Você sabe como funciona o pedido de prorrogação de benefício no INSS?

Esse serviço somente é disponível às pessoas que estão em gozo de auxílio-doença. Sabe-se que o auxílio-doença é um benefício por incapacidade temporária, ou seja, o perito do INSS estabelece uma data em que o mesmo irá cessar.

No entanto, caso você verifique não recuperou a sua capacidade laboral ainda, é possível fazer um pedido para o INSS prorrogar o benefício. Este pedido deverá ser feito dentro do prazo dos últimos 15 dias que antecedem à cessação.

Importante: Muitas pessoas confundem esse prazo, achando que tem de ser feito antes dos 15 dias da data da cessação, quando na verdade é dentro do prazo de 15 dias antes da cessação.

O procedimento é bem simples, primeiro você deve identificar qual é data prevista para a cessação do benefício. Após, basta acessar o site do INSS - ir no navegador de sua preferência, acessar o Google e escrever “Meu INSS” na barra de pesquisa. Clique na primeira opção e faça o login utilizando a senha do gov.br.

Adentrando à tela principal do site do Meu INSS, você vai se deparar com a opção “Pedir Benefício por Incapacidade”. Ao acessá-lo, pode-se notar que há diversas opções de serviços disponíveis, você irá na opção “Perícia de Prorrogação e Transformação de Espécie”.

Você precisará preencher seus dados e o número do benefício. Ao avançar, será necessário confirmar algumas informações e, pronto, a solicitação de prorrogação do benefício será enviada ao INSS.

Importante: Antes o INSS fazia uma análise documental na solicitação da prorrogação do benefício, ou seja, era necessário anexar documentos. Hoje em dia isso caiu por terra, o INSS nem mesmo disponibiliza a aba para anexar documentos, ou seja, fazem a prorrogação do benefício de forma automática.

Você sabia que o beneficiário de auxílio-doença pode ter seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez? Isso mesmo! Quer saber mais sobre esse tema, confira nosso artigo completo no link:

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