto, nesse caso é necessário comprovar a dependência econômica do segurado falecido;
  4. Os pais do segurado que comprovem dependência econômica, caso não haja nenhum dependente de primeira classe. Os pais são considerados dependentes de segunda classe e só podem receber a pensão por morte na ausência dos dependentes de primeira classe.

Qual o valor da pensão por morte vitalícia?

O valor da pensão por morte vitalícia depende do valor da aposentadoria que o segurado recebia. Ou a que ele teria direito a receber se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.

  • Para os óbitos ocorridos antes de 13 de novembro de 2019, o valor da pensão por morte vitalícia é de 100% do salário de benefício, respeitando o limite máximo do teto do INSS. Por exemplo, se o segurado falecido recebia uma aposentadoria de R$5.000,00, o valor da pensão por morte será de R$5.000,00, independentemente do número de dependentes.
  • Para os óbitos ocorridos a partir de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Reforma da Previdência, o valor da pensão por morte vitalícia é de 50% do salário de benefício, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Por exemplo, se o segurado falecido deixou um cônjuge e dois filhos, o valor da pensão por morte será de 80% do salário de benefício (50% + 10% x 3).
  • Caso o dependente seja inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. O valor da pensão por morte de que trata o caput será equivalente a 100% do valor recebido pelo segurado, ou o equivalente caso fosse aposentado por incapacidade.”

Como solicitar a pensão por morte vitalícia?

Para solicitar a pensão por morte vitalícia, é preciso reunir os seguintes documentos:

  • Documento de identificação e CPF do dependente que vai receber o benefício;
  • Certidão de óbito do segurado falecido ou documento que comprove a morte presumida;
  • Documento que comprove a qualidade de dependente, como certidão de casamento, declaração de união estável, certidão de nascimento, termo de tutela ou de guarda, etc.;
  • Documento que comprove a deficiência ou a invalidez, se for o caso, como laudo médico, perícia do INSS, etc.;
  • Documentos que comprovem as contribuições do segurado falecido, como carteira de trabalho, carnês, guias, etc.

Depois de reunir os documentos, é preciso fazer o pedido do benefício pela internet, no site ou no aplicativo do Meu INSS, ou pelo telefone 135. O pedido é analisado pelo INSS, se for aprovado, o benefício é concedido. Por outro lado, caso o INSS negue seu pedido, é possível protocolar um recurso administrativo, ou, ingressar com uma ação judicial.

Perguntas e respostas

O que é pensão por morte vitalícia?

A pensão por morte vitalícia é um benefício do INSS que é pago aos dependentes do segurado falecido por toda a vida, sem prazo de validade.

A pensão por morte vitalícia só é concedida em alguns casos. Por exemplo, se o dependente for inválido ou com deficiência, ou se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do falecimento do segurado.

Quais os motivos que levam uma viúva a perder a pensão do INSS?

Existem algumas hipóteses, são elas:

  • A pensão pode ser encerrada se o segurado falecido reaparecer, após ter sido declarado morto por desaparecimento;
  • Se a pensionista receber outra pensão por morte, seja do INSS (RGPS) ou de outro regime previdenciário. Pois a Lei não permite o acúmulo de duas pensões por morte;
  • Pode ser encerrada na hipótese dela não atender os requisitos para receber o benefício de forma vitalícia. Nesse caso, atingir a idade limite, que varia de acordo com a data do óbito do segurado, o tempo de casamento ou união estável e a idade do cônjuge na data do óbito;
  • Outra hipótese de encerramento da pensão por morte, é se ficar comprovado que o cônjuge simulou a união estável com o segurado falecido para receber o benefício.

Como receber 100% da pensão por morte?

Após a publicação da reforma da previdência (EC 103/19), em 13/11/2019. O valor recebido a título de pensão corresponde ao valor de 50% do valor do benefício do falecido mais o percentual de 10% por dependente. Assim, se o falecido deixou 5 dependentes, a pensão será equivalente a 100% do valor do benefício que ele recebia ou teria direito de receber caso fosse aposentado por invalidez.
Outra hipótese, é se o instituidor da pensão faleceu antes da publicação da reforma da previdência, ou seja, antes de 13/11/2019. Neste caso, a pensão será calculada de acordo com a regra antiga, ou seja, será equivalente a 100% do valor da aposentadoria que o instituidor recebia ou teria direito caso fosse aposentado por invalidez.
A última hipótese, é no caso do dependente ser inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso o valor da pensão também corresponderá a 100% do valor do benefício do instituidor.

Em quais casos a pensão por morte é vitalícia?

É necessário verificar se o dependente se enquadra nas hipóteses que garantem a vitaliciedade do benefício, mas em resumo, as hipóteses são:

  • Se o dependente for inválido ou com deficiência;
  • Ou se o cônjuge ou companheiro tiver idade superior a 45 anos na data do falecimento do segurado.

Conclusão

Neste artigo vimos que a pensão por morte vitalícia é um benefício que garante uma renda mensal aos dependentes de quem contribuía para a Previdência Social e faleceu ou teve a sua morte presumida. Além disso, vimos quem tem direito ao benefício, quais as regras de cálculo antes e depois da reforma da previdência, e os documentos necessários para protocolar seu requerimento administrativo.

Espero que este artigo tenha sido útil para você. Se você gostou, compartilhe com os seus amigos e familiares. Por fim, nos colocamos à sua disposição para analisar o seu caso e te dar uma resposta honesta e sincera sobre se possui ou não direito à aposentadoria. Para isso, me chame no botão do WhatsApp e vamos conversar um pouco sobre o seu caso.

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