A Lei nº 14.126/2021, sancionada em março de 2021, classifica a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual para todos os efeitos legais.
Com base na classificação da visão monocular como deficiência, as pessoas com essa condição têm direito aos seguintes benefícios do INSS:
• Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência; • Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência; • BPC; • Auxílio-acidente e Auxílio-doença.
Para ter direito aos benefícios do INSS, as pessoas com visão monocular devem comprovar a deficiência por meio de exame médico pericial realizado pelo INSS.
Confira o conteúdo completo clicando aqui.