Isso mesmo. Mas saiba que nem todos têm esse direito. A pensão por morte vitalícia só é concedida em casos especiais. Mas, em resumo, desde que atendam alguns requisitos específicos, podem receber a pensão por morte vitalícia:
• O cônjuge, o companheiro ou a companheira a partir dos 45 anos (antes tem prazo para terminar); • O filho ou o irmão que tenha deficiência física, mental, intelectual ou grave.
Da mesma forma, o valor da pensão por morte vitalícia também varia conforme a data do óbito do segurado e o número de dependentes.
Se o INSS negar o seu pedido, você pode recorrer. Mas, antes, consulte um advogado especializado. Para pedir a pensão por morte vitalícia, você precisa de alguns documentos e pode fazer o pedido pela internet, pelo aplicativo ou pelo telefone do INSS.
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