Você sabia que a PENSÃO POR MORTE pode ser vitalícia?

Isso mesmo. Mas saiba que nem todos têm esse direito. A pensão por morte vitalícia só é concedida em casos especiais. Mas, em resumo, desde que atendam alguns requisitos específicos, podem receber a pensão por morte vitalícia:

• O cônjuge, o companheiro ou a companheira a partir dos 45 anos (antes tem prazo para terminar); • O filho ou o irmão que tenha deficiência física, mental, intelectual ou grave.

Da mesma forma, o valor da pensão por morte vitalícia também varia conforme a data do óbito do segurado e o número de dependentes. 

Se o INSS negar o seu pedido, você pode recorrer. Mas, antes, consulte um advogado especializado. Para pedir a pensão por morte vitalícia, você precisa de alguns documentos e pode fazer o pedido pela internet, pelo aplicativo ou pelo telefone do INSS.

Se você quer entender tudo sobre esse assunto, confira nosso artigo completo no link:

ENVIE SUA MENSAGEM

CLIQUE AQUI

Quer nos contratar?

Quer conhecer nosso escritório?